7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA
Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.
É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.
Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.
Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.
De onde vem o valor do FGTS?
No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.
7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS
Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:
- Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
- Demissão consensual: ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
- Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
- Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
- Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
- Aposentadoria: assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
- Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/
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No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.
Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.
No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS. De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.
Qual é o valor do FGTS?
Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.
Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.
No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.
3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão
Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:
- Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
- Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
- Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.
10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador
Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:
- Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
- Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
- No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
- Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
- Na aquisição (compra) da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
- Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.
Fonte:Rede Jornal Contábil.
READ MORELucro do FGTS: quando poderei sacar?
Além dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores também recebem, todo ano, parte do lucro atingido pelo fundo no ano anterior à concessão.
Neste ano, foi distribuído um percentual de 96% do rendimento total do FGTS atingido em 2022, o que corresponde a R$ 8,13 bilhões depositados nas contas vinculadas ao fundo. Conforme a estimativa, cerca de 88 milhões de brasileiros receberam o repasse.
Em resumo, todo cidadão que possuía saldo na conta vinculada até 31 de dezembro de 2020, fizeram parte da distribuição do lucro, este ano. Em relação ao valor depositado, isto dependerá da quantia presente no fundo, até a referida data.
Como consultar o valor recebido
Quem deseja saber o valor recebido, basta realizar a consulta através dos seguintes canais:
- Site da Caixa;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco);
- Diretamente nas agências da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Ligando na Central de Atendimento pelos números: para capitais e regiões metropolitanas (3004-1104), para os demais municípios (0800-726-0104)
Quando posso sacar o lucro do FGTS?
Previamente, é preciso entender que a distribuição de lucro do FGTS, não altera as regras de saque do fundo. Ou seja, a retirada do dinheiro, só poderá ser realizado em determinadas situações, previstas por lei, tais como:
- Na aposentadoria;
- Ao atingir 70 anos de idade;
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Através do saque-aniversário (modalidade opcional);
- Na aquisição da casa própria;
- Demissão, devido à falência da empresa ou causa maior;
- Demissão consensual;
- Em casos de desemprego por 3 anos consecutivos;
- Em casos de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque cabe aos herdeiros);
- Amortização de dívidas;
- Entre outras.
Fonte: Jornal Contábil .
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