Fui protestado em cartório, e agora?
Muitas pessoas acabam se assustando quando descobrem que são protestados em cartório. Em primeiro momento, precisamos pedir um pouco de calma, saiba que o protesto de títulos apesar de ser assustador pode ser facilmente resolvido.
O protesto de títulos se trata de um mecanismo realizado por ato público extrajudicial, em suma, registrado no cartório a cobrança da dívida em atraso, seja a dívida cometida por pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse sentido, hoje explicaremos exatamente o que fazer caso você tenha tido uma dívida protestada em cartório, e consequentemente como regularizar essa questão.
Nome negativado e dívida protestada são diferentes
Antes de explicarmos como resolver sua dívida protestada, é importante esclarecer que o nome negativado e nome protestado são coisas diferentes.
Nome negativado: Ocorre quando seus dados vão para os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, isso significa que seu nome está sujo, e consequentemente você terá menos chances de conseguir crédito, terá o score reduzido, etc.
Nome protestado: Quando você é protestado em cartório, quer dizer que seus dados vão ser formalmente negativados em um documento público. Essa é uma alternativa utilizada por empresas para aumentar as chances de receber débito em aberto.
Meu nome foi protestado e agora?
Caso tenha recebido a notificação informando que seu nome foi protestado, o primeiro passo é descobrir o número do cartório e a localidade onde o título foi protestado.
Nos sites dos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa é possível identificar todas as informações como qual é a dívida protestada, o número do cartório e também a localidade onde a dívida foi protestada.
Ao descobrir qual foi o cartório, basta fazer uma simples busca no próprio google para encontrar o endereço e se dirigir para o Cartório para identificação da pendência.
Vale lembrar que não só dívidas em atraso, como cheques também podem ser protestados no cartório.
Assim que você descobrir a origem da dívida, você terá dois caminhos, o primeiro deles é regularizar a pendência diretamente no cartório, ou então procurar o credor para renegociar a dívida e também o valor.
Ao quitar sua dívida, direto com o credor que é o mais recomendado, pois você poderá renegociar os valores, será preciso solicitar uma carta de anuência ao próprio credor.
Essa carta de anuência nada mais é do que uma declaração, onde o credor autoriza que o protesto seja cancelado, por fim, basta levar a carta no cartório, onde o tabelião irá comunicar todos os órgãos de proteção ao crédito que a dívida foi regularizada.
E se eu não pagar o protesto?
Caso você opte por não pagar o protesto, existem várias consequências que podem variar, da seguinte forma:
- Negativa de crédito, empréstimo, financiamentos e outras opções de crédito;
- Restrições em banco para retirada de talões de cheques;
- Cancelamento de conta-corrente em banco;
- Negativa de crédito imobiliário, governamental ou privado;
- O credor com o comprovante de protesto pode entrar na Justiça com uma ação de cobrança.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREComo protestar a dívida de um cliente em cartório?
Uma dúvida muito comum das empresas, é sobre como realizar o protesto de uma dívida de cliente em cartório após tentar de todas as formas e sem sucesso negociar amigavelmente os débitos do cliente inadimplente.
Nesse cenário, o protesto da dívida em cartório pode realmente ser a melhor alternativa para que a empresa não fique em prejuízo no final.
Cliente não pagou a conta já posso protestar?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, o lojista precisa ficar ciente que o primeiro passo para receber o débito é tentar negociar amigavelmente, avisando o cliente do vencimento da prestação.
Esse aviso pode ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo:
- Através do envio de cartas;
- Cobranças por telefone;
- SMS;
- Disponibilizar uma possibilidade de renegociação;
- Etc.
Caso você tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, de forma amigável, o próximo passo é realizar um protesto extrajudicial.
Isso porque, mesmo que o lojista tenha um pequeno custo, o protesto da dívida costuma ser um instrumento extremamente eficiente para recuperar as dívidas que de outras maneiras não seriam resolvidas.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial regulamentada pela Lei Federal 7.492/97. Nesse quesito, o primeiro passo para realizar o protesto de uma dívida é o lojista se dirigir a um cartório especializado.
No cartório o lojista deverá apresentar o documento que comprove que a dívida do cliente está em atraso, assim, o mesmo também estará contribuindo ao tornar a inadimplência pública e evitar que a dívida prescreva com o passar do tempo.
Assim, após receber a solicitação feita pelo lojista, o cartório será responsável por analisar o caso por meio dos documentos apresentados.
Logo, caso seja identificado que existe uma dívida e o débito seja comprovado, o cartório emitirá uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Quando o devedor recebe a intimação, o mesmo possui um prazo de até três dias úteis para poder quitar a dívida. Caso o devedor não pague o débito, seu nome será protestado e será incluído no banco de dados de inadimplência.
Por fim, é importante esclarecer que qualquer título ou documento que comprove a existência de uma dívida pode ser protestada.
Quais as vantagens em protestar uma dívida?
As vantagens de protestar uma dívida são claras, isso porque, segundo estatística divulgada pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), atualmente, mais de 65% das dívidas encaminhas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Por fim, de acordo com dados do Instituto, a médio e longo prazo o protesto tem uma eficiência ainda maior, com índices de solução de dívidas protestadas que chegam aos 80%.
Fonte: Jornal Contábil .
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