Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais
Encerra-se no próximo dia 31 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária
Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.
Fonte: Fenacon – Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/faltam-15-dias-para-o-encerramento-da-adesao-ao-prt-de-tributos-federais-2045/
Sem descontos, novo Refis terá baixa adesão
Fenacon propõe ampliar o benefício para atender empresas optantes pelo Simples
A adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), o novo Refis, deve ser baixa se as regras continuarem como estão na Medida Provisória 766/2017. Especialistas alertam que, mesmo que consigam aderir, as empresas talvez não tenham fôlego para permanecer no programa, que não prevê descontos de multas e juros, e apenas parcela as dívidas com impostos. Não à toa, a MP já recebeu quase 400 emendas, a maioria com os objetivos de consolidar os débitos sem acréscimos e de aumentar o prazo para pagamento.
Como está, o PRT é o pior dos Refis, reclamam empresários de todos os portes. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia as emendas que melhoram as regras de financiamento das dívidas tributárias. Entre outras medidas, a indústria defende a ampliação do prazo de pagamento e a redução de multas, juros e encargos. “A adesão será baixa porque não há viabilidade de se manter no programa”, estimou o economista Mário Sérgio Telles, da CNI.
Apesar de as bases do programa serem um avanço diante das condições atuais, a CNI as considera insuficientes para garantir o pagamento efetivo dos impostos atrasados e ampliar a arrecadação. Para a confederação, o grande número de emendas apresentadas por parlamentares de mais de 17 partidos e 20 estados demonstra a preocupação com a crise vivida pelas empresas e o país.
“Defendemos algumas alterações no PRT. A primeira delas é ampliar o prazo de 120 para 240 meses. Também oferecemos uma modalidade de pagamento sem prazo, na qual a parcela de pagamento seja calculada como percentual da receita bruta do mês anterior. Assim, quando a empresa for bem, o governo arrecada mais. E quando for mal, a empresa não vai quebrar tentando pagar impostos”, disse Telles.
Créditos
Outra sugestão da CNI é ampliar o tipo de imposto que possa ser parcelado, que está limitado aos débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Algumas companhias estão em atraso com Anvisa, Ibama, Inmetro e outras autarquias federais”, ressaltou. A indústria sugere ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários. “Se for ampliado para a PGFN, ajudará mais”, afirmou.
Além das grandes indústrias, as pequenas empresas e serviços também querem modificações no novo Refis. Descontos de multas e juros são a principal reivindicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), para quem o projeto tem que conceder desconto progressivo.
O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1º de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Na avaliação da Fenacon, com a incidência da taxa Selic e mais juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos do mês.
“Nossa sugestão é que o PRT seja transformado em um Refis como o feito em 2000, de forma que, após consolidada a dívida, sejam excluídos multas e juros. Se a empresa decidir pagar à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90%, e assim até chegar ao mínimo de 50%”, explicou o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
A entidade também propôs a inclusão das empresas do Simples no PRT e a fixação de percentual sobre o faturamento para os pagamentos mensais. “Dependendo do regime de tributação da empresa, algo em torno de 0,3% e 1,5%”, disse o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.
Fonte: Fenacon
READ MOREPrograma de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade para retomada de negócios
O PRT estabeleceu condições especiais para pagamento de dívidas de empresas e pessoas físicas
Com os objetivos de reduzir litígios tributários e promover a regularização fiscal, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 766, de 2017, o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016.
A regularização pode ser feita por uma das seguintes formas:
1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses.
2 – Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.
3 – Quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação. É possível, por exemplo, compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Um outro benefício existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional. É possível, por exemplo, parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.
No PRT o Governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia, por isso não há no programa reduções de multas ou juros.
Mais informações sobre o programa podem ser consultadas aqui ou na Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Por fim, é importante destacar que os débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverão ser negociados conforme disciplinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017.
Fonte: receita.fazenda.gov.br
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