ECD 2022: prazo e dicas que vão ajudar você no envio correto

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.

Imagem por @katemangostar / freepik

O que é escrituração contábil?

É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.

A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.

É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. Vamos dar algumas dicas de como facilitar a sua vida para que tudo saia perfeitamente.

Atente para o prazo final de entrega

Aqui já vai a primeira dica. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.

Portanto, tudo deve estar pronto até esta data para que não haja correria de última hora e acabe fornecendo informações erradas.

Nova versão do SPED 2022

Acompanhe as novidades das versões dos programas geradores. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.

Casos de fusão, aquisição ou extinção

Aqui vai mais uma dica para as situações acima. Se o evento ocorreu entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Se a sua empresa tem dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento, você deve começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.

Balanço Patrimonial organizado

Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:

  • Termo de Abertura;
  • Diário;
  • Balancete;
  • Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
  • Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
  • Notas explicativas;
  • Termo de Encerramento.

Evite multas

Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.

Dicas finais

Para finalizar as nossas dicas para que você não tenha problemas na hora de preencher a ECD é:  consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

Lembre-se que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Boa sorte!

Fonte: Jornal Contábil .

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ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar.

A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio, é preciso entender como essa obrigação funciona e quem está obrigado a realizar o envio dela este ano para se preparar.

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o prazo de envio e quem deve enviar a ECD em 2022.

Se mantenha atualizado!

O que é esta obrigação?

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, portanto, ela é à obrigação de transmitir, via arquivo, os livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O prazo de envio da ECD em 2022 está chegando ao fim, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor sobre a transmissão dessa escrituração este ano.

Prazo de envio da ECD 2022

A Escrituração Contábil Digital tem como finalidade realizar a substituição do envio das informações em papel pela versão digital.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil seguindo os termos da legislação comercial.

Os contribuintes obrigados a realizar o envio da ECD em 2022 poderão enviar esta escrituração até o último dia do mês de maio deste ano, ou seja, até o dia 31/05/2022 os contribuintes obrigados poderão enviar esta escrituração.

Nos anos anteriores o prazo de entrega desta escrituração foi prorrogado, por conta da pandemia, entretanto, este ano não há nada garantido sobre a prorrogação do prazo de envio da ECD.

Algumas obrigações como IRPF tiveram o prazo alterado, mas, para esta obrigação, nada indica alteração no prazo de envio.

Como enviar?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), criado pela Receita Federal. Este programa pode ser encontrado na página do SPED.

Quem já finalizou o balanço do ano passado (2021) já pode realizar antecipadamente o envio da ECD em 2022.

Portanto, é preciso acessar o site do SPED, realizar o download do PGE para realizar o envio da sua Escrituração Contábil Digital em 2022, obedecendo ao prazo de envio.

Fonte: Jornal Contábil.

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