Veja o que é e como calcular o lucro operacional

Todo empreendedor que abre seu negócio quer que ele prospere e dê muito lucro, não é mesmo? Contudo, será que sabe como medir este lucro corretamente?

Afinal, o sucesso de um negócio pode ser medido de várias maneiras. Calcular o seu lucro operacional é uma delas. Ele ajuda as partes interessadas e outras pessoas envolvidas nos detalhes financeiros de uma empresa a saber o quão eficiente ela é em lidar com suas operações diárias.

Imagem por @freepik / freepik

Entre os principais fundamentos em avaliação, estão os indicadores de lucro. Por isso, vale a pena conhecer o lucro operacional em detalhes e passar a utilizá-lo em suas avaliações.

Acompanhe a leitura para entender o que é o lucro operacional e descubra qual a sua importância.

O que é lucro operacional?

Para começar, você deve entender a definição desse fundamento. Na prática, o lucro operacional é o lucro advindo unicamente da operação de um negócio. Para obtê-lo, deve-se descontar as despesas administrativas, operacionais e comerciais.

Tal indicador encontra-se no demonstrativo de resultado do exercício — também chamado de DRE — de uma companhia. O DRE é uma espécie de relatório dos resultados contábeis de uma empresa, e reúne informações relevantes sobre o lucro.

Assim, o lucro operacional mede a eficiência e a lucratividade de uma empresa com base em suas principais funções de negócios. É uma maneira incrivelmente precisa de determinar o sucesso de uma empresa.

Como calcular o lucro operacional?

Para calcular o lucro operacional é necessário conhecer o cálculo desse tipo de indicador financeiro. Para chegar a esse resultado, pode-se utilizar a seguinte fórmula:

Lucro operacional = Lucro Bruto – Despesas operacionais + Receitas operacionais

Dentro das despesas operacionais são incluídas: as despesas administrativas, comerciais e diversas. Entenda a seguir o que representa cada uma delas:

  • Despesas administrativas: são aquelas essenciais ao negócio, como salário dos líderes de setores, aluguel do escritório, compra de material da empresa, dentre outras.
  • Despesas comerciais: são, normalmente, gastos relacionados a propagandas, manutenção de pontos de vendas, salário dos vendedores, e outros.
  • Despesas diversas: aquelas que não são utilizadas nem nas atividades comerciais e nem na administração do negócio. No entanto, elas existem no dia a dia e devem ser consideradas.

Exemplo prático

Vamos supor que sua empresa vendeu R$ 20 mil em produtos e que tenham ocorrido R$ 300 em devoluções, R$ 200 em descontos e R$ 4 mil em impostos.

A receita líquida seria: R$ 20 mil – R$ 300 – R$ 200 – R$ 4 mil = R$ 15.500.

Considere que ocusto da mercadoria vendida seja de R$ 4 mil e calcule o lucro bruto.

O lucro bruto será: R$ 15.500 – R$ 4 mil = R$ 11.500

Agora, subtraia as despesas operacionais de R$ 2 mil e some as receitas operacionais de R$ 2.500, conforme a fórmula. Portanto:

Lucro operacional = R$ 11.500 – R$ 2 mil + R$ 2.500 = R$ 12 mil.

Por que é importante calcular o lucro operacional?

É essencial compreender o que torna o lucro operacional tão relevante. Na prática, conhecer o lucro oriundo das operações favorece a análise sobre a capacidade de gerar lucro que uma empresa apresenta.

É por isso que o lucro operacional costuma ser um dos primeiros indicadores financeiros solicitados e instituições que fornecem crédito para pessoas jurídicas. E, como ele faz parte do DRE, sua análise é fácil.

O lucro operacional também tem a capacidade de apontar o quanto a empresa lucraria se ela se concentrasse apenas em sua atividade-fim. Ou seja, caso não fosse necessário contar com nenhum tipo de área de apoio.

Ainda, esse é um indicador que traz informações sobre a saúde do negócio e as perspectivas de lucros. Dessa forma, se você pretende investir em uma empresa no mercado financeiro, é interessante analisar o lucro operacional antes de decidir se o investimento vale ou não a pena.

Fonte: Jornal Contábil .

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Empresas menores poderão fazer publicações apenas no SPED

As empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios receberam uma boa notícia essa semana. Tudo por conta da alteração da Portaria nº 12.071/2021. A partir de amanhã, dia 1° de dezembro, passa a vigorar a Portaria nº 10.031/2022.

O conteúdo dessa Portaria do Ministério da Economia retirou essa obrigação das empresas de realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

Todavia, as publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

Assim, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o Fisco.

Assim, a validade jurídica das informações transmitidas ao SPED tem a segurança de um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.

Para que serve o SPED?

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.

Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.

Isso é essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.

Fonte: Jornal Contábil.

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Comissão aprova atualização de receita bruta para o Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional. Segundo o texto, tais limites serão atualizados em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O projeto insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Segundo o texto, na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados dos limites.

Segundo Helder Salomão, o projeto vem ao encontro de uma aspiração antiga do segmento de micros e pequenas empresas, que é ver institucionalizado um mecanismo de atualização dos limites de receita bruta que organizam a participação no Simples Nacional.

“Hoje, a inexistência de uma periodicidade conhecida traz incertezas às decisões sobre o negócio. De outra parte, há incentivo para que os órgãos arrecadadores protelem o reajuste dos limites com objetivos fiscalistas, prejudicando o conceito de regime diferenciado e favorecido”, afirmou o relator.

Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Tramitação

A matéria tramita com prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara – Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/534580-COMISSAO-APROVA-ATUALIZACAO-DE-RECEITA-BRUTA-PARA-O-SIMPLES-NACIONAL.html

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