PPP Eletrônico: Saiba como lançar as informações de forma digital
A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico tomou o lugar do PPP em papel. PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento histórico-laboral do trabalhador.
Neste documento deve conter os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Se principal objetivo é fazer a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Envio do PPP eletrônico
O Art. 1º da Portaria MTP 1010/21, que alterou a Portaria MTP 313/21, determina que:
“A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas”.
Com isso o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O documento deve ser elaborado de maneira individual, ou seja, cada colaborador deve ter o seu. Existe um modelo de formulário disponível para download no site da Previdência Social, basta preenchê-lo.
Quem deve enviar o PPP?
Todos os tipos de empregadores devem emitir o PPP, ou seja, empresas de todos os portes, como, microempreendedores individuais que tenham funcionário e empregadores, pessoa física, até mesmo contratantes de empregadas domésticas.
Portanto, a emissão do PPP é d obrigação da empresa empregadora, que irá preenchê-lo cm base nos dados do LTCAT.
A não emissão destas informações, acarretará sanções como multas. São estabelecidas multas que vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração, de acordo com o Art. 283 do Decreto 3048/99.
Mas o empregador, não deve pensar somente nas multas, mas também em ter um meio de comprovar que cumpriu, com todas as normas de segurança e saúde do trabalho.
Isso pode ajudar o empregador em casos de processos trabalhistas, por exemplo.
e-Social
O e-Social é um novo sistema criado pelo governo com intuito de facilitar a vida dos empregadores, isso porque ele padroniza e simplifica as informações de funcionários. Isso porque no e-Social irá conter informações de 15 obrigações de forma unificada.
Desta forma, as empresas reduziram custos e tempo da área contábil na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Funciona assim, as empresas fornecem informações de seus funcionários, essas informações compõem um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
Através desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREPPP eletrônico entra em vigor em janeiro de 2023
A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser eletrônico. Anteriormente, estava previsto para entrar em vigor em janeiro deste ano para as empresas do Grupo 1 do eSocial. Por isso, empresas e contadores precisam estar atentos.
Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128.
Assim, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
O que é o PPP?
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.
A elaboração do documento pela organização, deve se basear no:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização do registro deve ser anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.
O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.
Dentre algumas profissões que têm direito ao PPP estão Aeroviário, Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro, Auxiliar de Tinturaria, Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres, Bombeiro, Cirurgião;, Cortador Gráfico, Dentista, Eletricista (acima 250 volts), Enfermeiro, entre outros.
Importância do PPP
O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria ocorre em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.
Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma exigência na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou.
Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.
O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei.
Fonte: Jornal Contábil .
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