PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o pagamento dos seus impostos.

O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 do mês. Portanto, até essa quinta-feira é preciso o envio. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de março.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso não haja o envio, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

O que é PGDAS?

O PGDAS é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Seu uso pelo contribuinte faz o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação pelo PGDAS, o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Portanto, para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional

Muitas empresas querem integrar o regime tributário do Simples Nacional, entretanto, essas empresas devem regularizar seus débitos e entregar suas obrigações, entre elas, o envio do PGDAS-D.

As empresas não optantes do Simples Nacional que já formalizaram o pedido de adesão ao regime têm até o dia 31 de março de 2022 para realizar a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

As empresas que não tiverem suas solicitações processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência de informar número de processo, pois Receita Federal dispensou processo administrativo nesses casos.

Adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação muito atrativo para as Micro e Pequenas empresas, além de possuir uma carga tributária menor, ele também dispõe de menos burocracia que outros regimes tributários.

O prazo de adesão a este regime tributário terminou no dia 31 de janeiro deste ano, entretanto, as empresas com pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional ainda podem se regularizar para integrar o regime.

Até o dia 31/03/2022 as empresas que ainda estão com a sua solicitação de adesão ao Simples Nacional em processamento vão poder regularizar as suas pendências para integrar este regime tributário.

Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional

O Portal do Simples Nacional, informou no dia 16 de fevereiro que a Receita Federal dispensou processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Antes o contribuinte não optante pelo Simples Nacional podia calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Porém, era necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal.

As empresas que ainda não tiveram seus pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional processados, poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência para que o número de processo seja informado.

Como enviar?

A tela que pede o número do processo não foi modificada, é preciso que todos os campos sejam preenchidos, menos o campo do número do processo, a empresa deverá selecionar “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

O Portal do Simples Nacional alertou que:

“A decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção”.

Fonte: Jornal Contábil .

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