Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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MEI têm direito de pedir a restituição de impostos?

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!

Impostos

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.

Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
Photo by @user1952734 / freepik
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MEI pode pedir restituição?

Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.

Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Solicitação

Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.

Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.

Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.

Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.

Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.

Quando vou receber?

A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.

Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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