Proposta concede preferência em teletrabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade. Para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.
“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Limite de renda do BPC irá acabar? Veja o que diz o PL
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 254/23) que pretende pôr um fim no critério de renda, estipulado para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência. Contudo, em ambos os casos, os pagamentos somente são concedidos caso o solicitante comprove que não possui condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Conforme as normas do BPC, somente são elegíveis para a concessão do benefício aqueles cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$ ¼ do salário-mínimo por pessoa. No entanto, a ideia do PL é autorizar os pagamentos do provento, para todas as pessoas com deficiência, independente da condição financeira familiar.
Entenda o que diz a proposta
O Projeto de Lei nº 254/23 de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) promove uma alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), parte da legislação que regulamenta o BPC. Em suma, o objetivo é retirar a regra de limite de renda de ¼ do salário-mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência.
Segundo Máximo, a imposição do parâmetro de renda para PCDs fere a Constituição Federal. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que há outras maneiras de se comprovar a necessidade de proteção social, ressaltando as dificuldades relacionadas aos cuidados de uma pessoa que possui deficiência.
Para o autor a utilização de uma renda máxima, resulta na exclusão de muitas famílias necessitadas do amparo do BPC, na garantia de que o beneficiário viverá em plena igualdade com os demais integrantes da sociedade. O deputado ainda relembra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que compreendeu o limite de renda como um critério que não impede a concessão do benefício.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse.
No momento, a proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que irão discutir e posteriormente votar, quanto à aprovação da pauta. Vale lembrar que assim como todo PL, a proposta deve passar por todo um processo de tramitação para entrar em vigência, e virar lei.
De modo breve, as questões pretendidas no texto somente começam a valer, quando as duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovarem a proposta nos mesmos moldes, sendo encaminhada ao presidente, que terá a opção de sancionar ou vetar o projeto.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREComissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência
O texto permite que empresas com 100 empregados ou mais que preencherem de 2% a 5% das vagas disponíveis com pessoas com deficiência requeiram o selo ao Poder Executivo. O selo poderá ser usado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que define a cota para pessoas com deficiência nas empresas. O texto original é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Relator da matéria na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que é preciso valorizar as empresas que cumprem a lei de cotas, principalmente as que buscam qualificar pessoas com deficiência para ocuparem postos de trabalho.
“É possível fazer mais do que a lei exige. Apoiar essas iniciativas é demonstrar que há um caminho superior de responsabilidade social que extrapola a mera obrigação de cumprir determinada expectativa legal”, defendeu o relator.
Figueiredo rejeitou emenda que pretendia conceder selo à própria administração pública por cumprir uma obrigação legal de reservar vagas. “Seria desconsiderar que a administração pública tem o dever de agir apenas nos limites da legalidade”, disse o deputado.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: www.camara.leg.br
Comissão aprova estímulos para a contratação de pessoas com deficiência além do exigido em lei
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao que estiverem obrigadas pela legislação.
A Lei 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% das vagas preenchidas por trabalhadores com deficiência.
Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência. Pelo texto, a regulamentação disporá sobre a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao Projeto de Lei 407/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O projeto original prevê multa às empresas que não respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, equivalente a pelo menos 60% do valor do salário médio pago pelo empregador. E ainda estabelece que essas multas formarão um fundo especial destinado ao financiamento de entidades de formação profissional desses trabalhadores. O relator excluiu esses pontos da proposta.
Segundo Marcelo Aro, hoje compete à Inspeção do Trabalho a fiscalização do cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência e o seu eventual descumprimento já submete o empregador ao pagamento de multa, conforme prevê o Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.
“É desnecessária a inclusão do dispositivo prevendo multa, sob pena de se criar nova sanção para uma infração já apenada”, avaliou.
O deputado destaca que os valores das multa foram recentemente majorados pela Portaria 914/20, do Ministério da Economia, que prevê multas de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36 para o descumprimento do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme a gravidade da infração.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Camara de Notícias
READ MORE