Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.

Saiba como registrar a declaração

Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Fonte: Ibracon

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MEI precisa enviar declaração anual até o dia 30 de junho

O empreendedor brasileiro precisa estar atento a todas as mudanças que estão impostas dentro do mercado de trabalho. É necessário estar bem informado sobre a legislação e prazos de entrega de documentos importantes.

Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Este ano foi prorrogado o prazo para o dia 30 de junho.

Particularidades do MEI

O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 30 de junho, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como declarar o DAS?

O microempreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal (RF). Vamos explicar o processo para o site da RF que é bastante simples:

  • Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;
  • Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

O que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.

Fonte: Jornal Contábil

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