Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O que deve informar?
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir dessa mesma data. Mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é para retificar qualquer informação com erro nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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READ MOREInserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril
Atenção contadores e gestores! Mais uma alteração de prazo no e Social com relação a DCTFWeb. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.
Quais são os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMetas agressivas podem gerar fraudes e processos trabalhistas
A imposição de metas muito agressivas e inatingíveis vem causando problemas jurídicos e de relacionamento que provocam prejuízos incalculáveis às empresas. O advogado, especialista em Compliance e autor do livro Entrevista Forense Corporativa, André Costa, explica que, além de processos por gestão por injúria e fraudes, a prática pode até resultar em ações de rescisão indireta.
Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao prever, no artigo 483, a possibilidade de rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores às forças do colaborador e alheios ao contrato de trabalho. “A rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas acontece de forma invertida. Quando as cláusulas contratuais não são respeitadas e tornam a relação de trabalho insustentável, é possível pleitear na Justiça uma indenização que dá direito a todas as verbas rescisórias como se o trabalhador houvesse sido demitido”, afirma o especialista.
O especialista explica que conflitos gerados por metas inatingíveis têm se tornado cada vez mais comuns desde o retorno às atividades presenciais e podem provocar uma série de danos. “Sempre que é colocada uma meta ou um prazo inatingível as chances de os colaboradores cometerem fraudes ou agirem de maneira desonesta é potencializada, porque ficam desesperados para entregar o resultado a qualquer preço. Além disso, quase sempre geram um ambiente de trabalho tóxico afetando a saúde e o bem-estar de todos”, pontua Costa.
Gestão por injúria
O advogado conta que nem sempre cobranças relacionadas à produtividade são caracterizadas como assédio moral. “Nem sempre o líder é um assediador. Esse tipo de cobrança exagerada para obter resultado a qualquer custo acontece pela falta de maturidade de quem está liderando a equipe, que não tem condição de se levantar em uma sala de executivos, por exemplo, e falar que a meta exigida é impossível de ser atingida. Geralmente, essa pessoa fica quieta, acata e começa a ter condutas totalmente ilegais tentando entregar o que sabe não ser possível com os recursos que tem”, diz.
Costa, que também atua como entrevistador forense há mais de 10 anos investigando fraudes e outras condutas inadequadas nas empresas, conta que casos de gestão injuriosa são comuns em seu dia a dia. “Atendi um caso em que o líder trancou os funcionários na empresa com cadeados, pediu pizza, refrigerante e não os deixou sair enquanto não terminassem o serviço. Em outra situação, o líder criou uma planilha para controlar quantas vezes os colaborares iam ao banheiro, o tempo que demoravam e compartilhava o arquivo com toda a empresa, como justificativa para a produtividade baixa de cada colaborador. Isso pode gerar um problema jurídico para a empresa”, fala.
Atenção aos limites
Para evitar ultrapassar os limites da lei, da ética e da moral, o especialista orienta estabelecer metas baseadas em análises. “A empresa precisa dosar essas metas com base em um estudo técnico e responsável e ouvir todos os setores para entender o que é possível ser aplicado. É fundamental ter conhecimento sobre a realidade econômica do país, de seu segmento, da quantidade de membros na equipe, do volume que o maquinário aguenta e o orçamento disponível, por exemplo”, orienta.
Crescimento da judicialização
O Superior Tribunal do Trabalho (TST) registrou um aumento de 13,27% nos pedidos de rescisão indireta no primeiro grau nas Varas do Trabalho do Brasil no ano passado. O número saltou de 118.736 em 2020 para 134.503 casos em 2021.
Fonte: Jornal Contábil .
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