Proposta concede preferência em teletrabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade. Para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.
“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória
Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.
Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional. Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.
Para o autor do PL, Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.
O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.
Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREProposta exige assinatura física nos casos de empréstimos online para pessoas idosas
Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas. A intenção do PL 74/2023, segundo o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informados sobre o produto ou serviço que está contratando.
O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.
Código de Defesa do Consumidor
Ao apresentar o projeto, Paim citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita em uma lei do estado da Paraíba. A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.
Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.
Multa
O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.
A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.
Obrigações acessórias
“As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne.
Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto prevê reparação por perda de tempo do consumidor

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.
O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.
Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br
Projeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR
O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.
A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.
O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR
O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.
A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.
O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta revoga penalidades a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho

Marcello Casal Jr / ABr
O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa.
Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi “extremamente rígido” ao fixar a pena.
“Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores”, diz o parlamentar.
“Há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista, para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Reportagem – Lara haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias