Receita deve ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil
A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro
A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.
A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.
Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.
Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.
Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.
Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.
Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.
As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.
Fonte: Diário do Comércio
READ MORENorma da Receita sobre declaração em espécie pode levar à judicialização
Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, pode ser contestada na Justiça
Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, que obriga a declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, pode ser contestada na Justiça, segundo especialistas.
O tributarista do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, afirma que, com essa IN, a Receita vai aumentar a arrecadação tributária, mas cria obrigações acessórias e estipula penalidades, o que seria grave, porque o estabelecimento de punições ao contribuinte só pode ser feito por lei. “Uma IN não pode combinar penalidade sem ser amparada por uma legislação mais forte por trás”, explica.
Na opinião de Dias, isso abre uma brecha para que os contribuintes tenham chances razoáveis de questionar multas e autuações na Justiça. “Não é um vício formal, mas é material quanto ao conteúdo, porque combina punições sem o amparo da lei, o que viola o artigo 97 do Código Tributário Nacional. Isso pode trazer muita demanda judicial, seja via mandado de segurança, seja por meio de questionamento por conta de multa aplicada”, destaca.
A IN 1761, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, institui a obrigação de prestar informações relativas a todas as operações liquidadas em espécie, decorrentes de alienação de bens e direitos em valores superiores a R$ 30 mil. Isso vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Todas as declarações terão que ser feitas através de formulário eletrônico no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), do fisco. O especialista do Almeida Melo Advogados avalia que esse será um entrave para a aplicação prática da regra, uma vez que impõe que o contribuinte tenha certificado digital para assinar eletronicamente o formulário. “É provável que alguns contribuintes precisem comparecer fisicamente a um posto da Receita para fazer um certificado digital e declarar os valores”, acrescenta ele.
Apesar do problema legislativo da IN, Dias não acredita que a instrução da Receita tenha qualquer chance de se tornar inócua, visto ser uma norma que atinge todas as pessoas físicas e jurídicas e a maior parte da população brasileira não terá ciência da irregularidade. “Essa informação não chegará ao conhecimento de toda a população, que já terá problemas para fazer esse formulário de declaração e dificilmente conseguirá atentar para o vício material.”
Controle
Já a diretora de produtos da Taxweb, Victória Sanchez, comenta que a IN é positiva porque o foco do fisco não é descobrir o quanto as empresas possuem em caixa, mas sim porque aqueles montantes em espécie estão circulando. “Tudo o que não é operação bancária que passa pelo Banco Central está fora do olhar do fisco”, ressalta. Para Victória, como o dinheiro físico quase não é mais utilizado no dia-a-dia, é bom que o governo saiba quando há operações de mais de R$ 30 mil assim.
No que se refere à fiscalização, a advogada acrescenta que a Receita tem como descobrir uma operação ao cruzar informações. “Havendo a obrigação de declarar, não é preciso buscar a origem do dinheiro para autuar, já que a própria omissão já é irregular”, conta.
Fonte: COAD
READ MOREReceita questionará possíveis devedores in loco
A medida, publicada nesta terça-feira, 29/08, no Diário Oficial da União, vale para os maiores contribuintes
A Secretaria da Receita Federal alterou portaria que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes para incluir “reunião presencial em suas dependências com agendamento prévio” entre as formas para obtenção de informações do possível devedor.
Contatos telefônico e eletrônico, assim como procedimento fiscal de diligência e fonte pública, já constavam da lista da Receita para a coleta de dados para monitoramento da arrecadação e análise de setores e grupos econômicos enquadrados como grandes contribuintes.
“A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária”, cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29/08.
“Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II (contato telefônico), III (contato por meio eletrônico) e IV (procedimento fiscal de diligência)”, acrescenta.
A portaria ainda estabelece que, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas nas formas previstas forem insuficientes, “poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.”
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/35330/receita-questionara-possiveis-devedores-in-loco/
READ MORETecnologia auxilia Receita no cruzamento de dados
Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física.
A Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física. Com a crise econômica no Brasil, esse aumento de fiscalização é esperado, visto que o equilíbrio das contas públicas depende de ajuste nos gastos e aumento na arrecadação. Para isso, fiscalizações mais inteligentes e eficientes são cada vez mais necessárias.
O cenário mundial acrescenta importância neste movimento. Em 2016, a Receita Federal brasileira passou a tratar as informações recebidas do Fisco dos EUA e a confrontá-las com as informações prestadas pelos contribuintes brasileiros. Nos próximos anos, esse intercâmbio ocorrerá com mais de 100 países, através da implantação do Common Reporting Standard (CRS), que padronizará as informações, permitindo sua troca automática.
Entre outros fatos, o referido intercâmbio deve permitir um aumento nos processos fiscalizatórios. Em 2016 e 2015, foram fiscalizadas 268,4 mil pessoas físicas, e a meta de fiscalização para 2017 e 2016 é de 285,3 mil pessoas físicas. Para isso, a tecnologia é a principal arma do Fisco. Nos últimos anos, a Receita Federal tem instituído novas declarações, todas no meio eletrônico, que permitem o cruzamento dos dados fornecidos pelos contribuintes de maneira direta, conforme exemplos abaixo:
Declaração de serviços médicos (Dmed)
A Receita Federal consegue cruzar as informações das declarações dos contribuintes pessoa física com a DMED, que os profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas ou hospitais, laboratórios e clínicas são obrigados a entregar. O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos.
Como as despesas médicas não possuem limite de dedução na declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam caindo na tentação de incluir informações incorretas, ou que não possam ser comprovadas, ou esquecer-se de informar os reembolsos dos planos de saúde.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os Informes de Rendimentos emitidos pelas suas fontes pagadoras. Este documento é reflexo das DIRFs, e inclui todos os rendimentos pagos e impostos retidos na fonte ao longo do ano. Eventuais erros nos valores reportados são facilmente reconhecidos pela Receita Federal, devido ao cruzamento automático do CPF do contribuinte com os rendimentos auferidos e impostos pagos.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Dinbob. Esta declaração permite que a Receita Federal fiscalize lucros nas vendas de imóveis, rendimentos de aluguéis e outras receitas percebidas pelos contribuintes.
Os cartórios são responsáveis por entregar a DOI, declaração que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, informando ainda o valor exato pelo qual o bem foi vendido.
Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar a Decred, em que são informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, pelos contribuintes, que ultrapassarem R$ 5 mil por mês.
O Fisco utiliza os dados da Decred para verificar se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda e a evolução patrimonial informada na declaração de IR. Eventuais inconsistências poderão fazer com que o contribuinte seja fiscalizado pela Receita.
E-Financeira
A Receita Federal também está instituindo novas declarações eletrônicas, como por exemplo, a e-Financeira, que substitui a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Bancos, seguradoras, corretoras e outras instituições são obrigados a reportar operações dos contribuintes, como saldos de contas, rendimentos brutos recebidos e aquisições de moeda estrangeira. Assim como na Decred, o cruzamento da e-Financeira auxiliará o Fisco na coleta de informações para visualizar possíveis inconsistências no fluxo de caixa do contribuinte.
Com sistemas inteligentes, o Fisco cria mecanismos de monitoramento que podem achar inconsistências com pouco esforço.
Cabe ressaltar que a Receita Federal brasileira é uma das mais eficientes do mundo, seus processos eletrônicos e automatizados têm sido referência para outros Fiscos. Para o contribuinte, é importante ter em mente que a Receita Federal nos fiscaliza em nosso cotidiano, mesmo sem percebermos. Devemos ter o cuidado de reportar todas as informações necessárias de forma correta, pois, na maioria dos casos, a Receita Federal terá acesso a todos os dados através de terceiros.
Fonte: LegisWeb
READ MOREReceita se manifesta em relação a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016,
A Receita Federal por meio da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, publicada no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63 dá parecer sobre:
não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio;
não incidência da contribuição previdenciária sobre férias indenizadas ;
incidência da contribuição previdenciária sobre 13º indenizado;
incidência de contribuição previdenciária nas férias gozadas acrescidas de 1/3;
incidência de contribuição previdenciária nos 15 primeiros dias pagos pelo empregador a título de auxílio doença;
permite fazer compensação de crédito de contribuição previdenciária passível de restituição em guias posteriores.
Muitos desses pareceres já são de conhecimento da maioria, mas é sempre importante ter o parecer oficial do órgão público competente.
E no caso do aviso prévio, finalmente há um esclarecimento à respeito.
Notícia importante que vai influenciar inclusive no eSocial das pessoas jurídicas a partir de 2018.
Segue publicação na íntegra:
Solução de Consulta Cosit nº 99014, de 18 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.
As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 – COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.
As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 – COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 – Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 – Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 – Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 – Cosit, de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.
As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 – COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.
As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 – COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 – Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 – Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 – Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 – Cosit, de 2014.
Autor: Jení Carla Fritzke Schülter
Fonte: Contabilidade na TV
READ MOREReceita Esclarece Incidência do INSS sobre Férias
Solução de Consulta Cosit 99.014/2017
Através da Solução de Consulta Cosit 99.014/2017 a Receita Federal esclareceu o seguinte:
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
As importâncias pagas a título de Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As Férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em GFIP na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
READ MOREReceita Explicita Créditos do PIS e COFINS
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre a apropriação de créditos do PIS e COFINS:
Insumos – Conceito
Consideram-se insumos, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final.
Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência.
(Solução de Consulta Cosit 99.047/2017)
Combustíveis, Lubrificantes, Partes, Peças e Serviços de Manutenção, Despesas de Transporte e Depreciação
Combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços geram créditos do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS.
Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da pessoa jurídica, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte.
Não geram crédito as despesas relativas a serviços de rastreamento de veículos e cargas, a seguros de qualquer espécie e a serviços de inspeção veicular, uma vez que não configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.
É admissível créditos sobre os encargos de depreciação incidentes sobre bens do ativo imobilizado no caso de máquinas, equipamentos e outros bens utilizados para a produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços.
(Solução de Consulta Cosit 99.045/2017)
Resíduos e Aparas
É vedada a apuração do crédito nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Blog Guia Tributário
READ MOREReceita cria a Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf)
A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Sped e foi construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/3) a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, que cria a Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Sped e foi construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ela deve ser transmitida ao Sistema Sped e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Conforme a IN, estão obrigados adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (artigo 31 da Lei 8.212/91);
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do artigo 25 da Lei 8.870/94, na redação dada pela Lei 10.256/2001 e do artigo 22A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 10.256/2001;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
O cumprimento da referida obrigação deve se dar: a) a partir de 1-1-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou b) a partir de 1-7-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). O texto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Administradores
READ MOREReceita reforça aperto nas regras do IR, mas promete agilizar declaração
Principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do CPF para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016
Chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Desde a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, em um esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.
Em 2017, o prazo para preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) está um pouco mais curto e com novas exigências. No dia 2 de março, a Receita Federal liberou o sistema para preenchimento das informações do ano-calendário 2016. O documento deve ser entregue até 28 de abril.
Com menos tempo para organizar todas as informações a serem prestadas, especialistas recomendam que os contribuintes redobrem a atenção. “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. “Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação.”
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
Investimentos e rendimentos devem ser apresentados
O contribuinte precavido já tem em mãos os comprovantes de gastos com saúde, educação e outras despesas reembolsáveis, além do informativo de rendimentos, fornecido pelo empregador e pelas instituições financeiras em que possui investimentos. O que muitos não sabem é que todo tipo de investimento precisa ser declarado, inclusive aqueles isentos de Imposto de Renda, como a poupança.
Conforme a Consultoria Financeira Empiricus Research, em 2016, a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes foi o principal motivo para declarações de Imposto de Renda ficarem retidas na Receita Federal. “Às vezes, por pensar que a quantia investida é muito pequena, o contribuinte acaba omitindo o valor. Às vezes, por desconhecimento, informa os dados de maneira errada, confundindo campos como rendimentos auferidos (ganhos) e valor investido (saldo)”, explica o planejador financeiro e consultor de investimentos da empresa, Walter Poladian.
Cada tipo de investimento deve ser informado de uma forma diferente no programa da Receita. Por isso, é muito importante estar de posse do informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora de valores. Em geral, o documento é enviado para o investidor. Caso não o receba, ele pode encontrá-lo na área logada dos sites ou solicitá-lo diretamente à instituição financeira.
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
Quem está obrigado a entregar a declaração:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Entre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada (PGBL), cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de
R$ 3.561,50; - Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Prestar contas mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra
Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a declaração, a entrega poderá garantir uma renda extra. Declarar a renda mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade pode gerar um retorno financeiro quando houverem retenções que podem ser restituídas com o reajuste da Taxa de Juros Selic.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Tabela acumula defasagem de 83% em 10 anos
Não houve correção nos limites de dedução para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Pelo contrário, a dedução do pagamento do INSS de empregada doméstica diminuiu. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Se a tabela acompanhasse a inflação, que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50, e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.
As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas, e não houve qualquer correção neste ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.
Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos. De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.
Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.
Dependentes requerem atenção especial
Andrea Nicolini, consultora e especialista de tributos da Sage-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A Receita mandou um alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do Imposto de Renda (IR).
Outro ponto de atenção na hora de fazer a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. “Às vezes, isso não acontece por omissão ou má-fé, mas por falta conhecimento para declarar.”
A Receita a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
Programa Receitanet é desativado
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.
Desde 23 de fevereiro, está disponível para download no site da RFB o Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017). A partir deste mesmo dia foi encerrada a disponibilização do Rascunho da Declaração.
Aquelas pessoas que usaram o rascunho poderão importar os campos preenchidos ao programa. As informações da declaração IRPF 2016, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho de 2017.
Aqueles contribuintes que tiverem bens e direitos no exterior devem ficar atentos ao aumento da fiscalização. Esse grupo deve entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DBE/CBE) de 2017 (ano base 2016), cujo prazo se encerra em 5 de abril.
Como já aconteceu em anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes que possuem certificado digital a declaração pré-preenchida. Com ela, as chances de cometer erros de digitação são minimizadas e a segurança dos dados prestados aumenta. Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital.
O advogado do escritório Andrade Maia, Lucas da Rocha Poggetti, lembra que a RFB está focada no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam, cada vez mais, diminuir a necessidade dos contribuintes de prestarem informações. “O pré-preenchimento é uma destas medidas. Com ele, o contribuinte encurta o tempo da declaração. Todo o procedimento fica mais simples. Este atrativo está atraindo cada vez mais novos adeptos”, ressalta Poggetti.
“É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica o vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino. Com o documento eletrônico também é possível usar a modalidade de declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. O contribuinte pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. “O Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.
Governo espera receber28,3 milhões de declarações
A Receita Federal esperar receber, neste ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).
O prazo vai até o dia 28 de abril. Depois disso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso de as declarações que não resultem em imposto devido.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.
Fonte: Jornal do Comércio
READ MOREReceita passará a cruzar informações de médicos e do eSocial na malha fina do IR
Medida tem o objetivo de identificar fraudes nas deduções de despesas com saúde e com empregados domésticos. Prazo para declarar IR começa em 2 de março.
A malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.
Na semana passada, a Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de abril.
De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
“A gente passou o ano passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai ampliar a utilização para poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados no ano passado, mas não estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar”, afirmou Souza em entrevista ao G1.
eSocial
Outra novidade da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.
Pela regra, é permitido ao contribuinte abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos, mas somente por meio da declaração completa.
“Hoje, com o eSocial, temos mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de dados do eSocial] e todos os batimentos vão ficando mais aprimorados”, disse Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.
O objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de “Falsa Patroa”.
“Um escritório de contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil declarações”, relatou ele.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
“É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
Fonte: g1.globo.com
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