Governo aprova reajuste do salário-mínimo e benefícios

Como prevê a Constituição Federal, o salário-mínimo deve ser reajustado anualmente, de modo a, pelo menos, acompanhar o acúmulo inflacionário do ano anterior. Em suma, esta é uma medida cujo intuito é evitar a perda de compra dos brasileiros, frente ao aumento no preço de produtos e serviços.

Segundo a projeção que consta na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em 2023, o salário-mínimo pode saltar dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294, considerando que a inflação irá se acumular em 6,77%, até dezembro deste ano. O texto recebeu a aprovação do Congresso Nacional, na última semana, mais precisamente no dia 12 de julho.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contudo, o boletim macrofiscal da Secretaria de Política Econômica de julho, apontou um novo avanço da inflação, apresentando uma alta de 7,41%. Caso a projeção se confirme, em 2023, o salário-mínimo sobe para R$ 1.302.

Diante disso, brasileiros amparados por benefícios sociais e previdenciários, receberão reajustes nos valores mensais repassados pelo Governo Federal. Isto porque, o novo piso, não somente altera a base salarial dos trabalhadores, mas também as quantias repassadas através dos proventos.

Reajuste de benefícios em 2023

Confira abaixo, como podem ficar os valores de benefícios governamentais em 2023, considerando a última projeção da inflação de 7,41%, divulgada pela Secretaria de Política Econômica.

Benefícios do INSS

Por lei, nenhum benefício intermediado pelo INSS pode ser pago em um valor menor que um salário-mínimo. Isto é, todos os segurados que hoje ganham o piso de R$ 1.212, passaram a receber R$ 1.294 em 2023, caso a previsão se confirme.

No caso dos demais segurados que recebem mais de um salário-mínimo, será necessário aplicar o reajuste de 7,41% da inflação, sobre o atual valor recebido. Veja alguns exemplos abaixo:

O INSS é responsável pelos pagamentos de diversos benefícios, além da aposentadoria. Confira uma lista com os principais proventos, hoje, concedidos pela autarquia:

  • Aposentadorias em geral;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Benefícios trabalhistas

O reajuste de valores também recai sobre os benefícios de natureza trabalhista, a exemplo do Abono Salarial PIS/Pasep e do seguro-desemprego. Veja como fica cada um dos proventos governamentais, em 2023.

– Abono PIS/Pasep: o abono é concedido anualmente aos cidadãos que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base. O valor do benefício é definido conforme a proporção do número de meses trabalhados com o salário-mínimo vigente do ano em que o benefício foi concedido.

Este ano, o abono salarial concedeu R$ 1.212 para trabalhadores que atuaram durante todos os 12 meses de 2020 (ano-base). No caso de quem trabalhou o mínimo de 30 dias, o valor concedido foi de R$ 101.

Em 2023 será liberado o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2021. Caso a projeção da Secretaria se confirme, o abono terá como valor máximo R$ 1.302, e mínimo de R$ 109.

– Seguro-desemprego: assim como outros exemplos, o valor do seguro-desemprego, tem como base o salário-mínimo, ou seja, ninguém pode receber menos que o piso nacional.

Aliás, o reajuste também implica nas demais faixas de remuneração, inclusive no teto do benefício que, em breve, será anunciado pelo Governo Federal.

Fonte: Jornal Contábil

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Valor de benefícios do INSS irá aumentar em 2022. Entenda

Anualmente, o salário mínimo passa por reajuste conforme a inflação acumulada no ano anterior, conforme a projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Esta é uma medida prevista por lei cujo intuito é evitar a perda do poder de compra do trabalhador.

Imagem por @leonidassanatana / freepik

Em tese, o reajuste mantém o padrão de vida do trabalhador a medida que o piso nacional aumenta proporcionalmente com os produtos e serviços do mercado, de modo que o cidadão não precisa renunciar nada.

A última estimativa do INPC aponta uma inflação de 9,1%. Caso esta previsão se confirme, o salário mínimo irá subir de R$ 1.100 para R$ 1.200, em 2022.

Benefícios que serão reajustados em 2022

Além do salário mínimo, benefícios concedidos pelo governo também devem acompanhar a inflação, ou seja, irão passar por reajustes em seu valor, isto inclui os de natureza previdenciária e trabalhistas.

Abono PIS/Pasep

No abono PIS/Pasep, o impacto é bem claro, dado que o máximo pago pelo benefício é equivalente ao salário mínimo vigente, ou seja, o teto passará a ser R$ 1200, ao invés dos atuais.

Além disso, os demais valores concedidos pelo abono salarial também serão alterados proporcionalmente. O mínimo é pago para beneficiários que trabalharam de carteira assinada ao menos 30 dias durante o ano-base, no caso ele recebe o proporcional de 1/12, ou seja, 1 mês do total de 12.

Assim sendo, se o total de R$ 1.200 é pago para trabalhadores que atuaram de carteira assinada  durante os 12 meses do ano, logo, em 2022, o abono salarial irá conceder R$ 100 por mês trabalhado.

Seguro desemprego 

Em relação ao seguro desemprego, o benefício é calculado conforme os últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador, de modo que ele será pago em 3 ou 5 parcelas, a depender de quantas vezes ele já foi solicitado.

No entanto, é preciso entender que todo e qualquer benefício parte de um piso, ou seja, o valor mínimo pago no seguro desemprego será equivalente a um salário mínimo, R$ 1.200 no caso de 2022.

Benefícios do INSS

Os benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irão seguir a mesma lógica, partindo de um piso. É preciso entender que nenhum benefício concedido pelo órgão pode ser concedido em um valor abaixo do salário mínimo.

Ademais, além do mínimo pago, os demais valores concedidos se alteram. Se tomarmos como exemplo o teto pago pelo INSS, atualmente de R$ 6.433,57, com o reajuste para R$ 1.200, este valor subiria para cerca de R$ 6.546. Confira alguns dos principais benefícios pagos pelo INSS:

  • Aposentadorias;
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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