Posso receber mais de um benefício da Previdência Social?

Realmente as mudanças ocorridas na Reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas dúvidas para os cidadãos brasileiros. Uma delas diz respeito ao acúmulo de mais de um benefício. Será que houve alterações?

A incerteza gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes. Mas, em alguns casos ainda é possível. Vai depender de quais benefícios são cumulativos e  qual o período em que foram solicitados.

Ficou curioso? Quer mais informações? Vamos explicar. Continue a leitura,

Benefícios que podem ser acumulados

Antes, não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Depois da Reforma da Previdência, as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.

Quando é possível acumular dois benefícios:

  • Pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
  • Duas aposentadorias simultaneamente, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes. Exemplo: Se um professor, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares presentes também poderão ser acumuladas.
  • Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Benefícios que não podem ser acumulados

  • Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.
  • Não pode ter o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.
  • Também não pode aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Mas fique ciente de que essas restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Ou seja, tem o direito adquirido. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito adquirido antes de receber a acumulação antes da alteração da Reforma.

Fonte: Jornal Contábil.

READ MORE


Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Fonte: Rede Jornal Contábil .

READ MORE