Secretários de fazenda dos estados reivindicam alterações na reforma tributária

Uma delas é o aumento dos repasses da União para o novo Fundo de Desenvolvimento Regional; proposta deve ser votada na próxima semana

Em reunião, nesta quinta-feira (29), com o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os secretários de fazenda dos estados fizeram várias reivindicações. Entre elas, o aumento dos repasses da União para o novo Fundo de Desenvolvimento Regional, dos atuais R$ 40 bilhões anuais para R$ 75 bilhões. O fundo pretende compensar os estados pelo fim da guerra fiscal.

A guerra era travada com a redução das alíquotas de ICMS para atrair fábricas. Como o ICMS será extinto, o relator propôs este fundo e mais um outro, também com recursos da União, para garantir os benefícios já concedidos até 2032. Este segundo fundo teria recursos de R$ 160 bilhões no total, mas o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, do Rio Grande do Norte, disse na reunião que o total é insuficiente.

Distribuição

Ainda sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional, os secretários pedem uma definição sobre a distribuição dos recursos. Embora alguns estados sejam contrários, a sugestão foi a de que os estados mais pobres recebam mais.

“Foi uma deliberação quase que unânime que esse critério de divisão do fundo não seja delegado para uma lei complementar e esteja no texto constitucional, para dar segurança aos estados, mesmo com essa divergência”, disse Xavier.

De acordo com ele, a configuração dos fundos deve mudar porque os secretários também querem começar a transição para os novos tributos junto com a União. A proposta do relator era que a União começasse primeiro a testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com uma alíquota simbólica, substituindo PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços, gerido por estados e municípios, vai substituir ICMS e ISS.

Xavier também falou em uma transição da distribuição da arrecadação menor, de 26 anos, em vez dos 50 propostos por Aguinaldo Ribeiro. Essa transição é para evitar perdas bruscas de receitas com a cobrança dos novos tributos no local de consumo e não no de produção. Uma espécie de seguro, pago por todos, se encarregaria de redistribuir o dinheiro.

Na reunião, os estados solicitaram a gestão do novo Imposto Seletivo, que deve substituir principalmente o IPI. Ele deve ser usado para sobretaxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O deputado Aguinaldo Ribeiro disse que manteve no texto a distribuição de 60% do seletivo para estados e municípios como acontece hoje com o IPI e acredita que a União não deve aceitar uma mudança.

Votação

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, explicou que existem divergências sobre todas as propostas discutidas com o relator e que elas foram tiradas por maioria. Uma das principais divergências é sobre a arrecadação centralizada dos tributos. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, já disse que isso seria uma perda de autonomia para os estados.

Segundo Aguinaldo Ribeiro, governadores, prefeitos e União têm que ser ouvidos novamente; porém, o presidente da Câmara, Arthur Lira, não pretende adiar a votação, prevista para a semana que vem.

“Notadamente, nós vamos, nas próximas horas, intensificar as conversas para definir calendário, todos estes pontos. Temos reunião com a Fazenda. Vamos cumprir aquilo que nos foi dado como calendário.”

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova projeto que facilita pagamento de débito de microempresa com Simples

Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos

O relator da proposta, deputado Helder Salomão Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Foto: José Cruz/AgenciaBrasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que flexibiliza os critérios de recolhimento das dívidas tributárias de pequenos empreendedores com o Simples Nacional.

A proposta, que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, determina ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a disponibilização de um sistema informatizado para facilitar a interação com empresários e permitir que estes apresentem propostas de parcelamento dos débitos tributários.

O CGSN é um órgão responsável por regulamentar os aspectos do Simples Nacional, como opção, exclusão e fiscalização. O comitê também define as regras de parcelamento das dívidas.

O projeto foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que deu parecer favorável. “A medida é muito positiva, porque abre um leque de opções para que o comitê possa definir regras e procedimentos que alcancem os distintos casos e graus de dificuldade que enfrentam os microempreendedores com débitos pendentes”, disse.

Tramitação

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por fim irá ao Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Senadores querem votar projeto para desburocratizar o empreendedorismo

Texto, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado até o final de maio

ACAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal deve aprovar até o fim de maio o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. A previsão é do relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC). Eis a íntegra do texto, de nº 4.783, de 2020.

O projeto estava na pauta da comissão desta última 3ª feira (16.mai.2023), mas os senadores pediram vista, isto é, mais tempo para analisar a proposta. A expectativa é que o texto seja votado amanhã (23.mai.2023). Caso seja aprovado na CAE, ele seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto de lei aprovado estabelece diretrizes que devem ser cumpridas pelo Estado para “desburocratizar” a atividade empreendedora no Brasil. Dentre os tópicos listados, estão:

  • sistema digital – desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • licenciamento – analisar e responder em até 30 dias pedidos de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco e de até 60 dias para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e
  • fiscalização orientadora – exercer primeiramente função orientadora, e somente depois do descumprimento desta, a fiscalização punitiva.

Além desses pontos, o texto também propõe a criação da Contestação de Documentação Desnecessária, mecanismo que dará ao empreendedor o direito de questionar a exigência de documentos que considera desnecessários para a sua atividade econômica. A contestação será feita via formulário digital. O prazo de resposta será de 30 dias úteis.

“Essa contestação de documentação é fundamental para reduzir burocracia”, disse Alan Rick.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda para alterar a fiscalização trabalhista, justificando que as regras citadas no projeto são amplas. Para Alan Rick, a sugestão já está contemplada no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Eu acredito que outras emendas poderão ser apresentadas. Vamos avaliar se vale a pena fazer um substitutivo para também não colidir com a lei de Liberdade Econômica”, afirmou o relator.

O PL 4.783, de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. O texto tem autoria de 9 deputados. Se aprovado na CAE e na CCJ do Senado, sem alterações, o projeto irá para sanção do Executivo.

“Temos que caminhar para um novo modelo de sistematização do setor produtivo brasileiro. Não podemos continuar sendo o país da burocracia, onde o Brasil fica nas últimas posições do ranking de liberdade econômica e da geração de emprego e renda. Temos que avançar, desburocratizar e facilitar a vida de quem produz neste país”, disse.

Fonte: PODER360

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Reforma tributária não vai acabar com todas as renúncias fiscais, afirma Tebet

“Há algumas renúncias fiscais que são meritórias”, afirmou, citando o Simples e a Zona Franca de Manaus

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, voltou a atacar nesta quinta-feira o volume de renúncias tributárias, mas destacou que a reforma dos impostos sobre consumo não irá acabar com todos os regimes favorecidos. “Há algumas renúncias fiscais que são meritórias”, afirmou, citando o Simples e a Zona Franca de Manaus.

E acrescentou: “Precisamos de crescimento com produtividade e a reforma tributária tem esse objetivo.”

Tebet participou de sessão temática do Senado sobre juros, inflação e crescimento, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Os três são os titulares do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece as metas de inflação.

Questionada sobre o debate para se alterar as metas atuais, a ministra disse que essa conversa não ocorre no momento. “Não discutimos metas de inflação. Essa é uma não conversa. Só falaremos disso no tempo certo, no meio do ano”, respondeu.

Fonte: acritica.net

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

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Indústria será a mais beneficiada com a reforma tributária, diz Bernard Appy

Segundo secretário de reforma tributária, segmento é o mais prejudicado pelo sistema tributário atual

A despeito das reclamações do setor de serviços sobre perdas com a reforma tributária, o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy disse que as mudanças vão beneficiar todos os setores da economia, mas principalmente a indústria, que hoje sofre as maiores distorções com o sistema tributário brasileiro atual.

Appy participou do seminário sobre Reforma Tributária sobre o Consumo e o Crescimento Econômico realizado nesta tarde pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

– O setor mais prejudicado é a indústria, por causa das distorções do sistema tributário brasileiro, entre elas cumulatividade, custo dos investimentos, burocracia tributária. Mas todos os setores serão beneficiados, inclusive o de serviços. Todo mundo ganha – garantiu Appy.

Uma das reclamações do setor de serviços é o aumento da carga tributária, hoje da ordem de 10%, que subiria para 25%. Representantes do setor afirmam que a reforma só será aprovada pelo segmento se vier acompanhada da desoneração da folha de pagamentos ou de uma alíquota menor.

Appy disse que a indústria aumenta a demanda por serviços, por alimentos, e gera renda. Com o sistema tributário atual, o Brasil não cresce e se desindustrializa. Ele afirmou que apenas com o fim da cumulatividade de impostos, o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país cresce 4%.

Hoje, disse Appy, a cumulatividade onera as exportações e o país perde competitividade. E a guerra fiscal acaba sendo um desastre absoluto para o Brasil em termos de competitividade.

A reforma reduz a burocracia tributária, em que o Brasil é o campeão mundial. Há indústrias que empregam até 200 pessoas para cuidar dessa burocracia, enquanto no exterior empresas do mesmo porte tem apenas 5 pessoas. Temos 75% do PIB em litígios tributários atualmente – lembra ele.

Ele disse que os estados já estão sendo chamados para discutir os modelos tecnológicos para fiscalizar o novo imposto. Tanto a PEC 45 quanto a 110 criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria 5 tributos atuais: PIS, COFINS, IPI (da União), ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios).

O presidente da Abimaq, José Velloso, disse que o processo de desindustrialização a reforma tributária torna-se mais que urgente. Ele disse que a reforma ao simplificar o sistema tributário vai oferecer segurança jurídica a quem quiser investir no Brasil.

– É preciso eliminar a cumulatividade, além da regressividade do sistema que traz injustiça social, onde os pobres pagam mais – afirmou o presidente da Abimaq.

Fonte: Folha de Pernambuco

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Câmara aprova MP que amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.

O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.

Garantia de emprego

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Dados de renda

Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.

Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.

Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.

Fundo garantidor

Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.

Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Carência

O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses.

Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Comissão pecuniária

Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor.

Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo.

O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento.

Fundos constitucionais

Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022.

Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

Troca de juros

O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.

Fundo de Tecnologia

Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.

A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.

A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Revisão da vida toda pode virar ‘presente de grego’ a aposentado

Beneficiários do INSS precisam ficar atentos na hora de realizar os detalhes para saber se vale a pena aderir à norma e recalcular o valor a ser recebido

A revisão da vida toda dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de dezembro de 2022 e representou uma grande conquista para os aposentados. A revisão é a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, nos valores do benefício mensal. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto, para requisitar essa revisão, o segurado precisa ter uma série de cuidados, inclusive em relação aos golpes e a abertura do pedido administrativo por meio do Portal do INSS.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que esse pedido administrativo do INSS pode ser um verdadeiro “presente de grego” para os aposentados. “Foi uma surpresa para todos, quando no último dia 30 de dezembro foi anunciada a abertura de pedido administrativo por meio do Portal Meu INSS. Isso causou enorme estranheza: sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? Seria uma rara exibição de bondade com os aposentados? A orientação é para que os aposentados não criem expectativas com esse pedido administrativo on-line, pois o INSS possivelmente irá negar o pedido de revisão, em razão da sua impossibilidade de refazer o cálculo dos benefícios de forma administrativa. Assistimos essa novela quando o STJ reconheceu a ‘desaposentação’ e o INSS abriu tarefa para pedidos administrativos. Isso porque, naquela época, como não existia a possibilidade on-line, a tarefa ocorria de forma interna pelos servidores, e a negativa do pedido era automática”, revela.

Badari também destaca que, atualmente, não existe súmula, mudança na legislação e nem mesmo a publicação do acórdão para que o INSS de forma administrativa revise os benefícios de quem foi prejudicado. “Portanto, atualmente, não há a possibilidade de o servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu. E o maior receio desses pedidos administrativos da revisão da vida toda é que essa revisão é uma ação extremamente técnica, que necessita de análise minuciosa da documentação. E mais: precisa de uma atenção cuidadosa com seu principal ‘tendão de aquiles’, o cálculo”, alerta.

O especialista destaca que a revisão da vida toda se trata de uma ação de exceção. “Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software), pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a revisão da vida toda é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto”, destaca.

Importante também observar o prazo decadencial, revela o advogado. “Essa revisão não pode ser requisitada pelo segurado que recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, diz.

O cálculo também é um passo extremamente importante. O advogado Thiago Luchin, especilista em direito previdenciário, ressalta que um cálculo elaborado da forma que o INSS vai realizar administrativamente irá trazer prejuízo para a maioria dos aposentados, pois ele contará como salário-mínimo os meses que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Pedido administrativo ao INSS é uma armadilha

“O nosso maior temor é que muitos aposentados irão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus cálculos, e serão prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva. Alguns irão receber um valor mensal menor que o devido, consequentemente, gerará também menores valores de atrasados. Já outros que teriam direito a revisão, terão um cálculo com valor igual ou inferior ao seu atual benefício”, reforça.

João Badari frisa que, após a vitória dos aposentados no Supremo Tribunal Federal, o maior cuidado é com golpes e, agora, com esse pedido administrativo. “É uma revisão com um cálculo complexo. Faz tempo que estamos conscientizando as pessoas disso e foi realizado um árduo trabalho no STF para demonstrar aos ministros as peculiaridades deste processo. Os aposentados, sem conhecimentos técnicos e contábeis, serão prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente. Vale lembrar que na via judicial, os cálculos desvantajosos não irão diminuir o valor atual do benefício, em razão da falta de interesse de agir. Porém, nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um cálculo bem elaborado e posterior instrução documental) o benefício pode ser diminuído após pedido de revisão”, orienta.

Os especialistas acreditam que pedidos administrativos se mostram também uma maneira de evitar que o aposentado ingresse com seu pedido na justiça e obter de forma mais breve o seu recálculo. “Ao fazer o pedido junto ao INSS, o aposentado poderá aguardar por meses (alguns por anos), enquanto poderia se beneficiar da decisão do STF, até mesmo com a concessão de uma tutela de evidência. A abertura de um link para pedidos da revisão da vida toda diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, diminuir valores de correção, diminuição de atrasados e até mesmo abaixar o valor da renda atual. Este processo exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito. Portanto, não se iludam”, conclui Badari.

Fonte: Diario do Grande ABC

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Projeto busca permitir que MPEs comecem a funcionar imediatamente após obter CNPJ

O projeto de lei estabelece a presunção de baixo grau de risco para as MPEs. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia, competitividade, inovação e geração de emprego e renda

(José Cruz/Agência Brasil)

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite o início das operações imediatamente após o registro e obtenção do CNPJ. O PL 5379/2019 altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), para estabelecer a presunção de baixo grau de risco das atividades. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia e a competitividade.

O setor é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e responde por 71,6% das contratações em 2022. Para o gerente adjunto de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimon, a proposta simplifica o funcionamento desses negócios.

“O projeto de lei é de alto impacto ao pequeno negócio, pois protege contra abusos recaídos ao seu direito de empreender. O Sebrae confere total apoio aos seus termos, por se alinhar às políticas internas definidas a seu público-alvo. Primeiro, facilitar a abertura de empresas e segundo simplificar e suavizar o seu funcionamento, coibindo práticas que podem tumultuar a produtividade e o giro do empreendimento”, afirma.

Quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, a proposta autoriza o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte.

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defende que a aprovação do PL 5379 é necessária para proteger o segmento. Ele afirma que a legislação brasileira atual prejudica o funcionamento das MPEs. O parlamentar foi relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados.

“O Estado brasileiro ataca, sistematicamente, esse segmento, querendo ou não querendo, querendo ou sem querer. Ele cria regulamentação, cria tributação e quem é que tem que obedecer a isso tudo são as pequenas e médias empresas.”

Presunção de baixo risco

O projeto de lei  estabelece também a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo. Além disso, segundo o texto, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.

A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.

Tramitação

Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 5379 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.

Caso seja aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara.

Fonte: Brasil 61

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