Especialista orienta sobre mudanças e novas regras da Prova de vida do INSS
Já estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24 de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos. A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá mais dois meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência bancária. Em 2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Ele lembra que a medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de vida foi lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.
O advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários, especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios, portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”, ressalta.
Comprovações
Maleski explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos, abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de Imposto de Renda e outros.
O advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de atendimento do INSS”, afirma.
Maleski também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS, que o faça. “O beneficiário deve ligar na central telefônica 135 e solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi realizada. Caso não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado especialista”, orienta.
Por: Jefferson Maleski, advogado previdenciarista esclarece sobre novas regras da prova de vida do INSS
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREComo ficou a prova de vida dos aposentados do INSS?
A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.
Nesse sentido, alguns aposentados e pensionistas ainda estão com dúvidas sobre como ficará a prova de vida daqui para frente.
Sendo assim, hoje nós vamos esclarecer de forma definitiva como ocorrerá o processo de comprovação da prova de vida de agora em diante.
Como ficou a prova de vida do INSS
No dia 2 de fevereiro, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Dessa maneira, a partir de então ao em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo para garantir o recebimento do benefício, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu.
Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.
Além disso, os segurados que possuam biometria facial registrada no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.
Já nos casos de idosos a partir dos 80 anos, ou segurados com dificuldade de locomoção podiam realizar a solicitação de uma visita a domicílio.
Contudo, a partir de agora a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.
Isso porque agora o INSS realizará o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.
Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.
Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.
Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida.
O INSS também informou que pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.
Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREGoverno Federal altera regras para prova de vida de segurados do INSS
O Presidente Jair Bolsonaro participou, na manhã desta quarta-feira (2/02), de solenidade, no Palácio do Planalto, da assinatura da portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.
Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
“Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu o Presidente Jair Bolsonaro.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Original de GOV.BR
Governo Federal altera regras para prova de vida de segurados do INSS
O Presidente Jair Bolsonaro participou, na manhã desta quarta-feira (2/02), de solenidade, no Palácio do Planalto, da assinatura da portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.
Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
“Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu o Presidente Jair Bolsonaro.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Original de GOV.BR
INSS: Prova de vida terá retorno gradual
O recadastramento da prova de vida do INSS está suspensa desde março em decorrência a pandemia do covid-19.
Mas já adiantamos que os segurados que desde março não fizeram a comprovação nesse período, não terão os benefícios bloqueados.
A prova de vida foi prorrogada até o dia 30 de novembro, os bloqueios e suspensões de benefícios feita pelo INSS por falta de comprovação vai retornar de forma gradual.
Quem não fez o recadastramento terá o benefício suspenso?
Para pensionistas e aposentados que não fizeram o recadastramento anual entre o mês de março e outubro deste ano, continuarão a receber os benefícios sem essa exigência.
Mas é importante estar atento, pois, se não houver esta prorrogação, será necessário fazer a comprovação.
O INSS afirmou que quando ocorrer o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta de realização de prova de vida, o mesmo ocorrerá de forma gradual.
Esta suspensão é válida para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
O que é prova de vida?
A prova de vida serve para o segurado comprovar que estão vivos e têm direito aos benefícios.
Como é feita a comprovação da prova de vida?
O mesmo pode ser presencial e também pela instituição bancária em que o segurado recebe o benefício ou em uma agência do INSS.
Quem mora fora do Brasil, como deve comprovar?
Para aqueles segurados que residem fora do Brasil, pode procurar as embaixadas e consulado, existem também uma outra opção que é por meio de uma procuração, no caso de aposentados e pensionistas que não conseguem se locomover.
O objetivo da prova de vida é evitar fraudes nos benefícios, portanto quem não fizer a prova de vida no prazo pode ter o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.
Bloqueio do benefício do INSS
“Todos os segurados que fizeram a comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos, logo os seis meses o pagamento é cessado pelo INSS. “
Mas a rotina de bloqueio e cessação por falta de prova de vida está suspensa até novembro, este prazo pode ser prorrogado novamente, isso vai depender enquanto durar o estado de calamidade pública.
Por Laís Oliveira