Varejista não tem que pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

Base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo

De acordo com a ministra, a legislação estabelece que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Ao delimitar o conceito de receita bruta no ordenamento jurídico, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) a entende como “o ingresso financeiro ao patrimônio do contribuinte em caráter definitivo, novo e positivo”. Embora seja ampla a noção para a incidência do PIS e da Cofins, a relatora lembrou que há expressa previsão de rubricas excluídas desse conceito, como o caso dos denominados descontos incondicionais.

A magistrada destacou entendimentos do STJ, como a Súmula 457, bem como o decidido no julgamento do Tema 347, segundo o qual “o valor da operação relativa a produtos industrializados não abrange os descontos incondicionais, razão pela qual a pessoa jurídica fabricante de bebidas não pode ser impactada com a cobrança de IPI sobre os abatimentos dessa natureza concedidos aos distribuidores”.

“Nos precedentes apontados, os efeitos da concessão das rubricas redutoras de preço foram analisados sob o enfoque da pessoa jurídica que figurava na posição de vendedora, vale dizer, do sujeito passivo responsável pela outorga do desconto, sendo desimportante, para fins tributários, a repercussão dos benefícios quanto ao adquirente de produtos ou de mercadorias”, afirmou.

Alcance da receita tributável somente pode ser aferido sob a ótica do vendedor

Segundo a relatora, os Tribunais Regionais Federais vêm encampando posições divergentes sobre a natureza jurídica do montante que o varejista deixa de desembolsar nas operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados a contrapartidas, decorrentes de arranjos comerciais celebrados com fornecedores.

No caso em análise, o TRF da 5ª Região adotou entendimento segundo o qual a redução de preço ofertada pelos fornecedores era condicional – pois atrelada a contraprestações – e, por isso, a quantia deveria integrar a base de cálculo das citadas contribuições sociais devidas pelo comprador. Na avaliação da relatora, no entanto, essa premissa é equivocada, pois, sob o ponto de vista do varejista, na relação comercial com seus fornecedores, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, ainda que com benefícios.

“Somente sob o ponto de vista do alienante, os descontos implicam redução da receita decorrente da transação, hipótese na qual, caso condicionais, poderão ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais em exame”, explicou a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.836.082.

 

por STJ

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PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

Maioria do Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Em 1º de janeiro, contudo, Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.

O referendo da liminar, que começou a ser julgado na sessão virtual em 27/3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e agora retomado.

Ações judiciais

Em seu voto, apresentado na ocasião, Lewandowski apontou que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2/2/2023 e que havia decisões da Justiça Federal em dois sentidos – afastando ou aplicando as alíquotas previstas no decreto deste ano. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Fato gerador

Segundo o relator, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a aumento de tributo, o que afastaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração. Ele lembrou que, apesar do posicionamento do STF de que a redução e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins deve obedecer a esse princípio, no caso concreto houve somente a manutenção do índice que já vinha sendo pago.

Outro ponto destacado é que as contribuições ao PIS/Cofins sobre receitas financeiras, com incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal. Assim, a lei aplicável é a vigente à data do fato gerador – no caso, o Decreto 8.426/2015, restaurado pela norma deste ano.

Lewandowski observou, ainda, que o decreto de 2022 não foi aplicado concretamente, pois não houve nenhum dia útil entre sua edição e sua revogação que possibilitasse a geração de receita financeira. Como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter a um regime fiscal que não chegou a entrar em vigência.

Divergências

Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou por não referendar a cautelar, e o ministro André Mendonça, que propunha uma suspensão mais restrita.

por STF

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Quando posso sacar os valores do PIS/Pasep em 2023?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício de natureza trabalhista destinado aos brasileiros que atuam em atividades de carteira assinada. Todo ano, o provento é pago tanto para empregados da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.

Em 2023, os pagamentos já começaram a ser efetuados neste mês de fevereiro, todavia, muitos trabalhadores ainda estão em dúvidas sobre qual é a data exata dos pagamento. Isto ocorre, pois, os depósitos não ocorrem de uma só vez a todos os beneficiários, mas sim conforme um calendário definido pelo Governo Federal.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Nesta linha, os beneficiários que trabalham para empresas privadas recebem o PIS de acordo com mês de nascimento, enquanto, os funcionários do setor público são contemplados pelo Pasep, seguindo a ordem do dígito final do número de inscrição no programa.

Para tirar de vez esta e outras dúvidas, continue sua leitura, e esteja por dentro dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2023.

Quem recebe o abono salarial em 2023?  

Em primeiro lugar, é de suma importância esclarecer quem vai ser os pagamentos do abono salarial este ano. De modo breve, este ano, o benefício é referente aos meses trabalhados em 2021, pois, até o momento o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep possui um certo atraso, devido a problemas que envolvem os impactos da pandemia da covid-19.

Indo mais direto ao ponto, em 2023, o ano-base (ano de apuração) considerado é 2021, ou seja, quem trabalhou se habilitou a receber o abono na referida época, participa dos pagamentos programados para este mês de fevereiro.

Contudo, não basta ter trabalhado de carteira assinada em 2021 para ter direito ao benefício, visto que é preciso cumprir com todas as regras de concessão atreladas ao abono PIS/Pasep, são elas:

  • No ano-base (2021) é preciso ter completado no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter recebido remuneração média de no máximo 2 salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter os dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Datas para sacar o PIS/Pasep

Caso você esteja devidamente habilitado a sacar o abono salarial, agora, basta conferir o calendário de depósitos para saber quando o dinheiro irá cair na conta. Vale lembrar que as quantias já estão sendo pagas. Confira o cronograma:

Calendário do PIS

  • Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março – 15 de março;
  • Nascidos em abril  – 15 de março;
  • Nascidos em maio – 17 de abril;
  • Nascidos em junho – 17 de abril;
  • Nascidos em julho – 15 de maio;
  • Nascidos em agosto – 15 de maio;
  • Nascidos em setembro – 15 de junho;
  • Nascidos em outubro – 15 de junho;
  • Nascidos em novembro – 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro – 17 de julho.

Calendário do Pasep

  • Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final de inscrição 1 – 15 de março;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril;
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio;
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho;
  • Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho.

Valor do benefício

Outra questão muito pertinente entre os beneficiários, é o valor concedido através do abono salarial. É importante esclarecer este ponto, pois, a quantia paga a cada trabalhador habilitado também varia bastante.

Em resumo, para saber o quanto você irá receber, basta que você saiba de duas informações: o número de meses que você trabalhou em 2021, e o salário-mínimo que está em vigência no momento (R$ 1.302). Isto porque, o valor do abono é definido de maneira proporcional, como demonstra a tabela abaixo:

Fonte:Jornal Contábil .

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Caixa libera novo pagamento duplo do PIS/Pasep aos trabalhadores

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep segue a todo vapor e a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já pagaram o benefício para milhões de trabalhadores, enquanto outra parte espera a liberação do calendário de pagamentos.

Entretanto, não é somente o abono salarial do PIS/Pasep que a Caixa está pagando, isso porque, além do abono salarial, as cotas do PIS/Pasep também estão disponíveis para saque.

Imagem por @leonidassantana / freepik

As cotas do PIS/Pasep somam mais de R$ 23 bilhões que estão liberados para mais de 10 milhões de pessoas que ainda não resgataram seus valores devidos.

Apesar das cotas e do abono terem nomes parecidos, os dois são programas distintos com regras diferentes um do outro.

Abono salarial do PIS/Pasep

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, que possuem carteira de trabalho há pelo menos cinco anos e que tenham recebido até dois salários mínimos mensais também em 2020.

O pagamento do abono salarial ocorre anualmente e paga até um salário mínimo vigente para os trabalhadores que se enquadram nas regras do programa.

Sendo assim, quem trabalhou em 2020 pode receber até R$ 1.212 este ano. Vale lembrar que o pagamento é proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Quem trabalhou o ano todo em 2020 recebe um salário, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional. Em caso de dúvidas e consulta ao benefício o cidadão pode acessar as seguintes plataformas:

  • Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
  • Pela central telefônica Alô Trabalhador, número 158.

Calendário de pagamentos

Confira os pagamentos do PIS/Pasep que ainda faltam ser liberados. Caso o seu mês de nascimento não esteja na lista é porque o saque já está liberado.

Pagamento do PIS

  • Aniversariantes de abril – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Aniversariantes de maio – recebem dia 22 de fevereiro;
  • Aniversariantes de junho – recebem dia 24 de fevereiro;
  • Aniversariantes de julho – recebem dia 15 de março;
  • Aniversariantes de agosto – recebem dia 17 de março;
  • Aniversariantes de setembro – recebem dia 22 de março;
  • Aniversariantes de outubro – recebem dia 24 de março;
  • Aniversariantes de novembro – recebem dia 29 de março;
  • Aniversariantes de dezembro – recebem dia 31 de março.

Pagamentos do PASEP

  • Beneficiários com inscrição final 2 – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 3 – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 4 – recebem dia 22 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 5 – recebem dia 24 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 6 – recebem dia 15 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 7 – recebem dia 17 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 8 – recebem dia 22 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 9 – recebem dia 24 de março.

Cotas do PIS/Pasep

O último levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal apontou que cerca de 10,6 milhões de pessoas que possuem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep ainda não realizaram o saque do mesmo.

As cotas do PIS/Pasep são completamente diferentes do abono salarial, isso porque, enquanto o abono é pago anualmente como uma espécie de 14º salário aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.

As cotas do PIS/Pasep não existem mais, justamente porque deram espaço para o abono salarial do PIS/Pasep, assim, têm direito às cotas os trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Se você ou algum familiar seu trabalhou nesse período e não realizou o saque das cotas é bem provável que as cotas do PIS/Pasep estejam disponíveis para saque.

Vale lembrar que em caso de falecimento do trabalhador os herdeiros e dependentes podem realizar o saque de forma super simples.

Para conferir as regras, como consultar os valores e a documentação necessária para saque, basta clicar aqui. Vale lembrar que o saque dos valores é algo super simples e não exige muito esforço dos beneficiários além do interesse de sacar seus valores devidos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Abono PIS/Pasep começa esse mês, veja o valor e quem recebe

Após uma longa espera, principalmente relacionado ao pagamento do abono salarial de 2021 que foi adiado para este ano, finalmente o PIS/Pasep começa a ser pago neste mês de janeiro.

Terá direito ao abono salarial 2022 os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, tenham recebido uma renda mensal de até dois salários mínimos por mês e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

É importante se atentar que o abono salarial do PIS/Pasep é dividido em dois grupos, sendo eles, o PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas que tem como gestor dos pagamentos a Caixa Econômica Federal e o Pasep que é destinado aos servidores públicos que tem como gestor de pagamentos o Banco do Brasil.

Assim, para saber quem possui direito ao abono salarial é possível realizar a consulta da seguinte forma:

PIS:

Pasep:

  • Através do site do Banco do Brasil
  • Pelos telefones do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Qual valor do abono salarial este ano

O valor do abono salarial este ano varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou no ano-base. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional.

Vale lembrar que este ano o pagamento pode ser maior para aqueles que possuem direito ao abono salarial de 2020 e 2021, tendo em vista que o PIS/Pasep de 2020 foi adiado para este ano, que já é o ano para pagamento regular do PIS/Pasep 2021.

Onde é realizado o saque?

PIS:

  • Por meio do Cartão Cidadão com senha cadastrada nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
  • Através de uma agência da Caixa bastando levar documento original com foto no dia do calendário;
  • Correntistas da Caixa recebem o dinheiro diretamente na conta.

Pasep:

  • Através das agências do Banco do Brasil, bastando levar documento original com foto no dia do calendário;
  • Correntistas do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.

Quando o calendário será liberado?

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) o calendário de pagamentos será liberado neste mês de janeiro, e ainda será definido pelo órgão.

Todavia este ano os pagamentos vão começar ainda este mês assim que o calendário for liberado e todos os trabalhadores com direito ao abono vão receber este ano.

Fonte:Jornal Contábil.

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Abono salarial do PIS/Pasep poderá pagar R$ 1.200 aos trabalhadores

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep deve começar a ser liberado aos trabalhadores no máximo em fevereiro de 2022, ou seja, restando um máximo de quatro meses até sua liberação.

Como os trabalhadores bem sabem, o pagamento do abono ano-base 2020, foi adiado para o ano que vem e é ele que será pago aos trabalhadores até o mês de fevereiro de 2022, contudo, é importante lembrar que o PIS/Pasep é pago com base no salário-mínimo vigente, ou seja, com a nova previsão, os trabalhadores podem receber até R$ 1.200 no ano que vem.

Reajuste do salário-mínimo e impacto do abono salarial

Nos últimos dias, o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, divulgou uma nova alta nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 9,1%.

O INPC é o índice utilizado pelo governo para calcular os avanços da inflação no país, utilizado como base da correção anual do salário-mínimo pelo governo.

Assim, com a nova estimativa em 9,1% o salário-mínimo poderá sofrer uma alta de R$ 1.100 para R$ 1.200 em 2022. Vale lembrar que o salário-mínimo é utilizado como base para pagamento de diversos benefícios como próprio abono salarial do PIS/Pasep.

Valor do PIS/Pasep em 2022

Caso a nova previsão do salário-mínimo se confirme, os trabalhadores poderão ter acesso a até R$ 1.200 de abono salarial no ano que vem.

Vale lembrar que conforme regra para pagamento do abono salarial, o mesmo é disponibilizado aos trabalhadores, proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados no ano base, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo cheio, já quem trabalhou menos recebe proporcional.

Caso o piso nacional se confirme em R$ 1.200, veja quanto os trabalhadores poderão receber no ano que vem conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020.

  • 1 mês trabalhado: R$ 100;
  • 2 meses trabalhados: R$ 200;
  • 3 meses trabalhados: R$ 300;
  • 4 meses trabalhados: R$ 400;
  • 5 meses trabalhados: R$ 500;
  • 6 meses trabalhados: R$ 600;
  • 7 meses trabalhados: R$ 700;
  • 8 meses trabalhados: R$ 800;
  • 9 meses trabalhados: R$ 900;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.000;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.100;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.200.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Quem tem direito de sacar as cotas do PIS/PASEP?

Uma grana extra é sempre bem vinda. Ainda mais nesta fase onde a inflação vem reduzindo o poder de compra do brasileiro. Portanto, temos uma boa notícia. Se você trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito de sacar as cotas do PIS/Pasep, uma vez que já há um acúmulo no valor de R$ 22 bilhões na Caixa Econômica Federal. A quantia é de direito dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em empresas privadas ou em órgãos públicos nesse período citado.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os recursos podem ser inviabilizados caso o titular ou herdeiro perca o prazo para os saques. Segundo a instituição financeira, os cidadãos têm até o dia 31 de maio de 2025 para resgatarem o dinheiro. Caso contrário, serão devolvidos aos cofres da União.

Com a extinção das cotas do PIS/Pasep, os recursos passaram a integrar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, quem ainda não sacou a quantia manteve o direito a ela, mas com prazo limitado.

Como faço para sacar as cotas do PIS/Pasep?

Para sacar as cotas do PIS/Pasep é necessário consultar as regras de recebimento do benefício. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica com algum documento oficial com foto.

No caso de herdeiros e dependentes, será necessário comprovar o vínculo com o trabalhador falecido através de documentos, como certidão de óbito e inventário. Cabe salientar que o benefício não se trata do abono salarial PIS/Pasep, pago atualmente aos trabalhadores em regime CLT. Esta modalidade contempla cidadãos que ganham até dois salários mínimos, entre outros requisitos.

Abono salarial tem novo valor previsto para 2022

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício governamental destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Como qualquer outro abono da rede nacional, o valor do benefício é baseado no salário mínimo. Sendo assim, a quantia deve ser alterada segundo o reajuste pela inflação de 2021, que já está em 8,4%.

Porém, vale ressaltar que o resultado é apenas uma estimativa calculada pelo Ministério da Economia. Neste sentido, a mudança nos valores só será efetivada no mês de janeiro do próximo ano, visto que o índice da inflação já estará fechado.

Como consultar  o PIS pelo CPF?

Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, FGTS e abono salarial precisam saber o número do PIS para receber o benefício. Dessa forma, atualmente é possível consultar a identificação do documento por meio de uma consulta simples no site Meu INSS utilizando o número do seu CPF.

Para isso basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”. O usuário precisa digitar o CPF e selecionar a opção “continuar” ou criar um cadastro. Após acessar a conta, o trabalhador deve clicar em “Meu cadastro” na página inicial, onde será possível conferir os dados como nome, CPF e NIT/PIS.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep já tem data confirmada?

Como é de conhecimento geral dos trabalhadores, o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, que deveria ter começado a ser pago em julho deste ano foi adiado para o ano que vem.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com o adiamento que ocorreu por decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo, agora a expectativa dos trabalhadores é sobre o início dos pagamentos, quando teremos um novo calendário e quando se iniciam os pagamentos.

Novas datas do PIS/Pasep

Inicialmente é preciso esclarecer que ainda não há um novo calendário de pagamentos do PIS/Pasep decidido, isso porque a definição do novo calendário de pagamentos deverá ocorrer apenas em janeiro.

Esse prazo existe, pois, as empresas têm até outubro para enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que são os dados dos trabalhadores, em que o governo tem um prazo para auditar essas informações de até quatro meses, logo, após apuração das informações será possível identificar todos os trabalhadores com direito ao PIS/Pasep e posteriormente liberar um novo calendário de pagamentos.

Assim, o novo calendário de pagamentos deve ser liberado em janeiro, onde, no mês de fevereiro os pagamentos deverão ser realizados. Vale lembrar que a resolução que adiou o pagamento do PIS/Pasep para o ano que vem determina que o abono seja pago a todos os trabalhadores no primeiro semestre de 2022.

Assim, entre os meses de fevereiro e junho de 2022, todos os trabalhadores conseguirão receber o abono do PIS/Pasep.

Outra mudança definida pelo Codefat é que a partir do ano que vem, o pagamento do abono salarial deverá ser pago para todos os beneficiários no mesmo ano. Atualmente o PIS/Pasep começa a ser pago em julho de um ano e termina somente em junho do ano seguinte.

Logo, com a mudança, todos os trabalhadores vão receber o abono salarial, entre os meses de janeiro a dezembro.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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