Conheça meios alternativos para a Recuperação de Crédito
Sabemos que, no Brasil, o número de execuções de título extrajudicial frustradas é extremamente elevado e isso se dá por uma série de fatores. Dentre eles, a morosidade do Judiciário em razão do significativo número de demandas que tramitam nos Tribunais de todo país, a falta de assertividade dos pedidos e, também, porque muitas vezes o exequente, ao se deparar com o resultado negativo de um pedido de bloqueio on-line, que é o meio mais simples e comum de perseguição de um crédito, não busca outras maneiras de satisfação da sua execução.
O processo de execução é uma dança que deve ser levada com maestria e conduzida com parcimônia e criatividade, sempre com foco na análise crítica do cenário e nas peculiaridades de cada relação contratual. É preciso pensar e articular o próximo movimento, antes de executá-lo. É necessário, ainda, conhecer a fundo as ferramentas disponíveis e fundamentar de forma assertiva e ponderada os pedidos.
Dentre as ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário, destaque para o Sisbajud, substituto do BacenJud, e que oferece muito além do que a maioria conhece. O primeiro segredo do pedido de penhora on-line é, justamente, fazê-lo de modo sigiloso, já que assim se não dá a oportunidade de o executado antever os movimentos e, consequentemente, impede que ele adote qualquer medida que vise frustrar a satisfação do crédito perseguido. Uma atitude muito simples, mas que pode resultar numa penhora frutífera.
O Sisbajud é um sistema muito completo de busca de informações financeiras e que sempre se renova. Há pouco, a ferramenta trouxe mais uma atualização, conhecida por “teimosinha”, que permite a pesquisa ininterrupta de bens por trinta dias nos ativos financeiros do executado. Além disso, nos permite ter acesso às cópias de contratos de abertura de conta corrente e conta de investimento, fatura de cartão de crédito, cópia de cheques emitidos, extratos do PIS e do FGTS, além de contratos de câmbio. O Sisbajud bloqueia, inclusive, ativos mobiliários. Todavia, é preciso que, ao requerer a busca, o exequente faça o pedido de modo preciso, assertivo, ou, do contrário, o magistrado concederá apenas a busca padrão por valores na conta.
Com a ajuda do SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentação Bancária, por meio do Sisbajud, também é possível verificar valores depositados pelo executado em contas bancárias e saber, ainda, as contas bancárias utilizadas para pagamento de cartão de crédito e a origem de seus depósitos.
Entretanto, é necessário destacar que o Sisbajud não alcança as intermediadoras de pagamento, por isso, além do pedido de penhora Sisbajud, é importante o exequente lembrar de requerer a expedição de ofício às intermediadoras, para que informem se o executado possui conta, o respectivo saldo, bem como valores futuros a receber.
Qual o passo seguinte, se ainda assim, a busca por bens for infrutífera? É aqui, neste ponto, que muitas execuções encontram desafios e requerem a análise de meios inovadores, com um estudo mais detalhado do perfil do executado e de suas relações.
Além de contarmos também com o famoso sistema RenaJud para pedido de restrição sob eventual veículo automotor, exporemos a seguir meios possíveis na busca pela satisfação de um crédito, que não sejam aqueles popularmente utilizados e que muitas vezes são frustrados ou encontram obstáculos.
Para esconder seus bens, muitos executados usam o nome de terceiros. Para isso, é crucial analisar a vida pessoal e profissional do executado como um todo. Redes sociais são as melhores fontes de informação para entender e mapear os locais que ele frequenta, estabelecer o padrão de vida, buscar informações de seu empregador, ou existência de empresa ativa a qual tenha sua participação.
Um pedido ainda incomum, mas muito capaz de se entender o padrão de vida do executado, é requerer a expedição de ofício aos aplicativos de comida, para que informem os pedidos realizados e o modo de pagamento. Com isso, além de ajudar a traçar o padrão de vida do executado, a depender dos restaurantes que ele tem o hábito de realizar pedidos, será possível descobrir se ele usa o cartão de crédito de terceiros para pagamento, a fim de investigar, também, quem seria este terceiro.
Seguindo nesta linha e sabendo que muitos executados têm por hábito utilizar o nome de um terceiro para realizar suas transações, uma vez que seu nome já vem sendo perseguido pelo judiciário, outro meio interessante a se recorrer é analisar se o executado está praticando atos por intermédio de procurações outorgadas à outra pessoa e mapear esse outro indivíduo na relação, a fim de verificar se o crédito não poderia ser oponível a ele, em razão de uma possível fraude à execução.
Além da busca pelas procurações, o exequente deverá aproveitar para questionar a existência de contratos de compra de bens cujo registro próprio não tenha sido efetivado (como no caso de veículos, cuja venda ainda não foi comunicada ao Detran ou bens imóveis cuja compra não foi averbada na matrícula do bem).
Outra forma já conhecida, mas ainda pouco utilizada pelos credores, apesar de bastante efetiva, é o pedido de penhora online na conta do cônjuge do executado. Vale lembrar que, a depender do regime de casamento, é possível alcançar os bens do cônjuge para ajudar na perseguição da satisfação do crédito.
Por sua vez, uma ferramenta também efetiva, e já mais utilizada, é a indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. A CNIB faz uma busca de todos os bens que o executado possui em território nacional, seja ele bem móvel, imóvel ou semoventes. Uma vez deferida a CNIB, ela informará a indisponibilidade para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Há, além disso, a possibilidade de requerer a penhora do jazigo do executado, caso ele venha a óbito e não deixe bens a inventariar e caso, claro, ele tenha sido enterrado em jazigo próprio. Os jazigos são bens de valor significativo que, muitas vezes, não são alcançados pois o exequente não tem ciência desta alternativa; contudo, cada vez mais ela vem sendo aceita e praticada em nosso ordenamento jurídico.
É preciso lembrar que muitos Tribunais têm relativizado alguns conceitos e regras, dando ampla interpretação à Lei e aceitando, por exemplo, a penhora de parte do salário do executado, com vistas a dar efetividade à satisfação do crédito sem, no entanto, prejudicar o direito ao mínimo existencial, na busca pela harmonização das duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana. Não se pode admitir a miserabilidade do executado, todavia, é possível que se penhore um percentual do seu salário que se destinará ao pagamento do crédito exequendo, garantindo, portanto, a dignidade do credor.
Seguindo esta tendência de mitigação das regras de impenhorabilidade de bens, em mais uma decisão neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bem de família sob o argumento de que lei está associada à proteção da dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. No caso de imóveis de alto valor, a não apreensão “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas“.
Vejam, portanto, que existem diversos meios, além daqueles chamados tradicionais, para se buscar a satisfação de um crédito. Contudo, além de um estudo preciso para se mapear o perfil do executado e suas relações contratuais e cotidianas, é indispensável ao credor apresentar ao magistrado fundamentos e informações que contribuam para uma decisão precisa do que se pretende, pois só assim o meio utilizado alcançará o que se busca, sem que isso tenha como consequência o comprometimento dos direitos daqueles que estão do outro lado.
Por Julia Vieira de Castro Lins Botelho é Chief Legal Officer – CLO do contencioso estratégico e de escala dos clientes internacionais do escritório Albuquerque Melo e por Renata Martins Belmonte é líder de equipe do escritório Albuquerque Melo, generalista em direito civil e processo civil, é especialista em recuperação de créditos e direito do consumidor.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORESaiba como negociar dívidas pelo WhatsApp
O WhatsApp é um verdadeiro fenômeno tecnológico e durante a pandemia ganhou ainda mais força. A ferramenta possibilita o estreitamento das relações com maior velocidade e quebra aquela ansiedade da espera, pois a comunicação pode ser instantânea.
Isso tudo traz uma grande vantagem para o mundo dos negócios, e principalmente para a recuperação de crédito.
A negociação por WhatsApp está se tornando uma prática bem comum, facilitando a comunicação também entre empresas e seus clientes e parceiros comerciais, porque pode ser feita 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
Para entender melhor esse ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, empresa especializada em cobranças e que é pioneira na utilização dessa ferramenta pontuou sobre o tema:
Vantagens da negociação de cobrança por WhatsApp
Considerando o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico, são muitas as vantagens de aderir à negociação por WhatsApp. Primeiramente, toda a troca de mensagens tem eficiência e velocidade instantânea, lembrando que até poucos anos, o único canal para interação a distância com empresas era o telefone.
A ferramenta traz também outro grande benefício: o baixo custo financeiro para as empresas, pois quase nunca se cobra por essa ferramenta e quando cobra tem um valor acessível.
Exemplo é que as empresas de recuperação de crédito podem contratar uma plataforma de gerenciamento de envio de mensagens, que tem um custo barato e assim não terão restrições ao número de mensagens enviadas ao dia, nem de número de contatos que podem recebê-las, além disso, todas as negociações ficarão gravadas no CRM da empresa cobradora.
Todas as mensagens são criptografadas, isso se significa que apenas o emissor e o receptor têm acesso às mensagens que são enviadas, assim todo o conteúdo estará seguro.
Apenas utilizadores autorizados serão capazes de decifrar as mensagens. Isso facilita a proteção em negociações de cobrança mais complexas e sigilosas, também garantindo a segurança de envio de documentos, como boletos, linha debitável, etc.,
O uso da ferramenta do WhatsApp na negociação de um débito permite mais educação na negociação, sigilo auditivo, respeito entre as partes envolvidas, evita litígios de falta de comunicação e informações verbais erradas.
Processo é legal!
Esta é a principal dúvida de quem pensa em fazer uma cobrança ativa pelo WhatsApp.
Será que a Lei permite cobrar os devedores pelo WhatsApp? Muitas empresas já fazem o atendimento ao cliente pelo WhatsApp, isso não é novidade, porém uma dúvida existente até pouco tempo atrás era se poderia ser feita uma cobrança ativa, abordando o devedor via WhatsApp.
Esta preocupação não existe mais, pois a cobrança ativa já foi reconhecida, sendo hoje legítima a cobrança através do WhatsApp.
Até mesmo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) reconheceu a Legalidade da cobrança via aplicativo.
O que não pode acontecer é a cobrança abusiva, seja pelo WhatsApp ou por qualquer outro meio de comunicação.
Então, o que você não pode fazer é ficar enviando várias mensagens repetidas no mesmo dia, usar textos que podem ser interpretados de forma ofensiva ou mesmo enviar mensagens sem saber se aquele número de contato ainda continua pertencendo ao devedor.

Estratégias para fazer cobrança no WhatsApp
A cobrança via WhatsApp entra na mesma categoria de uma cobrança por escrito, como a tradicional carta de cobrança, o e-mail de cobrança e a cobrança por SMS.
Mas, a cobrança de dívidas pelo WhatsApp é muito mais parecida com uma conversa por chat, por isso na estratégia de cobrança via WhatsApp é preciso adaptar a comunicação escrita já utilizada na cobrança por e-mail e por SMS para essa nova forma de comunicação.
Por ser uma comunicação instantânea, no WhatsApp você não precisa dizer tudo já na primeira mensagem, porque nele você pode estabelecer uma sequência de diálogo com o devedor.
Além do mais, as mensagens devem ser curtas e simples, já que qualquer dificuldade que o devedor tiver para entender o que você quis dizer pode resultar em um mal-entendido, com efeitos negativos para a cobrança e para a sua empresa.
Não utilize gírias, emojis ou outros símbolos ofensivos, como a interrogação, por exemplo, isso porque você não pode controlar como essas mensagens serão interpretadas pelo devedor.
Também é importante estar preparado para continuar a abordagem de cobrança por outros canais, como o envio de um boleto por e-mail, o início de uma conversa ao telefone, ou ainda o envio de mais dados pelo próprio WhatsApp.
Bloqueio de conta e alerta de Spam
Se você está abordando uma pessoa que não tem o seu número de telefone na lista de contatos dela, então este usuário do WhatsApp pode facilmente bloquear o seu contato ou reportar Spam.
Se isso acontecer com frequência, o seu número de celular vai ser bloqueado no WhatsApp e pode ter certeza que a maioria dos devedores vai fazer isso, ou seja, te bloquear e também reportar Spam.
Já no uso da plataforma profissional de cobranças via WhatsApp, a conta da empresa de cobrança não será nunca bloqueada, somente o número em uso.
Assim, se acontecer o bloqueio, a empresa da plataforma terá que mudar apenas o número usado para cobrança.
Desvantagens dessa negociação
É importante considerar os pontos negativos da negociação por WhatsApp. Ainda que o aplicativo tenha sido eleito como o canal de comunicação favorito entre usuários, algumas desvantagens poderão ser consideradas, como a privacidade.
A negociação por WhatsApp pode ser altamente benéfica, mas nem sempre será aplicável para todos os perfis de profissionais e empresas. Além disso, deve-se tomar cuidado para que as informações de cunho pessoal não sejam repassadas à terceiros.
Mesmo assim, com prudência e bom senso é possível usufruir dos benefícios dessa tecnologia e fechar bons negócios, deixando clientes e parceiros de mercado satisfeitos.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE