Especialista orienta sobre mudanças e novas regras da Prova de vida do INSS
Já estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24 de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos. A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá mais dois meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência bancária. Em 2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Ele lembra que a medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de vida foi lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.
O advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários, especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios, portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”, ressalta.
Comprovações
Maleski explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos, abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de Imposto de Renda e outros.
O advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de atendimento do INSS”, afirma.
Maleski também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS, que o faça. “O beneficiário deve ligar na central telefônica 135 e solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi realizada. Caso não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado especialista”, orienta.
Por: Jefferson Maleski, advogado previdenciarista esclarece sobre novas regras da prova de vida do INSS
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREComo ficou a prova de vida dos aposentados do INSS?
A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.
Nesse sentido, alguns aposentados e pensionistas ainda estão com dúvidas sobre como ficará a prova de vida daqui para frente.
Sendo assim, hoje nós vamos esclarecer de forma definitiva como ocorrerá o processo de comprovação da prova de vida de agora em diante.
Como ficou a prova de vida do INSS
No dia 2 de fevereiro, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Dessa maneira, a partir de então ao em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo para garantir o recebimento do benefício, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu.
Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.
Além disso, os segurados que possuam biometria facial registrada no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.
Já nos casos de idosos a partir dos 80 anos, ou segurados com dificuldade de locomoção podiam realizar a solicitação de uma visita a domicílio.
Contudo, a partir de agora a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.
Isso porque agora o INSS realizará o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.
Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.
Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.
Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida.
O INSS também informou que pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.
Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREGoverno Federal altera regras para prova de vida de segurados do INSS
O Presidente Jair Bolsonaro participou, na manhã desta quarta-feira (2/02), de solenidade, no Palácio do Planalto, da assinatura da portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.
Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
“Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu o Presidente Jair Bolsonaro.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Original de GOV.BR
Governo Federal altera regras para prova de vida de segurados do INSS
O Presidente Jair Bolsonaro participou, na manhã desta quarta-feira (2/02), de solenidade, no Palácio do Planalto, da assinatura da portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.
Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
“Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu o Presidente Jair Bolsonaro.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Original de GOV.BR
Prova de vida: prazo final dos servidores federais aposentados é dia 31
Todos os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida, referente ao período de janeiro de 2020 a setembro deste ano, têm até o dia 31 deste mês para fazê-la.
Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é prevista em lei e devem fazer os aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios vitalícios. Para impedir fraudes, crimes ou pagamentos incorretos.
A prova ocorre uma vez ao ano com datas para cada grupo de beneficiários com seus respectivos vencimentos. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.
Além da Prova de Vida, o SouGov.br disponibiliza outros 12 serviços digitais exclusivos para aposentados, pensionistas e anistiados políticos da Administração Pública Federal.
Como realizar a prova de vida do servidor federal?
O beneficiário pode optar pelo meio digital ou presencial e realizar os seguintes procedimentos:
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOVBR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto. Contudo, atente para os dias e horários de funcionamento das agências.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação pelo aplicativo. Em qualquer destes canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
O que acontece se não fizer a prova de vida?
Quem não realizar a prova de vida terá o benefício suspenso. Para poder voltar a receber o benefício normalmente, o aposentado deve comparecer à agência na qual recebe o pagamento e realizar a comprovação de vida.
Portanto, se você é servidor público federal aposentado e ainda não realizou a sua prova de vida, não perca mais tempo! Reiteramos que o prazo final é até o dia 31 de dezembro.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREA prova de vida voltou. Fique atento para o INSS não suspender seu benefício

© Marcello Casal JrAgência Brasil
A prova de vida voltou a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em agosto, devem fazer a comprovação os segurados que deveriam ter feito isso nos meses de julho e agosto em 2020. A prova de vida estava suspensa por conta da pandemia e o novo cronograma vai até dezembro.
Esse procedimento é feito para evitar pagamentos indevidos e prevenir possíveis fraudes contra a Previdência Social.
O professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Educacional, Theodoro Vicente Agostinho, lembra que a não realização da prova de vida pode suspender e até cancelar o pagamento. “Depois, o segurado deverá recorrer ao INSS para que seu benefício seja retomado, mas, diante da quantidade de pedidos de benefícios em análise, isso pode demorar”.
O professor explica que boa parte das questões junto ao Instituto podem ser resolvidas pelo telefone 135, pelo site www.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS e no próprio banco onde o segurado recebe o benefício, sem precisar ir até a agência. A seguir, ele responde as dúvidas mais comuns:
O segurado ou pensionista perdeu novo prazo para a prova de vida, o que fazer?
Theodoro Vicente Agostinho: Ele deve procurar o banco onde recebe o benefício ou entrar em contato com o INSS o mais rápido possível.
Para quem não consegue ir até a agência, como é feita a prova de vida?
Theodoro: São duas opções. Fazer por procuração ou solicitar a perícia em casa. No caso da procuração, que também funciona para quem mora no exterior, ela deve ser cadastrada no INSS. Já a perícia em casa deve ser solicitada dentro do prazo. Se ela foi solicitada dentro do prazo, mas não foi feita, o benefício não pode ser cessado nem suspenso. Se foi, o segurado deve procurar os canais de reclamação do INSS ou entrar com medida judicial.
Qual a diferença entre cessação e suspensão?
Theodoro: O benefício é cessado quando ele tem um prazo determinado para pagamento ou porque o INSS cortou. Já na suspensão, o benefício continua ativo, mas, deixa de ser pago temporariamente. Isso acontece por falta de documentos ou indícios de fraude. Nesses casos, a orientação é buscar informações junto ao INSS sobre os motivos da interrupção do pagamento.
O segurado fez a prova de vida, mas não recebeu o benefício. O que fazer?
Theodoro: O primeiro passo é ir ao banco onde recebe o pagamento e, em paralelo, fazer contato com o INSS.
O professor destaca ainda que a melhor maneira é prevenir o corte do benefício, realizando a prova de vida. “Os beneficiários devem ficar atentos, pois o INSS está seguindo o calendário estabelecido em maio pela Portaria 1.299, que determina a retomada dos bloqueios dos benefícios a partir daquele mês”, conclui.
O calendário completo de datas pode ser acessado no site do INSS ou no app.
PERFIL DA FONTE:
Theodoro Vicente Agostinho, professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Educacional
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREProva de vida do INSS, veja quem está obrigado a fazer em julho
A prova de vida que estava suspensa desde março de 2020 voltou a ser obrigatória no mês passado, e agora com a virada de mês, novos beneficiários do INSS deverão realizar o exame, de modo a manter o recebimento do benefício.
Este mês de julho estão obrigados a realizar a prova de vida os beneficiários que deixaram de realizar o exame em maio ou junho de 2020. O procedimento precisa ser realizado até o fim do mês, caso contrário o segurado terá o benefício bloqueado.
Vale lembrar ainda que grande parte dos segurados do INSS devem realizar a prova de vida no banco pelo qual é pago o benefício, de preferência na agência onde a conta foi criada.
Muitos segurados se confundem e se dirigem as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a renovação da fé, o que é um erro. Se atente ao banco que paga o seu benefício e se dirija até lá para realização do exame.
Os segurados que tinham a prova de vida com vencimento em março e abril do ano passado e que não realizaram a prova de vida no mês passado (junho) perdeu o prazo para realização do exame, no entanto, mesmo em atraso é possível evitar o cancelamento do benefício.
Pois, o encerramento do benefício por falta da realização da prova de vida, ocorre somente após seis meses ao fim do prazo de obrigatoriedade do exame. No entanto, se o segurado perdeu o prazo do mês passado e não renovar este mês, terá o benefício temporariamente bloqueado.
Prova de vida de julho
Os beneficiários com prazo para renovação da fé em julho tem até o fim do mês para prestação do exame e evitar o bloqueio do benefício. O segurado deverá comparecer à agência bancária portando um documento de identificação original com foto bem como o cartão utilizado para o saque do benefício.
Para o segurado que precisa realizar a prova de vida, mas que esteja acometido por problemas para locomoção e não podem sair, o mesmo poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.
Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:
- Acesse a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celular;
- Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Digite no campo de pesquisa “procuração”;
- Envie os documentos solicitados.
Calendário
Competência de vencimento da comprovação de vida | Novo prazo para realização do exame |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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