Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool

Os dois combustíveis estavam isentos até ontem, por força de medida provisória anterior

A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.

Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool).

Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.

As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.

Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

Fonte: https://www.camara.gov.br

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Quando posso sacar os valores do PIS/Pasep em 2023?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício de natureza trabalhista destinado aos brasileiros que atuam em atividades de carteira assinada. Todo ano, o provento é pago tanto para empregados da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.

Em 2023, os pagamentos já começaram a ser efetuados neste mês de fevereiro, todavia, muitos trabalhadores ainda estão em dúvidas sobre qual é a data exata dos pagamento. Isto ocorre, pois, os depósitos não ocorrem de uma só vez a todos os beneficiários, mas sim conforme um calendário definido pelo Governo Federal.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Nesta linha, os beneficiários que trabalham para empresas privadas recebem o PIS de acordo com mês de nascimento, enquanto, os funcionários do setor público são contemplados pelo Pasep, seguindo a ordem do dígito final do número de inscrição no programa.

Para tirar de vez esta e outras dúvidas, continue sua leitura, e esteja por dentro dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2023.

Quem recebe o abono salarial em 2023?  

Em primeiro lugar, é de suma importância esclarecer quem vai ser os pagamentos do abono salarial este ano. De modo breve, este ano, o benefício é referente aos meses trabalhados em 2021, pois, até o momento o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep possui um certo atraso, devido a problemas que envolvem os impactos da pandemia da covid-19.

Indo mais direto ao ponto, em 2023, o ano-base (ano de apuração) considerado é 2021, ou seja, quem trabalhou se habilitou a receber o abono na referida época, participa dos pagamentos programados para este mês de fevereiro.

Contudo, não basta ter trabalhado de carteira assinada em 2021 para ter direito ao benefício, visto que é preciso cumprir com todas as regras de concessão atreladas ao abono PIS/Pasep, são elas:

  • No ano-base (2021) é preciso ter completado no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter recebido remuneração média de no máximo 2 salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter os dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Datas para sacar o PIS/Pasep

Caso você esteja devidamente habilitado a sacar o abono salarial, agora, basta conferir o calendário de depósitos para saber quando o dinheiro irá cair na conta. Vale lembrar que as quantias já estão sendo pagas. Confira o cronograma:

Calendário do PIS

  • Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março – 15 de março;
  • Nascidos em abril  – 15 de março;
  • Nascidos em maio – 17 de abril;
  • Nascidos em junho – 17 de abril;
  • Nascidos em julho – 15 de maio;
  • Nascidos em agosto – 15 de maio;
  • Nascidos em setembro – 15 de junho;
  • Nascidos em outubro – 15 de junho;
  • Nascidos em novembro – 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro – 17 de julho.

Calendário do Pasep

  • Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final de inscrição 1 – 15 de março;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril;
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio;
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho;
  • Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho.

Valor do benefício

Outra questão muito pertinente entre os beneficiários, é o valor concedido através do abono salarial. É importante esclarecer este ponto, pois, a quantia paga a cada trabalhador habilitado também varia bastante.

Em resumo, para saber o quanto você irá receber, basta que você saiba de duas informações: o número de meses que você trabalhou em 2021, e o salário-mínimo que está em vigência no momento (R$ 1.302). Isto porque, o valor do abono é definido de maneira proporcional, como demonstra a tabela abaixo:

Fonte:Jornal Contábil .

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Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

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Ministério do Trabalho e Emprego inicia pagamento do PIS/PASEP 2021 a partir de 15 de fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.

Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.

Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS – pagos pela Caixa – e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP – pagos pelo banco do Brasil – totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

“A partir do dia 5, o trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Quem tem direito?

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta

Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no link: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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Governo define quais benefícios vão ser reajustados em 2023, veja

No início do ano, o salário-mínimo passa por correção monetária, dessa forma, quando o piso nacional é reajustado, muita gente acredita que somente o salário é reajustado. Contudo, diversos outros benefícios também passam por alterações.

Em tese, todo reajuste aplicado ao salário-mínimo no início do ano também deve ser aplicado aos mais diversos benefícios que levam como base o valor do piso nacional para pagar os brasileiros.

No artigo de hoje conheceremos todos os benefícios pagos pelo governo federal que também são reajustados da mesma forma que o salário-mínimo. Dessa forma, caso você receba algum deles, você também receberá o novo valor de 2023.

Benefícios reajustados

Existem uma série de auxílios e benefícios que usam como base o mínimo nacional para pagar os seus beneficiários. Dentre esses benefícios temos:

  • Benefícios do INSS como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefícios do INSS

A Constituição determina que o menor valor que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode pagar aos segurados é de um salário-mínimo.

Dessa forma, mesmo que você receba alguma aposentadoria, pensão ou auxílio, todo ano que o salário-mínimo for reajustado você receberá esse aumento.

No caso de quem recebia R$ 1.212 do INSS em 2022, os segurados vão receber R$ 1.320 este ano. Já quem ganha acima de um salário-mínimo, também terá o benefício corrigido com base no mesmo percentual de reajuste do piso nacional.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep corresponde ao valor do salário-mínimo vigente. Dessa forma, todos os trabalhadores que se encaixam nas regras do benefício vão receber este ano até R$ 1.320.

Vale lembrar que o valor que trabalhador recebe de abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Ou seja, somente quem trabalhou o ano todo, no ano-base de pagamentos, receberá um salário-mínimo completo. Já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Benefício de Prestação Continuada

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebem um salário-mínimo por mês, dessa forma, como o salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.320, este será o novo valor dos beneficiários do BPC em 2023.

Assim, todo o ano que o piso nacional é reajustado, o valor que os beneficiários do BPC recebem também passam por reajuste para compensar as perdas da inflação acumulada no ano anterior.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais são os direitos do trabalhador informal?

O trabalhador com carteira assinada tem direito a vários benefícios, como 13º salário, férias, seguro-desemprego, aposentadoria. No entanto existe uma boa parcela da população atua como informal.

O trabalhador informal não tem direito aos mesmos benefícios de quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas será que o trabalho informal oferece algum direito ao trabalhador?

Imagem por @cesarvr / freepik

O trabalhador informal não tem nenhum amparo pela lei, por isso, ele só terá vantagens se trabalhar com carteira assinada. Deste modo poderá ter acesso a vários benefícios.

Quando o empregado trabalha numa empresa onde o empregador recusa fazer o registro em carteira, ele deverá procurar a Delegacia do Trabalho para fazer uma reclamação. Também poderá pedir ajuda ao sindicato responsável pela sua categoria profissional.

Outra saída é entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.

Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:

  • registro em carteira;
  • recebimento de salário;
  • jornada de trabalho;
  • férias;
  • benefício de transporte;
  • aviso prévio;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • abono salarial;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • faltas justificadas;
  • 13º salário;
  • seguro-desemprego.

Veja os principais direitos e benefícios destinados ao trabalhador

FGTS

O trabalhador quando começa a exercer uma atividade com carteira assinada passa a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador terá a obrigação de mensalmente depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho em nome do funcionário.

O FGTS funciona como se fosse uma espécie de poupança, que garante ao trabalhador ao ser demitido sem justa causa, sacar o valor total do fundo.

13° salário

Para você que exerce alguma função com carteira assinada terá direito ao 13° salário. O benefício é pago em duas parcelas, e normalmente as empresas liberam a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Já nos casos em que você foi contratado no meio do ano, o cálculo do 13° salário terá como base o número de meses trabalhados.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é destinado ao trabalhador com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos. O abono é uma espécie de 14° salário, já que o trabalhador recebe esse benefício anualmente. O PIS/Pasep garante um valor de até um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Férias remuneradas

O trabalhador ao ser contratado por uma empresa e ter registro em carteira, terá direito por lei, a 30 dias de descanso anualmente de forma remunerada. Geralmente as férias são concedidas após um ano de trabalho. Sendo de responsabilidade do empregador determinar quando serão as férias de seu funcionário.

Aviso prévio

Quando acontece do trabalhador ser demitido por uma empresa, será garantido a ele o aviso prévio de 30 dias remunerado. O objetivo é permitir que o trabalhador possa se organizar, como também a empresa contratar um novo funcionário.

Cabe a empresa optar ou não, exigir que o funcionário cumpra o prazo do aviso prévio de 30 dias. Mas fique atento, quando a empresa decide que o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio, ela terá que indenizá-lo com o pagamento de um salário mínimo.

Também o trabalhador que ao pedir demissão e não queira cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar dele um valor de um salário mínimo, ao realizar o acerto.

Descanso semanal remunerado

É um direito destinado ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada. Deste modo, o trabalhador terá direito a uma folga semanal, que tradicionalmente é dada aos domingos (mas não é uma regra). Dependendo do setor onde você trabalha, a folga semanal poderá ser dada em um outro dia.

Hora extra

De acordo com a lei trabalhista, o trabalhador não deve ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia (44 horas semanais). Nos casos em que for necessário ultrapassar esse período, o empregado terá direito de receber hora extra.

Lembrando que o funcionário só pode fazer duas horas extras diárias, com pagamento de 50% a mais sobre esse período.

Vale-transporte

O vale-transporte é garantido ao trabalhador com carteira assinada, para que ele possa se deslocar até ao local de trabalho. Trata-se de um auxílio de 6% do salário bruto para pagamento das passagens do transporte público.

Faltas justificadas

Existem casos em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem ser punido por isso, como por exemplo, ser descontado no salário. Veja as situações em que você pode faltar ao trabalho sem ser punido:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Em virtude de casamento;
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez;
  • Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas;
  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Adicional noturno

Quando o trabalhador com carteira assinada exerce uma atividade no período noturno (jornada de trabalho das 22 horas às 5 horas) terão direito ao adicional noturno (20% a mais sobre uma hora de trabalho), que na jornada noturna é de 52min30s.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador de carteira assinada quando ele é demitido sem justa causa. O benefício poderá ser pago ao funcionário em 3 ou 5 parcelas. Isso vai depender do tempo trabalhado e também de quantas vezes o funcionário solicitou o benefício.

Licença-maternidade ou paternidade

Quando a mulher contratada com carteira assinada fica grávida, terá direito ao salário-maternidade e vai dar à luz ao filho. Esse direito é garantido também quando acontece uma adoção de criança, sendo permitido que ela se afaste do trabalho por um período de tempo.

Para as mulheres que vão dar à luz, o período da licença-maternidade será de 4 meses sendo remunerada durante esse período de afastamento do trabalho, sendo direito dela receber o mesmo valor que recebe de trabalho no tempo normal de exercício da função.

Já a licença-paternidade remunerada, será concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. É um direito garantido por lei.

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Adicional de insalubridade

Quando o trabalhador for exercer uma atividade em condições insalubres terá direito ao adicional de insalubridade. Esse direito consta na NR (Norma Regulamentadora) n° 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

O adicional poderá ser entre 10% a 40% de acordo com o grau de insalubridade. Essa variação está descrita na NR-15:

  • direito de 10% em grau mínimo
  • direito de 20% em grau médio
  • direito a 40% em grau máximo
  • Adicional de periculosidade

terá direito a esse benefício o trabalhador de carteira assinada que exerça atividade perigosa. De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) n° 16 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do trabalho, que especifica quais são as atividades consideradas perigosas.

Benefícios do INSS

Todo trabalhador com carteira assinada vão estar assegurados pela Previdência Social, que permitirá que ele tenha acesso a uma série de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Aposentadoria (conheça todas as aposentadorias do INSS)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por Morte
  • Salário Família

Fonte:Jornal Contábil .

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NIT, NIS, PIS e PASEP: Saiba o que são e quais as diferenças

Quando pensamos em NIT, NIS, PIS e PASEP, é bastante comum termos dúvidas, afinal, cada um deles tem um conceito diferente.

Pensando em ajudar você a entender melhor cada um deles, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e confira!

O que é número do PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um dos programas mais antigos do Brasil e foi criado em 1970.

Ele é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários.

O dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial.

De modo geral, são contribuições recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios sociais aos trabalhadores de baixa renda do setor privado.

NIS e PIS são o mesmo número?

Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número.

Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.

Importante: O NIS é importantíssimo para que sejam feitos os pagamentos de benefícios, ou como chave de identificação nas políticas públicas.

Sem ele, os brasileiros não conseguem receber os benefícios sociais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, Abono Salarial do PIS, Auxílio Brasil, entre outros.

E o PASEP, o que significa?

Na mesma época em que surgiu o PIS, o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). também foi criado.

Mas apesar de serem criados juntos e de, quase sempre, falarmos PIS/PASEP, como uma coisa só, eles são diferentes.

Enquanto o PIS é para trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado para o servidor público.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Apesar de ter os mesmos objetivos do PIS, como falamos anteriormente, a principal diferença entre eles é que o PASEP é destinado ao servidor público.

Atenção: Aquela pessoa que já possui NIS e já trabalhava no setor privado, ao passar em um concurso público não terá um número novo do PASEP. A numeração continua a mesma, já que a inscrição é a mesma.

Afinal, o que é NIT?

O Número de Identificação do Trabalhador (NIT) é para os trabalhadores que nunca tiveram vínculo empregatício com carteira assinada.

Portanto, o NIT é destinado para os trabalhadores autônomos, ele é fornecido pela Previdência Social.

É através do NIT que os trabalhadores que desejam contribuir com o INSS podem pagar a Guia de Recolhimento (pelo Meu INSS).

Diferenças entre NIT, NIS, PIS e PASEP

Como vimos, o NIT, NIS, PIS e PASEP possuem diferenças claras, veja a tabela a seguir para entender melhor essas diferenças.

Gostou de saber essas diferenças e como elas impactam a vida de todos os trabalhadores? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nenhum assunto!

Perguntas frequentes

NIS e NIT são a mesma coisa?

Não! O NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam algum benefício social. Enquanto o NIT é destinado a trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada.

PIS e NIT é a mesma coisa?

Não! O PIS é o Programa de Integração Social em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Já o NIT é para trabalhadores que nunca trabalharam de carteira assinada.

NIS é o mesmo que PIS?

Eles possuem a mesma numeração, o NIS ajuda a identificar quem recebe ou recebeu algum benefício social.

PASEP é mesma coisa que PIS?

Não, apesar de terem objetivos similares, já que ambos são um programa destinado aos trabalhadores. A diferença é que o PIS é para trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é para Servidores públicos.

Fonte: Jornal Contábil

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Trabalhadores tem bilhões de PIS/Pasep e FGTS esquecidos para receber

Desde que o Banco Central (BC) divulgou a notícia de que milhares de pessoas tem ‘dinheiro esquecido’ em banco para receber de volta, esse tema acabou ganhando grande proporção e levantando dúvidas de onde mais os brasileiros podem ter dinheiro esquecido para recuperar.

E o fato é que milhões de trabalhadores realmente possuem dinheiro esquecido para receber tanto de PIS/Pasep quanto de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Imagem por @artalvesmon / freepik

Sendo assim, se você quer saber quem tem dinheiro esquecido para receber nos benefícios e como fazer para poder recuperar esses valores, continue acompanhando.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Aproximadamente 10,6 milhões de trabalhadores possuem R$ 23,5 bilhões para receber das cotas do Fundo PIS/Pasep, dinheiro liberado desde 2019 e que ainda não foi resgatado pela maioria dos beneficiários.

As cotas do PIS/Pasep são destinadas às pessoas que entre 1971 e 4 de outubro de 1988 exerceram atividade como:

  • Trabalhador da iniciativa privada;
  • Servidor público;
  • Militar.

Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros e dependentes do trabalhador também podem realizar o saque dos valores.

Segundo informações da Caixa, o motivo para que muitos não realizaram o saque das cotas se deve, em parte, ao fato de que muitos cotistas já se aposentaram e nem sabem do direito ao benefício.

Assim como o fato de que muitos outros cotistas faleceram antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros ou dependentes soubessem desse benefício.

Sendo assim, se você ou algum familiar seu exerceu atividade entre 1971 e 1988 e não realizou o saque, é provável que tenha valores para receber.

Para saber como consultar os valores e também como sacar (que é super simples), basta clicar aqui e conferir as regras exigidas.

Abono salarial do PIS/Pasep 2019

Cerca de 154 mil trabalhadores não tiveram acesso ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 por erros no processamento de dados do governo, sendo assim, esses valores estão sendo pagos agora, junto com o calendário de pagamentos do benefício ano-base 2020.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, esses trabalhadores “tiveram erro no processamento do abono salarial ano base 2019”, mas não terão que tomar nenhuma providência para solicitar o pagamento. “O valor será depositado em uma conta digital da Caixa”, informou.

Tem direito ao abono ano-base 2019 quem recebeu em média até dois salários mínimos em 2019, estar inscrito há pelo menos cinco anos em 2019 e ter exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias também em 2019.

O valor do benefício relativo a 2019 pode variar entre R$ 92 a R$ 1.100, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Para consultar quem tem direito ao abono basta ligar no telefone 158, ou consultar o aplicativo carteira de trabalho digital que pode ser baixada em celulares Android e iOS.

Trabalhadores que esqueceram de sacar o abono salarial

Existem também 320 mil trabalhadores que tiveram o abono salarial ano-base 2019 liberado mas que não realizaram o saque do benefício.

Para receber o valor atrasado, o interessado deverá enviar uma requisição para o Ministério do Trabalho a partir do dia 31 de março.

Existem duas maneiras de realizar a requisição, a primeira delas é comparecendo a uma das unidades do Ministério do Trabalho de sua cidade ou cidade mais próxima, ou enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que vive.

“Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano”, informou o ministério.

Para consultar quem tem direito ao abono salarial basta ligar no telefone 158, ou consultar o aplicativo carteira de trabalho digital que pode ser baixada em celulares Android e iOS.

Saque do FGTS

Milhares de pessoas podem ter direito a sacar o FGTS e nem ao menos sabem, tirando as regras tradicionais como o saque em caso de demissão, saque para compra de imóvel, ou saque-aniversário, o trabalhador pode receber também em dois casos mais específicos.

Sendo o primeiro desses casos específicos quando o trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS e está há pelo menos 3 anos sem trabalhar formalmente. Nesse caso é possível resgatar o valor que está depositado nas contas do FGTS.

Já o segundo caso é quando o trabalhador alcança 70 anos ou mais de idade, nesse caso também é possível resgatar todos os valores que podem estar esquecidos no Fundo de Garantia.

Para conseguir realizar o saque do FGTS, será preciso realizar o pedido junto à Caixa, que é a responsável pelo Fundo de Garantia.

Vale lembrar que no caso do trabalhador há três anos sem trabalhar formalmente o saque é permitido a partir do mês de aniversário do trabalhador.

Assim, ele deverá se dirigir a Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação
  • número do PIS/Pasep/ NIS
  • carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos

Fonte: Jornal Contábil .

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Caixa libera novo pagamento duplo do PIS/Pasep aos trabalhadores

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep segue a todo vapor e a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já pagaram o benefício para milhões de trabalhadores, enquanto outra parte espera a liberação do calendário de pagamentos.

Entretanto, não é somente o abono salarial do PIS/Pasep que a Caixa está pagando, isso porque, além do abono salarial, as cotas do PIS/Pasep também estão disponíveis para saque.

Imagem por @leonidassantana / freepik

As cotas do PIS/Pasep somam mais de R$ 23 bilhões que estão liberados para mais de 10 milhões de pessoas que ainda não resgataram seus valores devidos.

Apesar das cotas e do abono terem nomes parecidos, os dois são programas distintos com regras diferentes um do outro.

Abono salarial do PIS/Pasep

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, que possuem carteira de trabalho há pelo menos cinco anos e que tenham recebido até dois salários mínimos mensais também em 2020.

O pagamento do abono salarial ocorre anualmente e paga até um salário mínimo vigente para os trabalhadores que se enquadram nas regras do programa.

Sendo assim, quem trabalhou em 2020 pode receber até R$ 1.212 este ano. Vale lembrar que o pagamento é proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Quem trabalhou o ano todo em 2020 recebe um salário, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional. Em caso de dúvidas e consulta ao benefício o cidadão pode acessar as seguintes plataformas:

  • Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
  • Pela central telefônica Alô Trabalhador, número 158.

Calendário de pagamentos

Confira os pagamentos do PIS/Pasep que ainda faltam ser liberados. Caso o seu mês de nascimento não esteja na lista é porque o saque já está liberado.

Pagamento do PIS

  • Aniversariantes de abril – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Aniversariantes de maio – recebem dia 22 de fevereiro;
  • Aniversariantes de junho – recebem dia 24 de fevereiro;
  • Aniversariantes de julho – recebem dia 15 de março;
  • Aniversariantes de agosto – recebem dia 17 de março;
  • Aniversariantes de setembro – recebem dia 22 de março;
  • Aniversariantes de outubro – recebem dia 24 de março;
  • Aniversariantes de novembro – recebem dia 29 de março;
  • Aniversariantes de dezembro – recebem dia 31 de março.

Pagamentos do PASEP

  • Beneficiários com inscrição final 2 – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 3 – recebem dia 17 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 4 – recebem dia 22 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 5 – recebem dia 24 de fevereiro;
  • Beneficiários com inscrição final 6 – recebem dia 15 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 7 – recebem dia 17 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 8 – recebem dia 22 de março;
  • Beneficiários com inscrição final 9 – recebem dia 24 de março.

Cotas do PIS/Pasep

O último levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal apontou que cerca de 10,6 milhões de pessoas que possuem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep ainda não realizaram o saque do mesmo.

As cotas do PIS/Pasep são completamente diferentes do abono salarial, isso porque, enquanto o abono é pago anualmente como uma espécie de 14º salário aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.

As cotas do PIS/Pasep não existem mais, justamente porque deram espaço para o abono salarial do PIS/Pasep, assim, têm direito às cotas os trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Se você ou algum familiar seu trabalhou nesse período e não realizou o saque das cotas é bem provável que as cotas do PIS/Pasep estejam disponíveis para saque.

Vale lembrar que em caso de falecimento do trabalhador os herdeiros e dependentes podem realizar o saque de forma super simples.

Para conferir as regras, como consultar os valores e a documentação necessária para saque, basta clicar aqui. Vale lembrar que o saque dos valores é algo super simples e não exige muito esforço dos beneficiários além do interesse de sacar seus valores devidos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Abono PIS/Pasep começa esse mês, veja o valor e quem recebe

Após uma longa espera, principalmente relacionado ao pagamento do abono salarial de 2021 que foi adiado para este ano, finalmente o PIS/Pasep começa a ser pago neste mês de janeiro.

Terá direito ao abono salarial 2022 os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, tenham recebido uma renda mensal de até dois salários mínimos por mês e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

É importante se atentar que o abono salarial do PIS/Pasep é dividido em dois grupos, sendo eles, o PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas que tem como gestor dos pagamentos a Caixa Econômica Federal e o Pasep que é destinado aos servidores públicos que tem como gestor de pagamentos o Banco do Brasil.

Assim, para saber quem possui direito ao abono salarial é possível realizar a consulta da seguinte forma:

PIS:

Pasep:

  • Através do site do Banco do Brasil
  • Pelos telefones do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Qual valor do abono salarial este ano

O valor do abono salarial este ano varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou no ano-base. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional.

Vale lembrar que este ano o pagamento pode ser maior para aqueles que possuem direito ao abono salarial de 2020 e 2021, tendo em vista que o PIS/Pasep de 2020 foi adiado para este ano, que já é o ano para pagamento regular do PIS/Pasep 2021.

Onde é realizado o saque?

PIS:

  • Por meio do Cartão Cidadão com senha cadastrada nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
  • Através de uma agência da Caixa bastando levar documento original com foto no dia do calendário;
  • Correntistas da Caixa recebem o dinheiro diretamente na conta.

Pasep:

  • Através das agências do Banco do Brasil, bastando levar documento original com foto no dia do calendário;
  • Correntistas do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.

Quando o calendário será liberado?

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) o calendário de pagamentos será liberado neste mês de janeiro, e ainda será definido pelo órgão.

Todavia este ano os pagamentos vão começar ainda este mês assim que o calendário for liberado e todos os trabalhadores com direito ao abono vão receber este ano.

Fonte:Jornal Contábil.

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