Como ficou a prova de vida dos aposentados do INSS?

A prova de vida é uma das principais obrigações destinadas aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19, quando no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.

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Nesse sentido, alguns aposentados e pensionistas ainda estão com dúvidas sobre como ficará a prova de vida daqui para frente.

Sendo assim, hoje nós vamos esclarecer de forma definitiva como ocorrerá o processo de comprovação da prova de vida de agora em diante.

Como ficou a prova de vida do INSS

No dia 2 de fevereiro, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Dessa maneira, a partir de então ao em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo para garantir o recebimento do benefício, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu.

Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.

Além disso, os segurados que possuam biometria facial registrada no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

Já nos casos de idosos a partir dos 80 anos, ou segurados com dificuldade de locomoção podiam realizar a solicitação de uma visita a domicílio.

Contudo, a partir de agora a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.

Isso porque agora o INSS realizará o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

Dessa forma, o INSS passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.

Assim, caso consiga identificar qualquer movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará que o aposentado ou pensionista está vivo.

Porém, caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período, o INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida.

O INSS também informou que pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.

Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.

Fonte: Jornal Contábil

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Prova de vida do INSS, veja quem está obrigado a fazer em julho

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A prova de vida que estava suspensa desde março de 2020 voltou a ser obrigatória no mês passado, e agora com a virada de mês, novos beneficiários do INSS deverão realizar o exame, de modo a manter o recebimento do benefício.

Este mês de julho estão obrigados a realizar a prova de vida os beneficiários que deixaram de realizar o exame em maio ou junho de 2020. O procedimento precisa ser realizado até o fim do mês, caso contrário o segurado terá o benefício bloqueado.

Vale lembrar ainda que grande parte dos segurados do INSS devem realizar a prova de vida no banco pelo qual é pago o benefício, de preferência na agência onde a conta foi criada.

Muitos segurados se confundem e se dirigem as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a renovação da fé, o que é um erro. Se atente ao banco que paga o seu benefício e se dirija até lá para realização do exame.

Prova de vida de junho

Os segurados que tinham a prova de vida com vencimento em março e abril do ano passado e que não realizaram a prova de vida no mês passado (junho) perdeu o prazo para realização do exame, no entanto, mesmo em atraso é possível evitar o cancelamento do benefício.

Pois, o encerramento do benefício por falta da realização da prova de vida, ocorre somente após seis meses ao fim do prazo de obrigatoriedade do exame. No entanto, se o segurado perdeu o prazo do mês passado e não renovar este mês, terá o benefício temporariamente bloqueado.

Prova de vida de julho

Os beneficiários com prazo para renovação da fé em julho tem até o fim do mês para prestação do exame e evitar o bloqueio do benefício. O segurado deverá comparecer à agência bancária portando um documento de identificação original com foto bem como o cartão utilizado para o saque do benefício.

Para o segurado que precisa realizar a prova de vida, mas que esteja acometido por problemas para locomoção e não podem sair, o mesmo poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.

Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:

  • Acesse a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celular;
  • Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Digite no campo de pesquisa “procuração”;
  • Envie os documentos solicitados.

Calendário

Competência de vencimento da comprovação de vidaNovo prazo para realização do exame
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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