Versão compacta da Reforma Tributária pode aprovar o Refis
Mais um capítulo da novela da Reforma Tributária não aconteceu na última terça-feira, dia 31. A falta de quórum impossibilitou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à Reforma Tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Diante da presença de apenas 13 senadores (são necessários no mínimo 14 para deliberação), o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a reunião.
A matéria já recebeu 252 emendas, das quais quase 70 foram acatadas, mas ainda não há consenso entre os membros da CCJ para sua análise.
Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.
O que é a PEC 110?
A PEC 110 prevê a unificação de impostos e tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.
Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
Reforma Tributária
A reforma tributária tem sido discutida há anos no Parlamento. No ano passado, foi encerrado o trabalho da Comissão Mista da Reforma Tributária, que serviu de base para o relatório apresentado por Rocha, que à época presidiu o colegiado formado por senadores e deputados.
Sem a votação na Comissão de Justiça, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais compacta para destravar o projeto que vem enfrentando resistência de senadores e governadores.
A proposta ficaria apenas assim:
- aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil;
- redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%);
- tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do percentual de 15% previsto no texto da Câmara).
Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que estão na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.
Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do Imposto de Renda for aprovado.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORERefis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.
O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.
O que é o Refis?
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
Estratégias para aprovação
De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.
De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário. Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.
No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro que teria de decidir se veta ou não o programa.
Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
READ MORERefis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.
O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.
O que é o Refis?
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
Estratégias para aprovação
De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.
De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário. Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.
No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro que teria de decidir se veta ou não o programa.
Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
READ MOREOAB questiona no Supremo exclusão de contribuintes do Refis não prevista em lei
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 77, para vedar a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pede que sejam mantidos os dispositivos da Lei 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A OAB sustenta que, em 2013, parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmou o entendimento de que, se os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar a dívida, os pagamentos não podem ser considerados válidos.
Nesse caso, a inadimplência da empresa configuraria causa de exclusão do parcelamento, com base no artigo 5º, inciso II, da lei.
O dispositivo prevê que a pessoa jurídica será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos tributos e às contribuições abrangidos pelo Refis.
Com base nessa interpretação do dispositivo, a OAB afirma que diversos contribuintes foram excluídos e tiveram seus débitos restabelecidos em patamares exorbitantes, em razão dos juros e da correção monetária.
Argumenta, ainda, que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a exclusão, se for demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação, considerando-se o valor do débito e o das prestações efetivamente pagas (“parcelas ínfimas”).
Sem previsão legal
Porém, de acordo com a entidade, a lei não prevê a possibilidade de que as empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento em razão de parcelas mensais de pagamento em valores considerados, na ótica da Receita Federal, insuficientes para a quitação da dívida em prazo razoável.
A OAB destaca, ainda, que essas hipóteses de exclusão não eram do conhecimento do contribuinte no momento da adesão ao programa e, se fossem, poderiam ter influído decisivamente na decisão de aderir a ele.
A seu ver, a PGFN não poderia, após mais de uma década da adesão dos contribuintes ao Refis, sustentar sua exclusão sob esse fundamento se o parcelamento foi devidamente homologado pela autoridade administrativa competente e se o contribuinte vinha pagando as parcelas no percentual sobre o faturamento indicado na própria norma.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: CONJUR – Consultor Jurídico
READ MORECâmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
Relator diz que 600 mil micro e pequenas empresas poderão ser beneficiadas com Refis
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
Alcance da medida
Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.
“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Fonte: Fenacon
READ MORERefis para micro e pequenas terá pagamento inicial de 5% da dívida
Votação programada para esta quarta-feira na Câmara foi adiada; parlamentares dizem que vão dobrar resistência da equipe econômica ao projeto
Um dos parlamentares envolvidos nas negociações da proposta, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) afirmou que o governo pediu para adiar a votação, no plenário da Câmara, do projeto que cria um programa de parcelamento tributário, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas.
Ele afirmou que o setor vai trabalhar para tentar votar a matéria na próxima semana.
“A imprensa deu pau e o governo ficou mais musculoso contra os pequenos empresários”, afirmou Mello à reportagem. Ele se referia à matéria veiculada nesta terça-feira (28/11) pelo jornal O Estado de S.Paulo mostrando que, pelos cálculos da equipe econômica, o programa de parcelamento vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 7,8 bilhões ao longo de 15 anos de duração do parcelamento.
O parlamentar catarinense criticou a equipe econômica por se posicionar contra o Refis. Segundo ele, a renúncia fiscal com programas de parcelamento para grandes empresas é maior. “Em dois anos, foram R$ 6,6 bilhões de renúncia para os grandes”, disse.
“Mas vamos resistir e tentar votar (o projeto) na próxima semana. São 600 mil empresas que, se não tiverem o Refis, não vão pagar o Simples e o governo não vai arrecadar”, acrescentou.
O líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a votação não ocorrerá nesta semana, pois o texto final ainda não teria sido fechado. Ele disse que a área política do governo trabalha para aprovar a proposta.
“Ninguém desistiu. Vamos votar próxima semana”, declarou Ribeiro, que foi o responsável por negociar o teor do texto do projeto com o setor de micro e pequenas empresas.
A pedido do governo, o setor empresarial aceitou alterar o projeto para igualar as regras do Refis para micro e pequenas empresas àquelas que valeram no último Refis para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro.
Segundo o relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), para aderir ao Refis, as empresas que aderem ao Simples Nacional terão de pagar entrada e o saldo restante, com descontos menores do que o setor desejava.
Leite disse que o novo texto do projeto prevê que micro e pequenas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em cinco parcelas consecutivas.
O saldo após a entrada, por sua vez, poderá ser pago de três formas diferentes. À vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; ou parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente, e em 175 meses, de 50% e 25%.
O desconto nos encargos permanece em 100%. O prazo de adesão será de 90 dias após a promulgação da lei.
O relator disse que as mudanças nas regras foram impostas por Aguinaldo Ribeiro durante negociação com os parlamentares que estão à frente do setor e com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
“O governo quer que seja igual ao Refis dos grandes”, disse. Inicialmente, o setor queria poder parcelar a dívida em até 180 meses, sem pagamento de qualquer entrada.
A área econômica, porém, segue resistente ao projeto e trabalhando para que a proposta não seja aprovada.
Fonte: Diário do Comércio
Adesão ao Refis poderá ser feita até 29 de setembro
Novo prazo é previsto em Medida Provisória editada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia. A proposta precisa ser votada na Câmara
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro.
Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria quinta-feira (31/08).
As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses.
De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até quinta para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco.
“Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou.
Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto.
“Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica.
O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.
A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas.
Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.
De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade.
“Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
READ MOREGoverno deve editar medida provisória prorrogando prazo para adesão ao Refis
O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, vai editar amanhã (30) uma medida provisória prorrogando o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, vai editar amanhã (30) uma medida provisória prorrogando o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis, instituído pela Medida Provisória 783, em tramitação na Câmara dos Deputados. O prazo atual para adesão vence na quinta-feira (31).
“O que foi dito pelo ministro [da Fazenda] Henrique Meirelles, que ia prorrogar o prazo de 31 de agosto para final de outubro. O que precisa, já que o prazo vence agora, é uma medida provisória prorrogando esse prazo e é o que nós vamos fazer. Se esse é o acordo [entre líderes da base aliada e a equipe econômica], amanhã edito uma medida provisória prorrogando o prazo”, disse Maia após participar de evento em comemoração aos cinco anos de criação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
A MP do Refis foi prorrogada por mais 60 dias no dia 8 de agosto e vence em outubro. Contudo, ainda não há consenso sobre a data final para adesão ao Refis. “As mudanças [no texto da MP] podem ser votadas na medida provisória, porque ela não vence agora. Portanto, a única coisa que precisa fazer é prorrogar o prazo de final de agosto para o final de outubro ou final de setembro, que é o prazo que expira a medida provisória, acho que é final de setembro”, disse Maia.
O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.
A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso não concede desconto no valor dos juros e de multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas. Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.
Agora, a intenção da área econômica do governo é apresentar um projeto “mais equilibrado” que o texto aprovado na comissão especial.
TLP
Rodrigo Maia também mostrou-se confiante na aprovação, amanhã (30), da Medida Provisória (MP) 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) como nova referência para os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que usem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante.
A MP perde a validade no dia 7 setembro e ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado. “A TLP, o presidente [André] Fufuca me garantiu que vai ser a primeira pauta dele e [a MP] precisa sair da Câmara até, no máximo, amanhã pela manhã”, disse Maia.
Reforma política
Em relação à reforma política, o presidente da República em exercício disse acreditar na aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pelo Senado.
“Amanhã de manhã, acho que começa pela Medida Provisória 777 e depois vai para as PECs. Pelo que parece, que tem acordo, para votar a [proposta] que vem do Senado. A PEC que veio do Senado parece que está bem ajustada e tem número para sair vitoriosa”.
Fonte: Agência Brasil
READ MOREFisco diz que prazo de adesão ao Refis que está valendo é 31 de agosto
O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Refis que está valendo é o que está previsto em medida provisória, que é 31 de agosto
O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Refis que está valendo é o que está previsto em medida provisória, que é 31 de agosto, afirmou nesta sexta-feira o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o prazo poderia ser estendido para 31 de outubro. A matéria continua sendo discutida com deputados, que querem uma flexibilização das regras como, por exemplo, um desconto maior do que o proposto pelo governo nas multas e juros. Por enquanto, não há consenso sobre o assunto.
“A data prevista para adesão é até a próxima semana. O que está valendo é a MP. Está em negociação [mudança de regras do Refis], mas não existe nada fechado inclusive sobre prorrogação”, destacou Malaquias.
Segundo os dados da Receita Federal, foram arrecadados R$ 472 milhões em julho e R$ 2,414 bilhões no acumulado do ano com os pagamentos feitos no âmbito do Refis.
Autor: Edna Simão e Fábio Pupo
Fonte: Valor Econômico
READ MOREDar o calote no Fisco vale a pena. E o novo Refis é mais uma prova disso
Estudo da USP revela que é mais vantajoso para muitas empresas com nome sujo na Receita arcar com os custos decorrentes da inadimplência do que para pagar os tributos em dia
No Brasil, enganar o Fisco vale a pena, ao menos para a parcela mais privilegiada dos contribuintes. Disso muita gente já desconfiava ou se aproveitava, mas um estudo contábil comprovou as vantagens econômicas de não pagar impostos em dia ou encontrar brechas na legislação que aliviem a carga tributária. As benesses incluídas no mais novo programa de renegociação de dívidas com a União (Refis), que o Congresso pode votar nesta semana, só reforçam essa constatação.
O Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária (NECCT) da FEA/USP de Ribeirão Preto analisou as demonstrações financeiras de 114 companhias de capital aberto entre 2008 e 2015. Fez as contas e constatou que, em boa parte dos casos, o custo do litígio tributário compensa, mesmo quando a empresa é autuada e tem de bancar juros, multas e honorários advocatícios que variam de 50% a 150% do valor dos tributos.
Funciona mais ou menos da seguinte forma. A empresa que deixa de pagar os impostos, ou paga menos que o normal graças à chamada “elisão fiscal”, economiza dinheiro num primeiro momento. E aplica o que poupou no mercado financeiro, ou então usa essa sobra para tocar o dia a dia ou investir em ampliações e novos produtos, por exemplo. Lá na frente, o dinheiro que a companhia vai desembolsar para limpar o nome com o Fisco provavelmente será menor que o valor que gastaria recolhendo seus tributos no prazo e pagando juros ao banco. Ou será coberto com ajuda do que ganhou na aplicação financeira.
Leia também: Deputados e senadores devem R$ 1 bi ao país e tentam perdoar as próprias dívidas
Isso para não falar da vantagem que a empresa tem sobre as concorrentes que pagam as obrigações em dia. Afinal, se tem custos menores, ela pode vender produtos e oferecer serviços a preços mais baixos, tirando espaço dos atuais competidores e inibindo a entrada de outras companhias no mercado.
Essa espécie de “planejamento tributário” compensa por razões como a demora dos processos administrativos e judiciais, que podem levar mais de uma década para serem julgados, a forma de correção monetária dos tributos e os seguidos programas de renegociação, que facilitam a regularização de dívidas.
“Isso é má educação fiscal. Não há equidade, não há sociedade isonômica se a grande massa paga os impostos e os grandes contribuintes não pagam porque têm estrutura para lidar com a questão jurídica”, diz Amaury José Rezende, coordenador do NECCT.
Um outro estudo do núcleo revela que o planejamento tributário é feito principalmente pelas empresas menos endividadas, que o usam como forma de financiamento de suas operações.
Benesses
Segundo o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), nos últimos 16 anos foram criados cerca de 30 programas de parcelamento especiais, “todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento”. Essas benesses, observa o sindicato, tornam mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos e aplicar no mercado financeiro.
“Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, que são remunerados pelo governo federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos”, diz o Sindireceita em comunicado.
O sindicato afirma que, além de serem pouco eficazes para recuperar créditos tributários, os chamados Refis prejudicam a arrecadação corrente de impostos. Na certeza de que haverá um novo parcelamento adiante, cada vez mais contribuintes deixam de pagar os tributos em dia.
“Já executamos na Procuradoria grandes devedores que dizem que ficam inadimplentes para capitalizar a empresa. Aí esperam o próximo Refis e aderem. Para eles é melhor se capitalizar com o dinheiro do povo do que pegando no mercado financeiro”, desabafa o procurador da Fazenda Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Esse é um dos motivos que explicam por que a arrecadação de impostos não reage à sutil recuperação ensaiada pela atividade econômica. No primeiro semestre do ano, as receitas administradas pela Receita federal recuaram 0,2%, em termos reais, na comparação com o mesmo período de 2016.
Novo “Refis” beneficia políticos e financiadores de campanha
Criado pela medida provisória 783, o novo “Refis” vai beneficiar milhares de devedores, entre eles financiadores de campanhas eleitorais (quase 3,5 mil deles têm pendências com a União), empresas pertencentes a parlamentares e os próprios parlamentares que analisam a MP. A “bancada do calote” é formada por 115 deputados e 25 senadores que, juntos, devem quase R$ 1 bilhão ao governo.
O governo queria levantar cerca de R$ 13 bilhões com o parcelamento, mas o relator da medida provisória, Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), ele próprio um grande devedor, inclui na medida provisória o perdão de 99% de juros, multas e encargos, o que reduziria a arrecadação potencial do Refis a menos de R$ 500 milhões.
Para evitar tamanha perda, o governo preparou um texto alternativo, que deve gerar uma arrecadação estimada em R$ 10 bilhões. Não aceitou o desconto nas multas e juros proposto pelo relator, mas admitiu reduzir o tamanho da entrada, originalmente de 20% da dívida. E ameaça que, se não houver acordo para votação dessa proposta, vai desistir da medida provisória.
Autor: FERNANDO JASPER
Fonte: Gazeta do Povo
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