eSocial: Código de acesso será descontinuado e substituído
Como sempre citamos, o eSocial está em constante atualização, visando oferecer um sistema mais funcional para todos os usuários.
A mais nova mudança no sistema é que o código de acesso será descontinuado e o login será somente pelo Gov.br.
Portanto, é preciso se atualizar, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre a nova forma de login no eSocial.
Boa leitura!
O que é o Gov.br?
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal, obrigações como o Imposto de Renda já utilizam esse projeto como forma de login, agora é a vez do eSocial.
Segundo o Governo, o Gov.br é um “projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos”.
É preciso se atualizar sobre esta nova forma de login criada pelo governo federal, afinal, ela está crescendo para diversas áreas, como em dezembro deste ano, onde a conta Gov.br será a nova forma de login do eSocial.
O Código de acesso do eSocial será descontinuado?
O dia 11 de dezembro de 2022 será o último dia em que o acesso do eSocial será utilizado pelo sistema, pois no dia 12 de dezembro o código de acesso será descontinuado.
O código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser utilizados por meio do login único da conta gov.br, a conta deverá ser nível ouro ou prata.
Portanto, os empregadores usuários dos módulos web do eSocial, (inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico), deverão atualizar o nível de confiabilidade para nível prata OU ouro. Veja:
- Nível Prata:
- Selo Internet Banking (bancos conveniados);
- Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
- Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Nível Ouro:
- Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;
- Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral.
O que fazer quando o eSocial é feito por um profissional?
Se não é você que presta informações no eSocial e sim um contador ou outra pessoa, o governo recomenda que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não seja repassada.
Nesses casos o governo orienta que:
“O cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, concedendo poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados”.
O procurador utilizará o seu próprio certificado digital para acessar o sistema e transmitir as informações no lugar do empregador no eSocial.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREeSocial: fim do código de acesso a partir de dezembro
Os profissionais que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – a partir de dezembro terão mais facilidade em suas rotinas. O acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será através da conta Gov.br do cidadão.
Desde abril de 2021 também era possível logar através de código de acesso e senha. Contudo, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
O gov.br já é utilizado pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.
Como o usuário deve proceder para acessar sua conta?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Selos de autenticidade
As contas gov.br dispõem de três níveis de confiabilidade e o usuário poderá realizar seu cadastro através dos níveis, bronze, prata e ouro. Estes selos de autenticidade variam conforme o cadastro seja feito com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
- Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
- Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Nível Ouro
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Biometria facial da Justiça Eleitoral
Quando o eSocial é acessado por terceiros
Na hipótese de o cidadão ter delegado acesso à sua conta a uma terceira pessoa, como o contador, por exemplo, é recomendado que a senha não seja repassada por motivos de segurança. Isso porque com essa senha, essa pessoa terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão atribua uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Representante legal: como acessar
Para o representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído ter acesso ao eSocial utilizando a conta gov.br deve fazer o seguinte:
Na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
Contador: como deve proceder com a conta dos clientes
Não há mudanças neste caso. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Jornal Contábil .
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