Confira alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental
A perícia é um recurso usado pelo INSS para evitar fraudes nas solicitações de alguns benefícios previdenciários.
Onde um profissional autorizado pelo Instituto analise individualmente cada caso, confirmando as informações iniciais e dando o seu parecer sobre o pedido de benefício.
Uma novidade da Previdência em 2022 é a instituição da perícia virtual do INSS, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022 que autoriza a concessão de benefício de incapacidade mediante o envio de atestado ou laudo médico.
Ou seja, será realizada uma perícia documental, onde o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.
Desta forma o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.
Porém é necessária muita atenção na hora de enviar os documentos para serem analisados. Por isso vamos te mostrar alguns cuidados que merecem atenção neste momento. Confira
Quais benefícios do INSS exigem perícia?
Para receber um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica.
A perícia é exigida para concessão dos seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Pessoa com deficiência ou doença grave que pretenda receber Pensão por Morte.
Mas vale lembrar que a perícia documental pode ser feita somente para os requerentes do Auxílio-Doença previdenciário.
Os demais benefícios citados inclusive o auxílio-doença acidentário deveram ser concedidos através da perícia presencial.
Quais documentos médicos devo enviar para perícia documental?
Para realização da perícia documental é necessário enviar documentos como:
- Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
- Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.
Cuidados na hora de fazer a perícia documental
Antes de tudo já vou lhe avisar que é muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.
Outra dica é: junte o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.
A Portaria do 1.486/2022 do INSS, diz que na sua documentação deverá:
- Estar legível e sem rasuras.
- Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
- Conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente.
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
- Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Requisitos para solicitar perícia documental
A perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.
Os requisitos para solicitar a perícia documental:
- Auxílio-doença deverá ser na modalidade previdenciária (e não acidentária).
- Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREINSS: Governo deseja estabelecer a perícia médica remota
Diante da grande demora pelo resultado da perícia médica, o Governo Federal procura adotar medidas para resolver a grande fila por atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, do total de requerimentos do INSS, 964,5 mil são referentes aos benefícios por incapacidade. Este montante diz respeito aos segurados que precisam passar pela perícia médica, para receber os pagamentos do instituto.
Dentre as medidas pretendidas para tentar corrigir este cenário, o Ministério do Trabalho e Previdência, tentou novamente emplacar a perícia médica por meio remoto, ao invés do procedimento presencial. Já é a quarta vez que o governo, procura estabelecer a medida.
O intuito da proposta publicada em portaria (n.º 673), que institui o exame pericial virtual, é agilizar os atendimentos dos segurados em questão, de modo a evitar que o prazo para análise do pedido não seja extrapolado. No caso do auxílio-doença, por exemplo, o INSS tem até 90 dias para conceder uma resposta ao cidadão solicitante.
Perícia médica remota
Conforme a proposta, o texto prevê que o atendimento remoto será concedido aos segurados que requerem o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). O procedimento deverá ser feito por um médico do trabalho, vinculado à empresa onde o segurado trabalha.
Ademais, o segurado deve estar conforme aos requisitos referentes a perícia hospitalar ou domiciliar, além de ter passado pela perícia presencial há menos de 60 dias.
Por fim, é preciso que os requerimentos do auxílio-doença, alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal. Isto será aplicado mediante a um tempo de espera para agendamento estiver superior a 45 dias.
O que dizem os médicos peritos
Em contrapartida, o vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos
(ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, já declarou que os profissionais da categoria não irão fazer o atendimento remoto, por mais que o governo insista em editar portarias para viabilizar o procedimento.
Segundo Cardoso, a perícia médica por meio remoto, prejudica o trabalhador, visto que o “coloca dentro da empresa na hora de fazer a teleperícia. Expõe o trabalhador ao vexame caso ele tenha alguma doença estigmatizante e tenha que falar isso diante de câmeras”, afirma o vice-presidente.
Fonbte: Jornal Contábil .
READ MORE