Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe

Recursos podem ser usados para investimentos ou despesas operacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1139/22, aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). O Senado manteve o texto, que estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

O dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.

A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.

Outras medidas
A lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses.

Em outro ponto, a nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

A taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também é alterada. A lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na remuneração de recursos do fundo repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Fonte: camara.gov.br

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Prazo de linhas do Pronampe aumenta para 72 meses

Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada hoje (27) à noite.

O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.

Imagem por @rafapress / freepik

As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.

“Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, diz o comunicado.

O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.

Original de Agência Brasil

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Pequenos empresários já podem solicitar dinheiro do Pronampe

A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

Imagem por @rafastockbr / freepik

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Desde sua criação, o Pronampe passou por várias mudanças. Em junho do ano passado, o programa tornou-se permanente e, mais recentemente, incluiu microempreendedores individuais (MEI) e empresas de médio porte. A última mudança foi feita em junho por uma portaria publicada pela Receita Federal. A norma determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Após esse procedimento, o empresário pode negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.

Acesso a empréstimo

Podem pleitear o empréstimo microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Regras

Pelas regras do programa, a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. A companhia pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

No caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito. Os empréstimos têm a garantia, pela União, de até 85% dos recursos.

Pagamento

O valor tomado poderá ser parcelado em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.

Prazo

De acordo com o Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. Até lá, o governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.

Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Feito isso, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Caso o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o dono de uma empresa deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

O compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Original de Agência Brasil

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Entenda o Pronampe e veja como aderir

Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte). Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime.

As operações já estão liberadas e a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe ocorrerá até 31 de dezembro.  Através dessa linha de crédito, que agora é definitiva, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) pretende fazer a manuntenção de empregos.

Vale ressaltar que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam, atualmente, 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% dos empregos no país. Então, se você se enquadra como micro ou pequena empresa, continue conosco e veja como funciona esse programa e como aderir para aproveitar esta linha de crédito. Boa leitura!

O que é o Pronampe?

Esse programa foi instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos causados pela pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, assim, foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.

A nova lei autorizou a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), assim, o governo federal, por meio de crédito suplementar, está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.  Assim serão concedidos R$ 25 bilhões em empréstimos.

Regras

Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%.

Além disso, nesta nova edição do programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, assim, as condições podem ficar ainda mais favoráveis. Ao obter o recurso por meio do programa, as micro e pequenas empresas podem usá-lo em investimentos, além de capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos.

Desta forma, dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, veja qual é o limite:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

Também é necessário estar em dia com a seguridade social, além de quantidade de funcionários que deve ser igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Como aderir?

As empresas que pretendem aderir ao Pronampe, devem verificar se receberam o comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Para isso, os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional.

Para aquelas empresas que não fazem parte desse regime, a orientação é conferir se a mensagem foi recebida através da Caixa Postal do e-CAC, acessada através do site da Receita Federal. Neste comunicado constam os seguintes dados:

  • informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, que foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • código hash code que possui letras e números utilizados para validar os dados da empresa junto às instituições financeiras que estão participando do Pronampe.

Depois, é necessário escolher o banco participantes do programa que melhor atende às suas necessidades. No momento da contratação do crédito, o empresário deve apresentar o comunicado da Receita Federal. Mas atenção: se a sua empresa tiver alguma pendência que esteja relacionada às declarações de anos anteriores, ainda é possível participar do Pronampe.

Para isso, é necessário corrigir e entregar as declarações o quanto antes. Depois, aguarde 15 dias para que os dados sejam conferidos pela Receita Federal, que fará a liberação de um hashcode para que você possa fazer sua operação através desse programa.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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