Atenção: Dia 12/12 o código de acesso do eSocial será descontinuado!
A forma como o login é realizado no eSocial será alterada no começo do mês de dezembro, portanto, é preciso se adequar logo.
No dia 12 de dezembro de 2022 o código de acesso do eSocial será descontinuado, os usuários terão que utilizar a conta Gov.br para acessar o sistema.
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre as alterações realizadas na forma de acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Boa leitura!
O eSocial
O eSocial é um sistema utilizado por empregadores para o cumprimento de suas obrigações com seus colaboradores, esse sistema passa por constantes atualizações, por este motivo, é preciso estar se atualizando.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto n° 8373/2014 e já ajudou diversos empregadores no cumprimento de suas obrigações.
Por meio do eSocial a transmissão eletrônica de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é realizada com a finalidade de diminuir a burocracia para os empregadores.
O envio de informações por este sistema irá substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O Código de acesso será descontinuado!
A partir do dia 12/12/2022 a maneira de acesso ao eSocial será alterada, como citamos anteriormente, o código de acesso será descontinuado.
A única maneira de acessar o eSocial após a descontinuação será por meio de uma conta Gov.br Nível Prata ou Ouro.
Os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser acessados por meio do login único da conta Gov.br (nível de confiabilidade ouro e prata).
Os empregadores que possuem conta nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
Como aumentar o nível da conta Gov.br?
O Governo destaca que: “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam realizadas no eSocial”.
Veja como aumentar o nível da sua conta para acessar o eSocial:
- Prata:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
- Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
- Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
- Ouro:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
- Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAjuste no cronograma da GFIP publicado no eSocial
A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999, com o objetivo principal de recolher os valores do FGTS, que promoveram benefícios aos trabalhadores brasileiros registrados no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa documentação deve ser feita tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos. Uma vez que deve consolidar as informações de todos os profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários.
Em novembro de 2021, entretanto, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O objetivo é a modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.
Alteração no cronograma
Foi publicado no Portal eSocial nesta terça-feira, dia 08, um ajuste no cronograma de implantação do eSocial. Este ajuste define o mês de janeiro de 2023 como data de substituição da GFIP nos grupos 1, 2, 3 e 4.
Isso ocorre na hipótese de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Para acessar o cronograma completo, acesse o Portal do eSocial clicando aqui.
A DCTFWeb no lugar da GFIP
A DCTFWeb veio a substituir a GFIP. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).
Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.
Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb?
Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição aos incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Quem deve entregar o DCTFWeb?
De forma resumida, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:
- Pessoas jurídicas em geral de direito privados
- Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
- Consórcios;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
- Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Fonte:Jornal Contábil .
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