Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?
Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.
É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.
Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.
Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.
Quais são as obrigações fiscais?
Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:
Pagamentos de Impostos
Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.
Declaração do recolhimento de impostos
São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.
As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quais são as obrigações contábeis?
A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:
Formalização da empresa
Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.
As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.
Demonstrações contábeis
São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.
As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREPlanejamento Tributário: É possível se prevenir do recolhimento de tributos?
Empreendedores e cidadãos brasileiros sentem na pele o peso dos impostos cobrados anualmente em território nacional.
De acordo com um ranking divulgado pela BBC Brasil em 2019, por exemplo, o Brasil é o segundo país com carga tributária mais onerosa em toda a América Latina (atrás apenas de Cuba), com uma carga tributária que corresponde a mais de 32% do PIB do país, segundo a própria Receita Federal.
Como se não bastasse, temos também um sistema de tributação extremamente complexo que, aliás, lidera o ranking global de burocracia fiscal, segundo o Doing Business 2019, relatório do Banco Mundial que faz uma leitura criteriosa do ambiente de negócios de 190 nações.
Para termos um parâmetro, as empresas do país levam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas gerindo obrigações de ordem tributária.
Dito isso – e dado ainda o avanço em termos de digitalização e minúcia do Fisco na cobrança e recolhimento de impostos – outro efeito adverso deste ambiente desafiador consiste no fato de que, em uma série de casos, muitas organizações acabam arcando com os custos de tributos evitáveis (seja por desconhecimento das possibilidades a respeito de um enquadramento tributário que gere menos custos para a companhia; seja para evitar problemas maiores com o Fisco diante, por exemplo, de dúvidas sobre um determinado imposto que lhes foi cobrado).
Não por acaso, um levantamento do IBGE divulgado pela Rádio CBN, revelou o dado de que nada menos que 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam no país.
Dentro deste montante, por sua vez, temos aquelas que deixam de utilizar ou recuperar créditos tributários permitidos por lei.
Em outras palavras: para além da alta carga tributária nacional, boa parte do empresariado brasileiro lida ainda com os custos de impostos e obrigações que poderiam ser eliminados de suas folhas fiscais e, assim, aliviar o caixa das empresas em um momento no qual, mais do que nunca, elas precisam de fôlego para voltar a crescer.
A importância e os benefícios do planejamento tributário
A boa notícia é que, por meio de um planejamento tributário eficaz e de um apoio especializado que ofereça às empresas análises detalhadas sobre seus montantes de impostos e obrigações, é possível identificar falhas na gestão fiscal, oportunidades de redução de custos, novos enquadramentos e a possibilidade do aproveitamento ou geração de créditos tributários.
O Sistema Tributário Nacional é completamente mutável e a legislação sofre alterações constantes.
Sem o devido planejamento e o auxílio profissional, acompanhar esse cenário acaba se tornando uma atividade caótica, de extrema lentidão.
Para se ter uma ideia, o Brasil possui mais de 100 taxas, impostos e contribuições os quais toda a sociedade, direta ou indiretamente, é contribuinte, desde um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, até um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o conjunto de tais ações estabelecidas pelo planejamento – aplicadas sempre em observância às mais rigorosas regras de Compliance e dentro de todos os critérios da legislação tributária brasileira – as companhias do país podem, consequentemente, economizar um volume expressivo de recursos, gerando mais lucro para os investidores ou mesmo direcionando esse capital para novos investimentos no fortalecimento estrutural da empresa.
Ainda sobre a volubilidade do cenário tributário no Brasil, recentemente, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de forma definitiva, valendo a partir de 2017.
Com um planejamento tributário adequado, a empresa se favorece, ainda, da própria otimização das operações fiscais de uma empresa, uma vez que obrigações acessórias e processos poderão ser eliminados a partir da identificação de impostos que estavam sendo pagos de modo indevido.
Ou seja, estamos falando de um passo que não só favorece o fluxo financeiro, mas também ajuda a simplificar e trazer mais eficiência para a gestão tributária dos negócios.
O exemplo citado acima, sobre a decisão do STF, explicita o porquê de ter um planejamento conciso e analítico, que entrega valor não somente às áreas fiscal e tributária das empresas, mas também aos resultados financeiros obtidos – algumas companhias poderão recuperar bilhões de reais devido à decisão do STF e certamente o planejamento tributário é uma realidade na rotina delas.
Todos estes ganhos, no entanto, só poderão ser extraídos com um estudo aprofundado da realidade tributária atual de sua companhia e diligência para que os benefícios desta nova organização fiscal sejam colhidos e favoreçam, por fim, o crescimento de sua empresa mesmo diante de um ambiente de negócios tão desafiador.
Por: Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado em sua segunda década de existência, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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