Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.

A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.

Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.

Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas

A prorrogação do prazo de regularização

No dia 24 de janeiro a Resolução  CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.

Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.

O prazo de adesão não foi prorrogado!

Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.

O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.

A Resolução Nº 163

Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:

  • 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • 2 representantes dos municípios;
  • 2 representantes dos Estados;
  • 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
  • 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
  • 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).

Fonte: Jornal Contábil .

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Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.

A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.

Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.

Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas

A prorrogação do prazo de regularização

No dia 24 de janeiro a Resolução  CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.

Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.

O prazo de adesão não foi prorrogado!

Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.

O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.

A Resolução Nº 163

Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:

  • 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • 2 representantes dos municípios;
  • 2 representantes dos Estados;
  • 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
  • 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
  • 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).

Fonte: Jornal Contábil .

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Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Fonte: GOV.BR

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Começou o período de opção pelo Simples Nacional em 2022

A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado.

O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Por exemplo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar débitos, dentre outras possibilidades.

O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.

A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Original de GOV.BR

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