Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?
As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
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As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.
Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.
É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.
Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Diferenças fundamentais entre as modalidades
Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.
Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.
Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.
Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.
Limite de faturamento e número de funcionários
Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de empregados contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Apenas 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
Impostos
No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional
Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Principais Impostos pagos por MEs e EPPs
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social).
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/
READ MOREContribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022
O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.
Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.
Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.
Novo valor do DAS
Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.
Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.
Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.
Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.
Vantagens de ser MEI
Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:
- Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
- Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
- Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
- Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;
Quem pode se inscrever como MEI
Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público.
O post Contribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
READ MOREÉ possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo?
Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREVantagens de ser MEI: Veja os benefícios em ter um CNPJ
Quem trabalha como autônomo ou deseja abrir seu próprio negócio, precisa conhecer as vantagens de ser MEI.
Afinal, ainda que a formalização como microempreendedor individual tenha um custo mensal, proporciona vários direitos aos trabalhadores.
Porém, como se trata de uma decisão importante, é necessário entender mais sobre a formalização. Por essa razão, não deixe de acompanhar o artigo!
O que é MEI e como ele funciona?
O microempreendedor individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil. Atualmente, já são mais de 11 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.
Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício, como manicure, diarista e motorista de aplicativo.
Além disso, por meio dessa categoria de empresa, as pessoas também podem começar um negócio próprio formalmente e de maneira menos burocrática. Esse é um incentivo para tirar sua ideia do papel e empreender.
Ao se tornar um microempreendedor individual, você ganhará um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Portanto, será necessário pagar apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a sua empresa funcionando e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.
Quem pode ser MEI?
Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.
Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo um funcionário contratado;
- exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.
Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização.
E quem não pode ser MEI?
Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:
- menores de 18 anos;
- estrangeiros sem visto permanente;
- pensionistas e servidores públicos;
- profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.
Quais são as vantagens de ser MEI?
As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros. Confira todos os benefícios abaixo:
Formalização sem burocracia e sem custo
O processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum.
Ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.
Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.
Cobertura previdenciária
Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
- salário-maternidade;
- pensão por morte (para a família);
Portanto, quando necessário, você poderá solicitar esses recursos no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Tributação simplificada
Como microempreendedor individual, você não precisará se preocupar com tributações complexas. Isso por a modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.
Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2021, os valores atualizados do DAS são:
- Comércio e indústria: R$ 56 (R$ 55 de INSS + R$1 de ICMS)
- Serviços: R$ 60 (R$ 55 de INSS + R$ 5 de ISS)
- Comércio e serviços: R$ 61 (R$ 55 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)
Emissão de nota fiscal
O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.
Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.
Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.
Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.
Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.
Linhas de crédito específicas para empresas
Dentre as vantagens de ser MEI, também podemos citar o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas.
Assim, o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.
Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.
Declaração de renda simplificada
Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.
As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.
Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.
Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses. Emitir e armazenar suas notas fiscais de forma eficiente, por meio de um emissor de notas fiscais para o MEI, também será de grande ajuda para identificar suas receitas por período.
Conclusão
Como vimos, a formalização permite que você aproveite as vantagens de ser MEI, como direito a benefícios previdenciários e maiores oportunidades de negócio ao emitir notas fiscais.
Portanto, se você é um trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender em um novo negócio, vale a pena considerar os benefícios que a formalização te proporciona.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Fonte: Emitte