PPP Eletrônico: Saiba como lançar as informações de forma digital
A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico tomou o lugar do PPP em papel. PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento histórico-laboral do trabalhador.
Neste documento deve conter os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Se principal objetivo é fazer a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Envio do PPP eletrônico
O Art. 1º da Portaria MTP 1010/21, que alterou a Portaria MTP 313/21, determina que:
“A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas”.
Com isso o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O documento deve ser elaborado de maneira individual, ou seja, cada colaborador deve ter o seu. Existe um modelo de formulário disponível para download no site da Previdência Social, basta preenchê-lo.
Quem deve enviar o PPP?
Todos os tipos de empregadores devem emitir o PPP, ou seja, empresas de todos os portes, como, microempreendedores individuais que tenham funcionário e empregadores, pessoa física, até mesmo contratantes de empregadas domésticas.
Portanto, a emissão do PPP é d obrigação da empresa empregadora, que irá preenchê-lo cm base nos dados do LTCAT.
A não emissão destas informações, acarretará sanções como multas. São estabelecidas multas que vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração, de acordo com o Art. 283 do Decreto 3048/99.
Mas o empregador, não deve pensar somente nas multas, mas também em ter um meio de comprovar que cumpriu, com todas as normas de segurança e saúde do trabalho.
Isso pode ajudar o empregador em casos de processos trabalhistas, por exemplo.
e-Social
O e-Social é um novo sistema criado pelo governo com intuito de facilitar a vida dos empregadores, isso porque ele padroniza e simplifica as informações de funcionários. Isso porque no e-Social irá conter informações de 15 obrigações de forma unificada.
Desta forma, as empresas reduziram custos e tempo da área contábil na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Funciona assim, as empresas fornecem informações de seus funcionários, essas informações compõem um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
Através desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREINSS: Principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Os agentes considerados nocivos à saúde podem ser:
- agentes químicos: Arsênio, Benzeno, carvão mineral, Chumbo, entre outros;
- agentes biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, coleta e industrialização de lixo, entre outros;
- agentes físicos: ruídos anormais, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, frio extremo, entre outros;
- atividades periculosas: são aquelas que atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.
Requisitos da aposentadoria especial
Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?
O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:
- § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Por esse motivo deve ser apresentado alguns documentos como:
- documento de identificação (CPF);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);
Documentos específicos para aposentadoria especial
- Laudos trabalhistas;
- Esses laudos devem ser feitos pelas empresas para preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
- Os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja são obrigatórios;
- É através desses laudos que a empresa verifica quanto pagar de insalubridade para cada função, ou verificar se é devido periculosidade.
- Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Ele é um relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
- Mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos;
- Deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;
- Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP
- Laudos adicionais de insalubridade
- Pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria;
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
- Esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
Fonte: Jornal Contábil .
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