Cerca de 70% das empresas do Simples Nacional são beneficiadas com mais prazo para regularização de débitos

A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de prorrogar para 31 de março o prazo de regularização dos débitos dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional beneficiou 68% das empresas que pediram adesão a esse sistema de tributação para o ano de 2022. De acordo com dados da Receita Federal, das 440 mil opções realizadas, 300 mil são de empresas que se encontram em débito com o Fisco.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A ampliação do prazo para regularização aconteceu na última reunião do CGSN, que ocorreu no dia 21 de janeiro, e que foi a primeira em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro. Pela regra anterior, tanto o prazo de adesão quanto do de regularização dos débitos se encerraria no dia 31 de janeiro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação do Sebrae foi essencial nessa decisão do Comitê. “Temos acompanhado os impactos da pandemia desde o começo e sabemos que grande parte das dificuldades dos empreendedores para a recuperação de faturamento são os gastos com impostos, por isso foi tão importante dar esse fôlego a mais. Sair do Simples pode significar o fim da empresa e uma queda na geração de empregos, que tem sido mantida principalmente pelas micro e pequenas empresas”, comentou Carlos Melles.

O presidente do Sebrae destacou ainda que a ampliação de prazo vai permitir que o Congresso realize sessão para derrubada do veto presidencial ao Relp nas próximas sessões do Legislativo. “ O Sebrae continua trabalhando para que os parlamentares derrubem o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP)”.

De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios. Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Transação tributária

Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Para saber mais acesse o Portal do Sebrae ou do Simples Nacional.

Fonte: Agência Sebrae

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Comissão aprova projeto que aumenta prazo para quitação de dívidas do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Evitar falências

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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