Maia promete intervir para evitar risco de aumento de alíquota do PIS/Cofins

Representantes de diversos segmentos apelaram ao presidente da Câmara dos Deputados.

A mudança causaria um acréscimo nas alíquotas do tributo pagas pelo setor, que alerta para o risco de demissões e impactos na inflação.

O setor de serviços engloba atividades como educação, segurança privada, saúde, hotelaria, comunicação, engenharia, publicidade, limpeza, telecomunicações, contabilidade, entre outros.

Atualmente, essas empresas pagam uma alíquota de PIS/Cofins de 3,65% sobre o faturamento, no chamado “regime cumulativo”.

Já outros setores, como a indústria e comércio, têm uma alíquota de PIS/Cofins de 9,25% sobre o faturamento, mas, como estão no “regime não-cumulativo”, podem abater desse porcentual todos os impostos já cobrados na cadeia de insumos e matérias-primas de seus produtos. Com isso, a alíquota real paga por esses setores acaba ficando também entre 3% e 4%.

Desde 2015, porém, o Fisco vem defendendo uma simplificação do sistema, passando também o setor de serviços para o modelo com alíquota mais alta.

O problema é que se trata de setores cujos maiores custos estão na mão de obra, e não na compra de matérias-primas. Com isso, não haveria muita margem para abatimento na alíquota que, na prática, saltaria dos atuais 3,65% para valores que ficariam entre 8% a 9%.

“Sob o manto de uma modernização da tributação, a Receita Federal quer aumentar a carga tributária do setor de serviços, o que terá impacto desastroso no crescimento da economia brasileira e na geração de empregos”, avalia o vice-presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que organizou o encontro entre as associações setoriais e Rodrigo Maia.

No encontro, o presidente da Câmara reafirmou sua postura contrária ao aumento de impostos e disse que irá pedir ao governo que negocie com o setor antes de enviar qualquer proposta de mudança no regime de PIS/Cofins ao Congresso.

“Pedirei ao secretário da Receita (Jorge Rachid) que encontre uma alternativa para o setor de serviços”, disse Maia, ao fim da reunião.

Pelas estimativas do presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, a mudança de regime do PIS/Cofins pode causar até 2 milhões de demissões nas empresas do setor.

“Como se trata de um tributo que é fácil de aumentar, o setor de serviços já teve sua carga aumentada anteriormente e pode ser mais uma vez penalizado. Essa é uma questão de interesse nacional, e não apenas das empresas”, alegou.

Além da perda de postos de trabalho, a maior tributação sobre o setor terá impacto inflacionário, por atingir segmentos que têm grande peso sobre os orçamentos das famílias.

“A cada R$ 10 pagos pelos consumidores telefonia, internet e TV paga, R$ 5 já vão para o governo. É inadmissível qualquer aumento de impostos sobre o setor. A consequência de qualquer elevação tributária é o aumento dos preços das tarifas”, alertou o presidente da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), Eduardo Levy Levy.

O executivo estima que a mudança no PIS/Cofins teria um impacto de até R$ 3,5 bilhões sobre as receitas das teles, o suficiente para zerar o lucro do setor em 2016. Ele lembrou ainda que as companhias do setor já perderam mais 20 milhões de assinantes de telefonia móvel durante a crise.

O presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademir Batista Pereira, acrescentou que, se o setor tiver uma alíquota maior de PIS/Cofins, as mensalidades do ensino privado irão aumentar e muitos colégios podem inclusive fechar as portas. “Seria uma tragédia para o setor, e a rede pública não teria nem condições de absorver esses alunos”, completou.

O relator da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), também se encontrou com os representantes do setores de serviços e garantiu que a sua proposta não aumenta a carga de impostos dessas empresas. A minuta apresentada ontem pelo deputado inclusive acaba com o PIS/Cofins, que seria fundido com outros tributos e contribuições que incidem sobre o consumo no chamado Imposto de Valor Agregado (IVA).

Ainda não há prazo para que a proposta do deputado seja votada na comissão criada para analisar a reforma.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/maia-promete-intervir-para-evitar-risco-de-aumento-de-aliquota-do-piscofins

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PIS/COFINS – Aquisições não sujeitas às contribuições não gera crédito das contribuições

Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Solução de Consulta nº 227/2017, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.

Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente:

a) revendidos; ou

b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição.

Fundamentação legal:

PIS – Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e

Cofins – Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 227/2017.

 

Fonte: Siga o Fisco – Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/piscofins-aquisicoes-nao-sujeitas-as.html

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Repercussões Positivas e Negativas da Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

Recentemente, por decisão judicial de última instância, o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS/Cofins por não compor a receita bruta das empresas.

Com o julgamento do STF, a partir da validade do feito, R$ 250 bilhões deixarão de ser recolhidos para os cofres públicos.

Dessa forma, o impacto da exclusão é de perda de receitas por parte do fisco será de R$ 25,30 bilhões por ano.

As discussões judiciais já instauradas (correndo na justiça) estão na casa dos R$ 51 bilhões, podendo chegar a R$ 80 bilhões com as ações novas. No que diz respeito à exclusão do ISS – outra tese de inconstitucionalidade a ser julgada posteriormente, haverá um impacto de R$ 2,4 bilhões/ano, uma vez que as ações ajuizadas já estão em R$ 120 milhões.

Na prática, o STF decidiu que não se pode tarifar tributos repassados no valor da mercadoria, como é o caso do ICMS, o qual não representa renda para a empresa e, sim, gasto: ele é um ingresso de caixa totalmente repassado à Secretaria da Fazenda Estadual.

Agora, se mantida essa decisão, é possível que as empresas de serviço e comércio economizem. Além disso, como a decisão do STF se aplica a casos passados e futuros, mais de 10 mil contribuintes que discutem esse tema sairão vitoriosos sobre essa matéria. Essa é a repercussão positiva desse fato.

O outro lado – a repercussão negativa – é que há probabilidades do governo aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, com o intuito de não prejudicar a arrecadação. Importante salientar que uma nova tese que tem vingado em primeira instância é a exclusão de todos os tributos da base de cálculo do PIS e Cofins, como IOF, Previdência, FGTS, e outros, o que pode gerar um impacto de R$ 10,8 bilhões por ano de perda de receita pelo Fisco.

Outro detalhe importante é a decisão de que o tributo deve incidir sobre o faturamento efetivo da empresa, o que pode impactar na arrecadação do ICMS e também do ISS em R$ 30 bilhões anuais, pois o PIS e a Cofins integram a base de cálculo destes impostos.

Na prática, haverá um impacto de R$ 38,5 bilhões de perdas por ano para o governo federal e de R$ 30 bilhões por ano para estados e municípios, isso sem contar o passivo dos anos anteriores.

O que temos que ficar vigilantes é que, no caso de perda definitiva dessa ação e na obrigatoriedade de se devolver aos contribuintes os valores cobrados ilegalmente, o Governo venha a aumentar tributos, para compensar esses valores a serem ressarcidos. Isso não pode acontecer e a sociedade tem que refutar imediatamente quaisquer medidas nesse sentido.

João Eloi Olenike é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT e conselheiro efetivo do CRCPR.

Fonte: guiatributario.net

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Governo terá de aumentar tributos para compensar PIS/Cofins, dizem especialistas

O governo terá de aumentar tributos para compensar a mudança no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dizem especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Segundo eles, o governo terá trabalho extra para convencer a base aliada a alterar a legislação em tempos de instabilidade política.
Na quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 votos a 4, a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias nacionais. A incidência de ICMS sobre os bens importados havia sido retirada em 2013.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que pedirá ao Supremo para que a mudança só entre em vigor em 2018 e que não seja retroativa, que as empresas não possam pedir o ressarcimento do valor cobrado a mais anteriormente.

Para o coordenador do curso de economia do Ibmec, Márcio Salvato, o governo não tem como evitar um aumento de tributos. “O que o governo deve fazer é subir a alíquota [do PIS/Cofins] para fazer a recomposição, mas a gente precisa ver em que magnitude o aumento pode ser feito. A mudança da alíquota depende do Congresso. Não sei se o governo terá base para fazer isso”, adverte.

O processo seria semelhante ao ocorrido com os produtos importados. Em 2015, o Congresso aprovou uma medida provisória que elevou a alíquota de PIS/Cofins das mercadorias compradas do exterior de 9,25% para 11,75%. O advogado tributarista André Azambuja diz que, caso o governo não tenha votos suficientes no Congresso, poderá elevar alíquotas de impostos que podem subir por decreto, como Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e o PIS/Cofins para alguns produtos.

“A partir de 2018, o governo terá de mudar a legislação. Uma possibilidade é aumentar o PIS/Cofins para alguns segmentos, como bebidas alcoólicas e combustíveis [cujo consumo não diminui muito com o aumento de tributos]”, diz Azambuja.

Impacto

Oficialmente, o Ministério da Fazenda informou que os impactos da redução da base de cálculo do PIS/Cofins, só pode ser calculado depois que o Supremo Tribunal Federal publicar os embargos declaratórios e definir quando a mudança entrará em vigor. Azambuja cita cálculos preliminares e diz que a perda de arrecadação estimada deve chegar a R$ 60 bilhões por ano, o equivalente entre 1% e 2% do faturamento da empresa, dependendo do regime de tributação e da alíquota do ICMS.

O impacto, no entanto, pode ser muito maior caso todas as empresas decidam entrar na Justiça para reaver os tributos pagos a mais ao longo dos anos. “A cobrança retroativa pode fazer o governo desembolsar R$ 250 bilhões, num cálculo ainda rudimentar”, estima o advogado. Segundo ele, as empresas têm até a publicação dos embargos declaratórios para entrarem com processo. “Depois disso, caso o Supremo acate o pedido do governo, quem não entrou perde o direito”.

Guerra jurídica

O professor do Ibmec diz que os danos para as contas públicas serão preocupantes caso o Supremo não acate o pedido do governo para que o PIS/Cofins só seja reduzido a partir de 2018. “Hoje tem dupla tributação para muita coisa, o que pode gerar uma guerra jurídica, principalmente se a análise [do Supremo] demorar. Se o governo ganhar, tem sossego de curto prazo até virar o ano fiscal. Mas esse curto prazo é suficiente para votar as mudanças na legislação?”, questiona Mário Salvato.

Azambuja adverte para outro risco. Para ele, a decisão do Supremo deve incentivar o questionamento da cobrança de outros tributos. “O Imposto sobre Serviços também entra na base de cálculo do PIS/Cofins. Os prestadores de serviços vão passar a ficar de olho nisso. Também será possível pedir a redução da contribuição previdenciária sobre o faturamento [cobrada dos setores que fazem parte da desoneração da folha de pagamento], da taxa do cartão de crédito e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, diz.

 

Fonte: Siga o Fisco

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Fazenda vai recorrer de decisão do STF que desvincula ICMS do PIS/COFINS

O Ministério da Fazenda informou que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.

“Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, diz a nota.

A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.

Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.

Segue a nota da Fazenda na íntegra:

“O STF concluiu hoje a análise do mérito da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por 6 a 4 manifestou-se favoravelmente aos contribuintes. A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão.”

 

Fonte: Diário do Comércio

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PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

Depois de anos de batalha judicial, o contribuinte comemora vitória com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF

O STF julgou nesta quarta-feira (15/03) inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com esta medida, o valor do PIS e da Cofins será reduzido e poderá contribuir com a queda dos preços das mercadorias.

Até decisão do STF o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A seguir base de cálculo das contribuições:

1 – Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal:

2 – Após decisão do Supremo Tribunal Federal:

“Esta decisão do STF já era esperada pelo governo federal”.

Com a decisão do STF, para evitar perda na arrecadação, o governo tem pressa para aprovar norma que altera o regime de apuração das contribuições para o PIS e COFINS ainda no primeiro semestre de 2017.

Está em tramitação projeto que estabelece apenas o regime não cumulativo para apurar o PIS e a Cofins.

Se a medida for aprovada todos os contribuintes terão de apurar as contribuições com base nas alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.

O setor de serviço teme pelo aumento da carga tributária, já que sua atividade não tem insumo para utilizar como crédito na apuração das contribuições.

Atualmente as empresas que apuram as contribuições com base no regime cumulativo pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins (3,65%). Se a alteração na legislação for aprovada, os contribuintes passarão a pagar 9,25%.

O governo se prepara para alterar as regras de PIS e COFINS ainda em 2017

De acordo as regras tributárias previstas na Constituição Federal (§ 6º do art. 195 da CF), o aumento do PIS e da Cofins somente pode ser cobrado após 90 dias contados da publicação da norma.

Se alteração das regras ocorrerem até o final de março, a partir de julho o governo já pode cobrar.

 

Fonte: Siga o Fisco

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PIS/COFINS – Não é permitido calcular crédito sobre o valor de ICMS-ST

O valor do ICMS Substituição Tributária não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS

Sobre o valor do ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST destacado na nota fiscal não incide PIS e Cofins. Isto porque não se trata de receita do emitente do documento fiscal, responsável tributário pelo recolhimento do imposto aos cofres do governo estadual.

Assim, quem está adquirindo a mercadoria para revenda não pode calcular crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS Substituição Tributária destacado na nota fiscal.

Para esclarecer esta questão, a Receita Federal mais uma vez manifestou seu entendimento através de resposta à Solução de Consulta.

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.041, publicada nesta quarta-feira (15/03) disse mais uma vez não ao crédito de PIS e Cofins sobre ao valor de ICMS-ST.

 

Na Solução a Consulta, a Receita Federal esclarece:

O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.

Exemplo:

Operação de venda de caderno classificado sob o código NCM 4820.20.00 em São Paulo

Valor da mercadoria R$ 1.000,00

ICMS – Alíquota de 18%

IPI – zero

IVA-ST – 62,71% – Portaria CAT 40/2016

Mercadoria relacionada no art. 313-Z13 do RICMS/SP

Sistema não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) – PIS 1,65% e Cofins 7,6%

Neste o exemplo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.000,00.

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 99.041/2017.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

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Governo planeja nova reforma do PIS/Cofins e preocupa setor de serviços

(Foto: Antônio Cruz/Abr)

Segundo Meirelles, objetivo é simplificar e melhorar; setor de serviços e tributaristas alertam para risco de aumento de impostos.

O governo federal decidiu ressuscitar o projeto de reforma do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A ideia de unificação dos dois tributos tinha sido apresentada no final de 2015 pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo de uma reforma tributária. A proposta recebeu críticas de empresários e entidades do setor de serviços, que alertaram para o risco de aumento dos impostos e de perda de postos de trabalho.
Projeto do governo que altera regras de PIS e Cofins vai ao Congresso

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o seguro-desemprego. O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

O presidente Michel Temer afirmou na terça-feira (7), durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, que até o final de março o governo pretende editar uma medida provisória para simplificar as regras do PIS e até o fim do primeiro semestre haverá uma MP para ajustar o Cofins.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou após a reunião que a Fazenda entregará em 30 dias para o presidente uma proposta de simplificação do PIS e Cofins, e que só após esse estudo é que o governo deve definir se a mudança será enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória. Não foram divulgados, entretanto, detalhes da proposta em estudo.

 

Preocupações
Tributaristas e empresários do setor de serviços temem que as mudanças impliquem em aumento de imposto e gerem mais desemprego. Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do PIS e Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.

“O que não podemos ter é um aumento de alíquotas”, afirma o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike. “Temos preocupação em ver como vai sair realmente essa medida. Se continuar da mesma forma que estava vindo, não alternado a alíquota, só separando o PIS e depois vindo com a Cofins o impacto será esse”, afirma.

O temor dos empresários do setor de serviços é que uma mudança no PIS/Confins acabe com o sistema cumulativo, com alíquota mais baixa, usado hoje por empresas em que o gasto com mão de obra costuma representar o maior custo e não conseguem se beneficiar do sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas descontam as compras de insumos dos impostos pagos.

“Qualquer que seja a alíquota, com certeza irá onerar o setor de serviços. Não temos nenhuma dúvida de que isso vai acontecer”, afirma Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Ele também critica a intenção de lançar uma reforma do PIS primeiro e só num segundo momento mudar a Confins. “Vai ter duas bases tributárias para calcular um imposto parecido. Não vai facilitar para as empresas, vai complicar”, critica.

 

Como é hoje
Atualmente, a tributação de PIS e Cofins ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Há ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

As empresas que optam por ser tributadas pelo lucro real pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas abatem desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.

Já as empresas sob o regime de lucro presumido pagam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior. Daí o temor de que uma unificação de PIS/Cofins faça aumentar a carga tributária.

“A cadeia do setor de serviços é curta. O índice de custo maior é de mão de obra, que pode chegar a representar até mais de 80%”, explica Nese.

 

O que dizem indústria, comércio e serviços
Segundo o presidente da CNC, mudar a regra atual e tirar o regime cumulativo, implicará em aumento da carga tributária para as empresas do setor de serviços, que respondem por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Quem vai pagar a conta será os serviços, que é hoje o setor que está garantindo a arrecadação de impostos e empregabilidade. Enquanto que quem vai se beneficiar mais seria a indústria”, afirma Nese.

Para ele, o mais adequado seria a discussão de uma reforma tributária mais ampla. “Esse fatiamento desse processo vai criar mais dificuldade do que facilidade. Temos que colocar todas as cartas na mesa e discutir todas de uma vez só”, defende Nese.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu a simplificação do PIS e do Cofins, mas disse que a mudança não pode representar um aumento das alíquotas nem prejuízo para nenhum dos setores.

“Nós defendemos completamente que não haja aumento da carga tributária e que haja uma simplificação total do pagamento dos tributos”, afirmou Braga. “Não queremos de maneira alguma onerar o setor de serviços”.

Para o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, simplificações são sempre bem-vindas, mas será necessário estabelecer alíquotas diferenciadas para que o setor de serviços não seja prejudicado.

“Não somos contra a unificação, porque isso significa simplificação, que é o que mais se deseja. Mas somos contra qualquer tipo de aumento de carga tributária, seja direta ou indireta. Qualquer aumento de imposto será rejeitado”, afirma.

 

Proposta ainda está em avaliação, diz Fazenda
Questionado pelo G1 se a proposta de reforma inclui a unificação do PIS/Cofins e se implicará em aumento de carga tributária para o setor de serviços, o Ministério da Fazenda disse que a proposta “ainda está em avaliação”. “Por enquanto, não temos como confirmar se elas tratarão da unificação do PIS e Confins”, disse em nota.

Na quarta-feira, Meirelles rebateu as críticas de entidades do setor de serviços e disse esperar que a reforma do PIS/Cofins tenha efeito positivo no mercado de trabalho, segundo informou o jornal “O Globo”. “Eu não sei quais são as hipóteses de trabalho para levar à conclusão de que uma reforma levaria a uma perda de empregos. Não ficaria surpreso se ali estiver embutido um aumento da carga. Mas o que fizermos será feito para simplificar e melhorar”, afirmou.

 

Proposta do governo Dilma
Pela proposta apresentada pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o novo PIS passaria a ter 3 alíquotas (modal, intermediária e reduzida). A ideia era fazer uma reforma gradual, usando as mudanças do PIS como laboratório, inclusive quanto à calibragem de alíquotas, para em seguida incorporar a Cofins à nova contribuição. Os percentuais das alíquotas, no entanto, não chegaram a ser definidos.

Na ocasião, a Receita Federal argumentou que para evitar aumento de carga tributária seriam estabelecidas alíquotas diferenciadas e reduzidas, além da adoção do chamado “crédito ampliado”, o que aumentaria as compras feitas pelas empresas que poderiam ser descontadas do pagamento de PIS e Cofins.

 

Fonte: G1 – Globo

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