A maior dificuldade em promover a cibersegurança no mundo corporativo

Os ataques cibernéticos a empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo grupo Mz. Somos o quinto país mais afetado por esses crimes, o que faz com que a preocupação em garantir a segurança dos dados esteja mais forte do que nunca.

Mesmo diante de tamanha necessidade, muitas empresas ainda falham nessa missão, não dando a devida atenção e investimento necessário.

Apesar da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o anúncio da aplicação de multas para aquelas que não cumprirem com as regras, cerca de 84% das organizações ainda não se adequaram às normas exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com um estudo feito pela CodeBy.

Neste cenário, a impunidade pode ser a grande influenciadora.

Ainda não temos um consenso sobre a forma como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade responsável pela verificação, irá aplicar tal fiscalização – o que faz com que muitas empresas ainda não se preocupem com possíveis multas.

Até que o primeiro caso venha à tona, o modelo de gestão no país será passivo, dependente de uma atitude mais rígida perante o órgão para uma mudança efetiva.

A maior dificuldade em promover a cibersegurança está, sem dúvidas, na conscientização dos empresários perante sua importância.

Muitas equipes não estão treinadas e informadas sobre os processos a serem cumpridos, disponibilizando, por exemplo, canais para cadastramento de dados e informações pessoais sem que estejam criptografados para garantir a segurança dos clientes.

Para piorar, a falta de um departamento exclusivo à essa tarefa, junto com a inexistência de políticas de acesso adequadas, como guias para a adequação à Lei, são descuidos que prejudicam ainda mais a proteção dos dados.

Diante de tantos crimes cibernéticos – especialmente o sequestro e roubo de dados, para venda no mercado paralelo ou para que seja feito algo contra a base de informação – já está mais do que na hora de adotar práticas conjuntas visando a cibersegurança das empresas.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma ferramenta ideal ou única para essa tarefa. Na verdade, o preparo tecnológico representa apenas uma parte do todo, para garantir a segurança dos dados.

Muito além do que dispor de firewalls de boa qualidade, antivírus, ou um DLP (Data Loss Prevention) atualizado, é imprescindível criar uma área dedicada à essa missão.

Busque também consultorias externas para contribuir com esse processo. Elas trarão um olhar de fora sobre como a organização está tratando seus dados e, o que deve ser aperfeiçoado – tanto em sua política interna quanto nos investimentos tecnológicos necessários.

Em uma terceira ponta, um escritório de advocacia especializado na LGPD se torna fundamental para informar sobre os possíveis riscos e como enquadrá-la ao seu negócio.

Todas essas ações, quando desempenhadas por profissionais qualificados e preparados, proporcionarão a adequação necessária. Por isso, não deixe de investir em treinamentos e capacitações constantes, para que as equipes estejam prontas para lidar com as demandas.

A atualização contínua sobre as melhores práticas do mercado, aliadas à conscientização dos colaboradores, com certeza contribuirão para que seu negócio consiga proteger seus dados e, evitar ao máximo, ataques que possam danificá-lo.

Por: Bruno Cedaro, COO Digital e CBDO da Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.

Sobre a Pontaltech:

Fundada em 2011, a Pontaltech é uma empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel que ajuda empresas a automatizar e escalar seus atendimentos com um portfólio composto por diversos canais digitais e de voz. Com soluções integradas de SMS, e-mail, chatbot, RCS, agente virtuais, entre outros, simplifica a comunicação das empresas com seus clientes de forma inteligente e eficiente, sem nunca perder a proximidade humana.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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A maior dificuldade em promover a cibersegurança no mundo corporativo

Os ataques cibernéticos a empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo grupo Mz. Somos o quinto país mais afetado por esses crimes, o que faz com que a preocupação em garantir a segurança dos dados esteja mais forte do que nunca.

Mesmo diante de tamanha necessidade, muitas empresas ainda falham nessa missão, não dando a devida atenção e investimento necessário.

Apesar da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o anúncio da aplicação de multas para aquelas que não cumprirem com as regras, cerca de 84% das organizações ainda não se adequaram às normas exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com um estudo feito pela CodeBy.

Neste cenário, a impunidade pode ser a grande influenciadora.

Ainda não temos um consenso sobre a forma como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade responsável pela verificação, irá aplicar tal fiscalização – o que faz com que muitas empresas ainda não se preocupem com possíveis multas.

Até que o primeiro caso venha à tona, o modelo de gestão no país será passivo, dependente de uma atitude mais rígida perante o órgão para uma mudança efetiva.

A maior dificuldade em promover a cibersegurança está, sem dúvidas, na conscientização dos empresários perante sua importância.

Muitas equipes não estão treinadas e informadas sobre os processos a serem cumpridos, disponibilizando, por exemplo, canais para cadastramento de dados e informações pessoais sem que estejam criptografados para garantir a segurança dos clientes.

Para piorar, a falta de um departamento exclusivo à essa tarefa, junto com a inexistência de políticas de acesso adequadas, como guias para a adequação à Lei, são descuidos que prejudicam ainda mais a proteção dos dados.

Diante de tantos crimes cibernéticos – especialmente o sequestro e roubo de dados, para venda no mercado paralelo ou para que seja feito algo contra a base de informação – já está mais do que na hora de adotar práticas conjuntas visando a cibersegurança das empresas.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma ferramenta ideal ou única para essa tarefa. Na verdade, o preparo tecnológico representa apenas uma parte do todo, para garantir a segurança dos dados.

Muito além do que dispor de firewalls de boa qualidade, antivírus, ou um DLP (Data Loss Prevention) atualizado, é imprescindível criar uma área dedicada à essa missão.

Busque também consultorias externas para contribuir com esse processo. Elas trarão um olhar de fora sobre como a organização está tratando seus dados e, o que deve ser aperfeiçoado – tanto em sua política interna quanto nos investimentos tecnológicos necessários.

Em uma terceira ponta, um escritório de advocacia especializado na LGPD se torna fundamental para informar sobre os possíveis riscos e como enquadrá-la ao seu negócio.

Todas essas ações, quando desempenhadas por profissionais qualificados e preparados, proporcionarão a adequação necessária. Por isso, não deixe de investir em treinamentos e capacitações constantes, para que as equipes estejam prontas para lidar com as demandas.

A atualização contínua sobre as melhores práticas do mercado, aliadas à conscientização dos colaboradores, com certeza contribuirão para que seu negócio consiga proteger seus dados e, evitar ao máximo, ataques que possam danificá-lo.

Por: Bruno Cedaro, COO Digital e CBDO da Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.

Sobre a Pontaltech:

Fundada em 2011, a Pontaltech é uma empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel que ajuda empresas a automatizar e escalar seus atendimentos com um portfólio composto por diversos canais digitais e de voz. Com soluções integradas de SMS, e-mail, chatbot, RCS, agente virtuais, entre outros, simplifica a comunicação das empresas com seus clientes de forma inteligente e eficiente, sem nunca perder a proximidade humana.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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LGPD: O inicio das Aplicações das multas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2020, contudo, os artigos que tratam das penalidades somente entraram em vigor em agosto.

Em resumo, agora é para valer!

Por causa desse atraso na aplicação das multas, poucas empresas se ocuparam da nova norma, seja ela pequena ou grande.

Pesquisas mostram que mais de 50% das companhias listadas na B3 da Bovespa ainda não se adaptaram.

“Nova norma” é um eufemismo: a lei n° 13.709 é de 2018, e a maior parte dos seus artigos entrou em vigor em 2020, ficando as penalidades para 2021 (artigos 52, 53 e 54).

Os jornais noticiaram recentemente ações de sindicatos contra empresas já exigindo penalidades para aquelas que expuseram os dados de seus funcionários.

Como já esperávamos, a lei será um motivador de litígios – alguns unicamente pecuniários.

Leis protetivas ajudam hipossuficientes eventualmente injustiçados, mas também atraem arrivistas e gananciosos, outro esporte no qual contamos com recordistas olímpicos em profusão.

Assim, recomenda-se dar atenção à lei e preparar a empresa para isso.

Nos processos recém ajuizados sobre o tema, livraram-se aquelas empresas que demonstraram a adoção de medidas e boas práticas visando o cumprimento das determinações legais; as outras estão sendo obrigadas a se adaptar em curto espaço de tempo, sob pena de multas diárias impostas pelo judiciário.

Para relembrar alguns pontos da lei, colocamos abaixo alguns conceitos relevantes e cuidados que toda empresa deve ter:

  • Os dados protegidos pela lei são aqueles das pessoas físicas somente, não das PJ.
  • Dado pessoal não se restringe àqueles mantidos em sistema de informática, mas é qualquer informação da pessoa física que seja controlada por uma pessoa jurídica: vai do atestado médico admissional ao boletim escolar, passando pela caderneta de vacinação dos filhos, dados de sócios em um contrato social, e o histórico de crédito, dentre outros.
  • Toda empresa precisa ter um encarregado de dados pessoais, pessoa assim nomeada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados e os seus titulares, bem como a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • A utilização de dados pessoais deve ser precedida de consentimento por escrito do titular dos dados.
  • Exclui-se da necessidade de consentimento a utilização para fins jornalísticos, acadêmicos, cumprimento de obrigações legais, utilização judicial, execução de contratos, proteção do crédito dentre outros.
  • O compartilhamento dos dados deve também ser precedido de consentimento.
  • Encerramento o tratamento dos dados, os mesmos devem ser eliminados.
  • O titular dos dados pode, a qualquer momento, acessar os dados, confirmar a sua existência, portar os dados para outro fornecedor, revogar o consentimento e solicitar a sua eliminação.
  • Pode o controlador dos dados implementar programa de governança com regras próprias para o tratamento dos dados e seu acesso por terceiros, bem como o cumprimento da lei.
  • As penalidades por descumprimento da lei podem chegar a até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Como dito, tudo já estava valendo, menos as penalidades, que entram em vigor em agosto deste ano.

Para quem ainda não se adaptou, passou a hora.

Gasta-se energia, tempo e dinheiro; mas empresas pequenas e médias conseguem realizar um programa de governança de dados de maneira acessível.

O programa começa por um diagnóstico com a indicação dos pontos críticos, ou seja, identificando processos internos nos quais dados são tratados; em seguida, é hora de criar regras para esses processos.

Por fim, é o momento de adaptar seus documentos, contratos, e políticas internas para o atendimento da lei: inserção de cláusulas em contratos padrão, adoção de um termo de consentimento padrão, criação de uma política de privacidade, dentre outros.

Quem quiser, pode ainda realizar a certificação da ABNT específica para a LGPD, o que lhe garantirá uma prova documental da implementação de boas práticas.

Ela está chegando!

Por: Marco Aurélio Medeiros, advogado desde 1999. Pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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