Regras da reforma administrativa
O ministro da Fazenda Fernando Haddad espera que a reforma tributária e o arcabouço fiscal sejam votados ainda neste primeiro semestre de 2023. Ele espera que com essas mudanças o país possa reduzir pressões inflacionárias e facilitar a condução da taxa básica de juros.
O que percebemos com tudo isso é que nada é falado quanto à reforma administrativa, o que é algo que também deveria estar entre as pautas. O que não se pode esquecer é que a reforma administrativa também é essencial para a redução dos gastos públicos.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O que se prega na reforma tributária é um sistema mais simples e mais justo na cobrança, reduzindo a carga sobre os mais pobres. E como a reforma quer tentar estabelecer um IVA único, ela também deverá prever um sistema de compensações, se necessário, para os entes que, porventura, possam perder arrecadação.
Já o que se espera da reforma administrativa é reduzir o número de carreiras e as formas de progressão do servidor público. A proposta é reduzir os custos da máquina pública. O direito adquirido de quem já é servidor não seria afetado pela reforma administrativa. Sobre essa questão, a regra nova só valeria para ingressar no setor público, após promulgada a Emenda Constitucional para o tema.
Lembrando que o Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa no dia 03/09/2020. O Executivo, Legislativo, e Judiciário das três esferas da federação (União, estados e municípios) seriam afetados por essa reforma. O alcance, no entanto, não chega aos chamados membros do Poder (parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.
Com a proposta, o acúmulo de cargos para servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado seria vedado. Mas precisamos deixar claro que, para os demais servidores, seria autorizada a acumulação remunerada. Mas o funcionário público deve ter compatibilidade de horário.
A proposta também previa uma alteração no adicional por tempo de serviço, também chamado de anuênio. Se a reforma for aprovada ele não será mais permitido, no governo federal já não existe mais, mas ainda se tem nas demais esferas.
Haverá também a extinção da aposentadoria compulsória, que é uma forma de punição ao servidor. Depois de tudo isso, temos também a proibição do aumento retroativo (reajustes salariais).
A proposta também prevê a extinção dos cargos comissionados e em seu lugar teríamos cargos de liderança e assessoramento.
Com relação aos concursos, a proposta ainda prevê que esses seriam a principal forma de entrada no serviço público. Mas o governo adotaria o novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança a assessoramento.
Os servidores atualmente são demitidos em três situações: processo administrativo disciplinar (PAD), por decisão judicial transitada em julgado e por insuficiência de desempenho.
Com a PEC da reforma haveria duas situações distintas, sendo a primeira para ocupantes de carreira de Estado. Nesse caso, vamos ter ainda as mesmas três situações atuais. Além desses, temos os demais servidores com vínculo por tempo indeterminado. A regra para esses ainda não está bem definida, mas o que foi estabelecido é que nenhum servidor seria desligado por critérios arbitrários. Por conta disso, e para evitar qualquer situação contrária, as decisões ligadas ao desligamento serão colegiadas. O que quer dizer que não serão tomadas por somente uma pessoa e sim várias.
Com relação a férias, nenhum servidor poderá ter férias de mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período. Esse é um problema a ser considerado, pois, gera uma maior ausência do servidor em seu posto.
Na questão da incorporação, não poderão mais incorporar o salário, os valores referentes ao exercício temporários de cargos e funções.
O custo de licença capacitação não seria afetado, tal modalidade de afastamento está mantida.
Teremos regras também em relação à licença-prêmio, que atualmente é de três meses a cada cinco anos. No caso, ela seria totalmente extinta em todas as esferas, na federal já não existe mais.
Além de tudo isso, com relação à liberdade ao chefe do executivo, a PEC altera o artigo 84 da CF. O que gerará mais liberdade para o chefe do executivo mexer no desenho da administração pública. A ideia é que com isso ele possa extinguir órgãos e entidades.
Com relação ao funcionário com mau desempenho já existe previsão legal na constituição sobre o assunto. A questão é que o tema nunca foi regulamentado, o que deve mudar com a reforma administrativa.
A parcela indenizatória, ou qualquer outro pagamento semelhante também fica proibida com a reforma administrativa. Esse tipo de pagamento necessita de previsão legal.
O projeto também veda a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
É importante comentar também sobre a redução de jornada e salário, itens que sempre serão considerados em conjunto após a reforma. Então, em caso de redução de jornada, deverá haver redução de salário. Contudo, esta regra não vale em caso de motivo de saúde. O cargo que for considerado típico de estado, não poderá ter redução de jornada e remuneração.
Com isso, temos atualmente a PEC 32/2020 que trata do novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios.
OFonte: ContNews.
READ MOREPropostas da reforma administrativa só devem ser votadas em 2023
Não está sendo nada fácil pro governo federal colocar em votação a chamada reforma administrativa. Tudo leva a crer que isso só deverá ocorrer em 2023. A reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro do ano passado. Vista como necessária pelo mercado para solucionar a falta de espaço no Orçamento Federal, ela busca reformular partes do sistema dos servidores públicos, buscando uma redução das despesas atuais do governo.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A principal medida ligada à reforma é a Proposta de Emenda à Constituição PEC 32, que criaria um novo regime de vínculos empregatícios, mudaria a organização da administração pública e encerraria alguns benefícios que o setor possui.
Por ser uma PEC, o processo de aprovação envolve a obtenção de 3/5 dos votos dos deputados, na Câmara, e 60% dos senadores, no Senado, com votações em dois turnos. Uma vez aprovada, a PEC não precisa passar por sanção presidencial, devendo ser promulgada pelo próprio Congresso.
As propostas têm encontrado resistência entre as entidades que representam os servidores públicos e como estamos em um ano eleitoral torna a aprovação do projeto mais difícil. Com isso, há a possibilidade da votação da reforma ficar somente para 2023.
Quais são as propostas da reforma administrativa?
A proposta original do governo passou por alterações quando foi avaliada na comissão especial da Câmara dedicada ao tema. Ela ainda pode sofrer mudanças quando, e se, for avaliada pela Casa, assim como no Senado.
Atualmente, as mudanças propostas valerão apenas para futuras contratações, mantendo os direitos dos servidores já contratados. A reforma prevê a manutenção da estabilidade de categorias consideradas “típicas de Estado”.
Entre elas, estão “atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público”.
Esses servidores não poderão ter convênios com a iniciativa privada. Além disso, os que ocupam cargos considerados obsoletos poderão ser desligados. Nesse sentido, será considerado a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho do servidor.
A PEC também permite a realização de contratos temporários, com prazo determinado, mas com limite de 10 anos. A contratação seria via processo simplificado. Em caso de urgência extrema, como calamidade pública, a contratação poderia ser feita sem esse processo, mas duraria apenas dois anos. Mesmo com o regime temporário, os direitos trabalhistas ficam garantidos.
O servidor também poderá ser desligado caso receba duas avaliações insatisfatórias no chamado período de estágio probatório, que envolve ciclos semestrais.
Outra proposta envolve a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos. Na comissão, essa redução foi limitada a 25%, e somente em períodos de crise fiscal.
Os servidores da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e ocupantes de cargos eletivos e tribunais e conselhos de Contas também perderiam alguns benefícios.
Entre eles, estão as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, aposentadoria compulsória como punição e licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.
Para aposentadorias, a PEC prevê a proibição da cassação de aposentadoria como sanção administrativa, com a garantia da totalidade de remuneração para policiais em cargo efetivo, com revisão em caso de aumento salarial da atividade. Dependentes também tiveram a ampliação da possibilidade de receber pensão por mortes de policiais.
Corte nos gastos
Segundo o governo federal, a reforma administrativa seria necessária devido aos altos gastos com o funcionalismo público atualmente. O governo afirma que, em 2019, 94,9% do valor arrecadado foi comprometido com despesas obrigatórias, sendo a folha de pagamento dos servidores públicos o segundo maior gasto.
Atualmente, são 11,4 milhões de servidores, somando os três poderes e os níveis federal, estadual e municipal, equivalente a 12,5% da força de trabalho total do país. A média de gastos equivale a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Essa Reforma Administrativa seria uma compensação pelos gastos em programas sociais como o Auxílio Brasil, criado no final do ano passado.
Fonte: Jornal Contábil .
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