Mudanças que vão afetar diretamente a contabilidade em 2023!
Por causa da velocidade com que as mudanças estão acontecendo, conseguir estar sempre atualizado e por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um desafio e tanto para o contador.
Os ajustes na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, as práticas e atividades relacionadas também passam por atualizações.
A extinção da Dirf, novos leiautes da EFD-Reinf, aumento no limite do Simples Nacional, Reforma do Imposto de Renda e Reforma Tributária são alguns temas que vão incidir sobre a contabilidade em 2023.
Por isso, na leitura fizemos um resumo do que este ano espera para o profissional contábil. Acompanhe!
Mudanças na EFD-Reinf
A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.
A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.
Fim da Dirf
Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).
O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
Limites do MEI e do Simples Nacional
Já faz algum tempo que o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil está em trâmite. Todavia, tudo indica que este ano haverá alterações. O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites e se aprovado, irá permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.
Além disso, a proposta inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:
- Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;
- MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
- Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.
Um outro ponto importante trazido pela proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior.
Dessa maneira, caso passe nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda esse ano.
Reforma do Imposto de Renda (IR)
A tabela do Imposto de Renda não sofre atualizações desde o ano de 2015. Sendo assim, essa é uma pauta que vem sendo discutida pelo Governo Federal. Neste mês, o presidente Lula e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.
Dos atuais R$ 1.903,98, ficam isentos quem ganha até dois salários mínimos. Este, segundo comunicado, terá novo reajuste a partir de maio para R$ 1.320. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. o prazo da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.
Reforma Tributária
Desde o governo passado que o Congresso Nacional tenta votar a Reforma Tributária sem sucesso. Resumidamente, há duas propostas no Congresso: a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.
A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.
Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.
A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Qualquer que seja a mudança, afetará diretamente a contabilidade.
Conclusão
Estes são alguns temas que incidem diretamente no setor contábil e a categoria precisa se atentar para acompanhar e passar para seus clientes. Afinal, o impacto incidirá em toda a classe empresarial e em sua rotina contábil.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREGoverno confirma novo valor para o salário-mínimo
O presidente confirmou no início de fevereiro, que o salário-mínimo terá mais um reajuste. O novo valor pretendido pela atual gestão do país representa a concessão de ganhos reais aos brasileiros, visto que pela primeira vez em 4 anos, o piso nacional será corrigido acima do avanço da inflação.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Vale ressaltar que atualmente vigora o salário-mínimo de R$ 1.302 definido pela proposta de orçamento do governo Bolsonaro. Entretanto, como prometido durante sua campanha, Lula deve subir novamente o piso, dessa vez, implementando um novo aumento de R$ 18, de modo que a partir de maio, a base salarial dos brasileiros irá saltar para R$ 1.320.
Para chegar ao novo valor, foi considerado um acúmulo inflacionário de 5,81% medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no conjunto dos 12 meses de 2021. Além disso, também foi aplicado um ganho real de R$ 1,5% o que, de certa forma, aumenta o poder de compra da população.
Segundo o governo federal, os recursos para o novo aumento serão oriundos de um espaço que abre no orçamento após reanálises no programa bolsa família. Em suma, a equipe econômica da atual gestão acredita que no governo anterior foram cadastrados beneficiários no programa com poucos critérios, na intenção de promover uma reeleição.
Impacto nos benefícios do INSS
Cabe lembrar que o aumento do salário-mínimo não só altera a base salarial dos trabalhadores, mas também causa efeitos em diversos benefícios concedidos pelo Governo. Em suma, à medida que o piso nacional sobe, os valores concedidos através dos proventos também devem subir, de maneira proporcional.
No âmbito do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) teremos alterações de valor para as aposentadorias em geral, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC (Benefício de Prestação Continuada) dentre outros proventos concedidos pela autarquia. O novo valor também interfere nas quantias pagas por benefícios de natureza trabalhista, a exemplo do abono salarial PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
Conforme prevê a Constituição Federal, segurados da Previdência Social não podem receber valor abaixo do piso nacional. Dessa forma o valor do benefício, a partir do dia 01 de maio, não poderá ser inferior a R$ 1.320.
Atualizações no imposto de renda
Outra importante pretensão do novo Governo é aumentar a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A tabela referente as alíquotas do tributo não são reajustada desde 2015, de modo que a cada ano, mais brasileiros estão tendo que arcar com as cobranças do imposto anual.
Em suma, a ideia é elevar a faixa de isenção para R$ 2.640, frente aos atuais R$ 1.908. O novo valor corresponde ao dobro do salário-mínimo pretendido para o mês de maio. De acordo com o presidente Lula, a intenção é começar a isentar quem ganha até R$ 5.000, todavia, o referido limite deve ser implementado gradualmente. “Tem que chegar porque foi compromisso meu e eu vou fazer”, afirmou o gestor.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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