Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública

O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável.
“É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni.
A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial.
Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: https://www.camara.leg.br/
READ MOREParcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos digitalmente
A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
- Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.
Original de GOV.BR
Recuperação Judicial pode ser a saída para evitar falências
Segundo o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial e falências aumentaram 48,4% em maio de 2021, comparado ao mês anterior.
Junto a isto, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), mostrou em relatório recente que, neste cenário, as companhias brasileiras terão de quitar dívidas pelos próximos dois anos, com valores correspondentes a 45% de seu lucro líquido.
Entre os sete países emergentes analisados, esse foi o maior índice apresentado.
Reforçando o alerta, pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feita entre abril e maio, mostrou que seis em cada dez empresas (63%) viram o faturamento diminuir do início da pandemia até agora e 72% tiveram redução no volume de clientes em decorrência das restrições de circulação.
O CEO da Quist Investimentos e especialista no assunto, Douglas Duek, aponta que a Recuperação Judicial é um recurso importante e também pode ser considerado como uma dica para os empresários em crise.
Ele sugere avaliar a situação da empresa e estudar as soluções da recuperação judicial e comenta: “algumas delas podem ajudar? Caso sim, é hora de considerar a possibilidade”.

As principais delas, segundo Duek, são: alongamento de dívidas, prazos que se adaptam à capacidade de pagamento da empresa, venda de ativos, busca por investidores, entre outras.
“O primeiro passo, em tempos de medidas restritivas que vão e voltam, é tentar diminuir os custos ao máximo, seja com redução de funcionários, negociação de aluguéis, trabalho remoto ou híbrido e outras coisas. A empresa entrará em outro patamar, mas terá custos proporcionais”, conta.
A segunda dica é prestar atenção no fluxo financeiro da empresa, que em casos um pouco mais sérios, pode necessitar de uma reestruturação.
Dívidas atrasadas, de várias naturezas, seja trabalhista, com bancos, fornecedores, entre outros, mostram que é hora de pensar em caminhar pelo trajeto da reestruturação.
“Dificilmente a companhia vai conseguir negociar com todos os credores de uma vez só e de maneira rápida. Essa é uma opção”, afirma.
Nesta fase, em que as projeções mostram situações mais delicadas não só para as empresas, mas também para finanças pessoais, Douglas indica mais dois caminhos: pensar em planejamentos a longo prazo, com avaliação criteriosa de oportunidades e riscos em tempos de crise e preparar planos secundários, para os casos de imprevistos.
“Conhecer fielmente o fluxo financeiro da sua empresa, estar atento às tendências e se atualizar continuamente sobre o mercado também é importante”, finaliza.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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