Veja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador

Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.

O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.

Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!

Novo Valor do Salário-Mínimo

O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.

O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.

O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.

Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.

Fim do saque-aniversário

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.

O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.

A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.

O que ainda pode mudar em 2023?

Regularização dos motoristas de aplicativo

Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.

A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT.  A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Trabalho Freelancer

Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.

O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

Trabalho aos domingos

A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.

Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.

Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

Distrato de trabalho

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.

Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Lei do estagiário

A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.

Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.

Contribuição Sindical

A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.

Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.

Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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Ações na Justiça do Trabalho tem novo perfil após a Reforma Trabalhista

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho encomendou uma pesquisa ao Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a fim de identificar o perfil profissional das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho. De acordo com os dados, houve mudanças impostas pela reforma trabalhista, de julho de 2017.

O estudo oferece um desenho inédito da linha de tendência do acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, antes e depois da nova lei.

Imagem por @freedomz / @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O estudo usou como base a comparação de dados entre 2012 e 2018 – um ano após a reforma. De acordo com o Ipea, antes de 2012, não havia dados adequados e disponíveis para comparação.

Cidadãos mais velhos e com mais tempo no emprego

De acordo com os números observados na pesquisa, o perfil de quem entra com as ações na Justiça do Trabalho são pessoas mais velhas e com mais tempo de emprego. Por outro lado, foi detectado que os trabalhadores mais jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção da Justiça do Trabalho.

Estatísticas analisadas

Foram analisados 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país. O objetivo da pesquisa era identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista reunindo os dados de ações na Justiça no ano seguinte às mudanças.

Os números mostram que, em 2012, os vínculos empregatícios das pessoas que entraram com uma ação eram, em média, de 3,4 anos, crescendo para 4,6 anos em 2018.

No primeiro ano, as disputas abertas por trabalhadores com vínculos de trabalho novos, de até 1 ano, representavam quase metade (49,5%) das ações. Em 2018, esse número caiu para 32%.

Neste mesmo ano, aumentaram as ações movidas por pessoas com contratos mais longos, de mais de dois anos. A participação de vínculos de 4 a 5 anos nos processos sobe de 9,8% para 14,9%, já as relações de 10 anos ou mais, de 9,1% para 11,3%.

Além disso, o estudo mostra que o público que aciona a Justiça do Trabalho está envelhecendo mais do que a média da população brasileira. No geral, a idade média para proposição de ações trabalhistas subiu de 36 para 39 anos entre 2012 e 2018. As ações são movidas, principalmente, por pessoas entre 25 e 59 anos de idade.

A participação de jovens menores de 24 anos nessas solicitações caiu de 15,6% para 9,2%. Segundo o Ipea, o processo de envelhecimento também pode ser identificado pelo aumento da presença de reclamantes maiores de 60 anos, que apesar de ainda ser pouco expressiva, vem crescendo pois aumentou de 3% para 6,1%.

Conforme o estudo, as categorias mais representativas entre os demandantes trabalhistas ainda são a dos trabalhadores dos serviços e vendedores do comércio (33%) e daqueles ocupados na produção de bens e serviços industriais (27%) – estes eram 36% em 2012.

Outro dado interessante é que embora tenha crescido a participação das mulheres demandando mais direitos trabalhistas após a reforma, a análise dos pesquisadores revelou que os reclamantes ainda são majoritariamente homens (63,3%), com cada vez mais idade (39 anos) e mais tempo no emprego em que surge a disputa (2,5 anos).

Fonte: Jornal Contábil

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Quais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?

É muito comum que em alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, não parem em nenhum dos dias da semana e precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Desse modo, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias.

Trabalho nos domingos e feriados, como funciona:

É essencial que exista uma escala de revezamento organizada em empresas onde existe expediente nos domingos e feriados, para que seja garantida uma folga semanal para os colaboradores.

Pagamento de diária de feriado

A compensação do trabalho em feriados está mais flexível após a Reforma Trabalhista, permitindo que os funcionários e a empresa realizem acordos que compensem o trabalho do feriado.

Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado em DOBRO.

Banco de Horas

Antes dessa flexibilização da compensação pelo trabalho em domingos e feriados, existia a necessidade de que o pagamento fosse realizado em dobro, pelo dia trabalhado nessas ocasiões.

Contudo, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira, e é aí que o banco de horas aparece como uma opção viável, onde a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para substituir pelo dia trabalhado.

Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.

Direito a um domingo de folga por mês

A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos, assim, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

E como é direito do trabalhador, ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independente do tipo de vínculo empregatício.

Portanto, o funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.

O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?

Não!

Lembrando que o empregador tem o Poder Diretivo, no entanto, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Ministro do TST diz que Reforma Trabalhista reduziu ações na justiça em até 60%

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho afirmou que impactos positivos da Reforma Trabalhista já podem ser observados no país

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos últimos dois anos, Ives Gandra Filho , defendeu a Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado e afirmou que os impactos positivos já podem ser observados em todo país. Durante entrevista ao Conversa com Roseann Kennedy , da TV Brasil, que ainda vai ao ar nesta segunda-feira (30), o ministro afirmou que houve uma redução de até 60% no número de ações impetradas na Justiça do Trabalho.

Gandra Filho, que chegou a ser cotado para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, mas acabou perdendo a indicação para o ex-ministro da Defesa, Alexandre de Moraes, associou a redução nas ações judiciais no TST a uma ponderação e uma capacidade de negociação maior por parte de empregadores e empregados antes de procurar pela via judicial.

“Agora, o processo é responsável. Aquele que vier a litigiar, entrar com reclamação, vai pedir aquilo que efetivamente não recebeu. E as próprias empresas, na hora de recorer, sabendo que vão ter que passar por esse filtro seletivo, pensarão muito antes de contestar uma decisão do TRT”, relatou Gandra Filho.

O ministro também afirmou durante a entrevista que os pedidos que chegavam ao tribunal eram muito amplos, pediam valores muito altos e geravam uma demanda difícil de concluir, o que, segundo ele, mudou a partir da Reforma já que “antigamente se pedia valores muito altos, muito elevados. Hoje, se pede aquilo que realmente o trabalhador tem condições de provar que não recebeu.”

Ele também esclareceu o cálculo que fez para justificar que a justiça trabalhista, agora, vai ter condições de dar respostas mais rápidas do que durante o período de 30 que Ives Gandra Filho dedicou-se à Justiça do Trabalho . “Nós chegamos a 2 milhões de ações trabalhistas por ano. E, ao mesmo tempo, o TST tinha um estoque de 300 mil processos para julgar. O que significa dizer que o trabalhador que estava com uma ação, podia passar cinco ou dez anos esperando o resultado.”

Outros tópicos da Reforma Trabalhista

Durante a entrevista, porém, o ministro não limitou-se a comentar os aspectos jurídicos da nova legislação trabalhsita. Ele defendeu a Reforma e ressaltou que o Brasil seguiu os exemplos de outros países do mundo como França, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha, no sentido de renovar e flexibilizar as normas que regem as relações de trabalho.

Para Ives Gandra Filho, “a flexibilidade é que dá segurança ao trabalhor. Quando a legislação é mais flexível, você pode estabelecer, por meio de acordos e convenções, condições para cada época. Num período de crise econômica, você reduz algumas vantagens sociais ou deixa com utras vantagens sociais aquilo que você economicamente não puder dar. Isso faz com que se mantenha o emprego e ao mesmo tmepo aumente o número de vagas.”

Para o ministro que liderava a corte que, em última instância, estabelece a jurisprudência para todos os tribunais da Justiça do Trabalho, a legislação rígida faz com os empresários brasileiros tenham mais cautela antes de contratar um novo trabalhador, o que geraria maior desemprego e uma falsa proteção. “Quando aumenta a demanda de ações, uma única ação é capaz de fazer uma pequena emrpesa quebrar. E aí a proteção aparente de uma legislação rígida acaba sendo uma proteção de papel”, afirmou.

Pelo menos nesse sentido, porém, os impactos da Reforma Trabalhista não podem ser sentidos, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou recentemente que o número de desempregados cresceu no Brasil e atingiu 13,7 milhões de pessoas .

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2018-04-30/reforma-trabalhista-ives-gandra-filho.html

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Com 3.000 alterações em 75 anos, CLT tem regras ultrapassadas

Nem mesmo a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 75 anos nesta terça-feira (1º) e ainda carrega, apesar de 3.036 alterações em artigos, incisos e parágrafos, regras ultrapassadas.

Demissão por justa causa por embriaguez (hoje o alcoolismo é considerado uma doença), regras para a profissão de datilógrafo e previsão de Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente são Varas do Trabalho) constam da CLT.

O parágrafo 1º do artigo 135 mantém, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho para anotação de férias -regra em desuso.

Nem mesmo a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos. “A reforma poderia ter aproveitado para fazer uma limpeza nessas expressões antigas que não são mais usadas”, diz Paulo Sergio João, professor da FGV Direito SP e da PUC-SP.

A CLT tem 922 artigos, com seus incisos, parágrafos e parágrafos únicos. Desde que o decreto-lei foi publicado, uma nova redação aos dispositivos foi dada 1.451 vezes. Foram incluídas também outras 1.278 normas. No período, foram revogadas 307 regras.

Alterações

Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, desse total de alterações, 500 são sobre pontos relevantes da CLT. “No decorrer do tempo, muitos dispositivos da era Vargas, um governo populista, foram se mostrando arcaicos”, diz ela. Mayra destaca entre as inovações positivas a criação do banco de horas, a regulamentação do trabalho a distância e a proteção da mulher.

O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que a lei de 1943 não existe mais e critica suas revisões. “Essa nova CLT é menos protetiva”, afirma. Ao olhar para a frente, a lei ainda contém, além de anacronismos, lacunas. A reforma trabalhista, nesse sentido, é considerada uma oportunidade desperdiçada.

Reforma

Em vigor desde novembro, a reforma inovou em mais de cem pontos -em um total de 420 dispositivos, entre artigos, incisos e parágrafos.

Porém, para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a legislação perdeu a chance de regular novas relações, como a atividade em plataformas de mobilidade.

“Houve grande disputa na concorrência com a categoria de taxistas, mas não há nenhuma regulação sobre os direitos mínimos de quem trabalha nessas plataformas”, afirma.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, aponta que a reforma não alterou a estrutura sindical. A CLT determina que cada categoria profissional ou econômica (patronal) só pode ter um sindicato por base territorial. “Não mexemos no princípio da unicidade sindical, uma afronta à convenção 87 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que defende a liberdade sindical”, diz Silva.

Desorientação

Os especialistas dizem que, apesar dos avanços, o futuro da CLT é nebuloso em razão de insegurança jurídica. Na semana passada, caducou a medida provisória que regulava pontos polêmicos do texto. “Hoje, estamos em um momento em que a sociedade está um pouco desorientada, tanto empresas quanto sindicatos, advogados e trabalhadores”, diz Silva.

 

Fonte: Diário do Nordeste

Link: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/com-3-000-alteracoes-em-75-anos-clt-tem-regras-ultrapassadas-1.1931910

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Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?

Ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista

Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018 (data prevista até agora).

Caso você ainda não conheça bem o eSocial, ele consiste na transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador.

Para simplificar a adesão, o Governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação. Acompanhem quais são eles:

1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016;

2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018;

3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.

1ª Fase – Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;

2ª Fase – Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

3ª Fase – Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente.

E, um detalhe importante, ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como: admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratação do trabalhador por empreitada; e Admissão de trabalhador para exercer função em home office.

Entre as principais mudanças trazidas pelo eSocial está a transmissão das informações sobre estagiários. Antes, elas eram enviadas apenas para os chamados “agentes integradores”, como o CIEE, por exemplo. Agora, tudo deverá ser unificado no novo sistema do Governo. A reintegração de um funcionário também é um evento que deverá ser informado, bem como os comunicados de acidente de trabalho, que inicialmente tinham de ser mandados para o site da Previdência, e agora terão de ser transmitidos para o eSocial. Hora de ajudar o cliente: O eSocial empresas 2018 vem aí. Saiba mais sobre o tema com a ContaAzul Patrocinado

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa-, deixará de ser exigido pelo Governo como um documento à parte. Seu simples envio ao eSocial já estabelece que a regra está sendo cumprida.

Como implantar o eSocial na sua empresa?

Para a sua empresa iniciar a adoção do novo processo, separei um passo a passo com três etapas importantes:

Primeiro passo: Faça a qualificação cadastral dos seus funcionários, que consiste no registro de informações no portal da Dataprev. Nesse local serão solicitadas informações como data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Este órgão vai apontar se os dados batem com o cadastro que ele possui, ou se a empresa precisa regularizá-los.

Segundo passo: Faça o saneamento das informações cadastrais, enfase para as Rubricas de Folha de Pagamento com o regime tributário e classificação de naturezas do e-social, corrija os apontamentos feitos pelo DATAPREV nos cadastros dos empregados e o Regime tributário da Empresa.

Terceiro passo: A integração entre os setores Jurídico, RH e Departamento Pessoal, Financeiro, Comercial, Contabilidade e Fiscal, deve existir. Por isso, conte com um sistema de gestão integrado que tenha capacidade de coletar tudo o que o eSocial precisa de forma automática, sem intervenção manual.

O que avaliar para saber se a sua empresa está preparada?

Assim como toda regra estipulada pelo Governo, e como você pode ler com os apontamentos que fiz no decorrer deste artigo, o eSocial irá acarretar uma série de adaptações às empresas, que terão de correr atrás para atender às novas exigências para não arcar com pesadas multas ou ainda ter suas contratações bloqueadas por não aderirem às normas. Mas você já parou para pensar se sua empresa está preparada para todas essas mudanças?

Primeiramente é importante avaliar a capacidade do seu sistema de gestão. Ele deve ir muito além do que apenas auxiliar na padronização das informações. Isso definitivamente não deve ser visto como um diferencial, mas sim a maneira como o ERP vai notificar, avisar e se relacionar com os usuários que vão interagir com o eSocial, para facilitar seu dia a dia.

A capacidade tecnológica que o sistema tem para fazer esses avisos, a forma como a implantação é realizada, o suporte que será prestado às dúvidas de navegação e também as próprias normas do Governo, e a automação dos processos exigidos pelo eSocial é o que realmente deve ser levado em conta.

O ideal é que a solução de gestão centralize em apenas um lugar de consulta todas as informações necessárias para cumprir as normas, entre elas a visualização dos eventos rejeitados e aprovados. Além disso, um item importante no caso da rejeição dos dados enviados é oferecer alertas que mostrem os documentos rejeitados e ainda apontem o local do sistema onde o usuário poderá saber o porquê da rejeição e corrigir o que não foi aceito, de forma fácil, rápida e interativa.

A qualificação do suporte dos profissionais que irão responder às dúvidas desses usuários também é importante, afinal serão muitas dificuldades neste início da adoção. A equipe de atendimento deve ser treinada, não só para ajudar na navegação do sistema, como também a esclarecer as próprias regras do eSocial. A implantação também requer cuidado, já que as adaptações do sistema que serão acarretadas pelo novo Sistema de Escrituração Digital devem ser implantadas com o mínimo possível de intervenção na operação da empresa.

Fiquem atentos e avaliem se seu parceiro de gestão cumpre com todos esses requisitos. Isso será fundamental para o sucesso da adesão da sua empresa ao eSocial.

 

Autor(a): Leandro Souza

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-saber-se-a-sua-empresa-esta-preparada-para-o-e-social/122565/

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Trabalhador intermitente pode ficar sem alguns benefícios

Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência.

O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.

A MP 808, editada na terça-feira, 14, detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.

Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.

Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica. “Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio dos Santos Neto, usa o mesmo tom. “Teremos trabalhadores com carteira assinada, mas à margem do regime previdenciário.”

Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS. “As empresas poderiam completar esse valor previdenciário por sua função social”, diz o secretário da Força Sindical.

O advogado trabalhista James Siqueira, sócio da Augusto Siqueira Advogados, avalia que esse trecho da MP esclarece responsabilidades do empregador e trabalhador sobre os custos do INSS. “Quem está no mercado informal poderá ser intermitente com segurança jurídica para contribuir com a Previdência.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: O Estado de S. Paulo via www.contabeis.com.br

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Empresas devem informar ao Caged contratados para trabalho intermitente

O novo layout do cadastro já está disponível e prevê as modalidades de contratações previstas na reforma trabalhista

Criadas pela reforma trabalhista, as modalidades de contratação em trabalho intermitente e teletrabalho já devem ser informadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.

A pasta lançou, nesta sexta-feira, 1/12, novo layout do sistema, na qual incluiu também a possibilidade de informar sobre trabalho em tempo parcial, que sofreu alterações na reforma, e desligamento por acordo entre empregado e empregador.

Detalhes das alterações e o novo formulário eletrônico estão disponíveis no portal do Caged. “É essencial que as empresas se atentem para esse novo layout e não omitam esse tipo de informação”, alerta Mário Magalhães, coordenador de Estatísticas do Ministério do Trabalho.

O cadastro registra os processos de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessas informações, é possível acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho.

Ele é utilizado, por exemplo, pelo Programa do Seguro-Desemprego para conferência de dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

DISTORÇÃO

O ministério trabalha agora para redesenhar o processamento dos dados. Isso porque, com a possível inclusão de trabalhadores em trabalho intermitente por diversos empregadores, pode-se criar a ideia de que há mais pessoas contratadas e, portanto, menos desempregadas.

“A nossa intenção é que as estatísticas do trabalho contem com toda a transparência possível”, afirma Magalhães.

Magalhães explica que, no último mês, o setor que coordena trabalhou para que os novos campos fossem inseridos no layout e que, agora, estuda as formas de extração das informações.

A questão impacta já os dados do mês de novembro, que devem ser divulgados na segunda quinzena de dezembro. Isso porque a reforma começou a valer no último dia 11e as novas formas de contratação já podem ter sido efetivadas.

“Você vai ter um saldo de empregos que pode, a depender do grau de adesão das empresas às novas modalidades, gerar um salto” nas estatísticas, explica.

O Caged deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social até o sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações ou até a data de admissão. Sempre que a empresa realizar uma dessas ações, deverá enviar as novas informações ao ministério, via internet.

 

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/empresas-devem-informar-ao-caged-contratados-para-trabalho-intermitente

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Contadores devem ficar atentos aos novos pontos da Reforma Trabalhista

No dia 14 de novembro, o presidente da República Michel Temer publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 808/2017, a qual traz diversas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Primeiro, é importante salientar que essa MP tem o intuito de harmonizar algumas vertentes da Reforma Trabalhista, oriunda da Lei nº 13.647/2017, que está em vigor desde o dia 11 de novembro.

A MP não diminui nem retira nenhum direito dos trabalhadores. Muito pelo contrário: ela até corrige alguns preceitos que deixavam o empregado em situação mais suscetível.

Todas as mudanças entraram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para se tornarem permanentes. Importante salientar que o prazo constitucional para avaliação da Medida no Legislativo é de 60 dias prorrogável por mais de 60 dias, com descontinuação durante o período de recesso, que, conforme determina o artigo 57 da Constituição Federal, começa no dia 23 de dezembro e vai até 2 de fevereiro de 2018.

Como o Contador é um dos profissionais mais importantes dentro das empresas, já que entre suas responsabilidades estão o planejamento tributário, a apuração de tributos, o controle financeiro e patrimonial e o registro, manutenção e desligamento de funcionários, é importante ficar atento às novas regras trabalhistas e estudar muito bem o assunto, já que quem estiver mais preparo para orientar seu cliente terá chance maior de se posicionar no mercado.

Nós, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, recomendamos a todos os contadores que fiquem atentos a estas novidades e encarem-nas como oportunidades de aperfeiçoar suas relações de trabalho.

Outra novidade se refere às atividades insalubres durante a gravidez: toda empregada gestante deve ser afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade ou local insalubre. Neste caso, ela deve ser remanejada para um local salutar e se excluí, automaticamente, a remuneração de adicional de insalubridade. A MP dita que será consentido para a gestante permanecer em local insalubre quando a mesma, espontaneamente, apresentar à empresa atestado médico assentindo sua permanência na atividade.

Agora, a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso só poderá ser conciliada através de convenção ou acordo coletivo. A única exceção vai para os profissionais da área da saúde, que podem firmar jornada através de acordo individual.

A MP pontua ainda que está proibida a cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviços do trabalhador autônomo, que agora pode prestar serviços a diversas empresas.

Outra alteração diz respeito ao dano moral, com novo parâmetro para o pagamento de indenização, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS, que hoje está em R$ 5.531,31. Com isso, o salário do empregado não será mais levado em conta para definir o valor total da indenização, uma vitória para os trabalhadores de forma geral, já que os empregados vítimas de dano moral serão tratados de forma imparcial, independentemente de cargo ou função desempenhada.

Lembremos que é sempre bom estar um passo à frente e de prontidão para atender às questões que surgirão acerca deste tema, muito complexo, por sinal. Como diria o escritor ucraniano Nikolai Gogol (1809-1852), “a única coisa que vale a pena é fixar o olhar com mais atenção no presente; o futuro chegará sozinho, inesperadamente”. Então, o presente é agora. Portanto atualização e aperfeiçoamento profissional não são mais opções, e sim condições necessárias à sobrevivência no exercício da atividade contábil.

 

Autor(a): Antonio Eugenio Cecchinato

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contadores-devem-ficar-atentos-aos-novos-pontos-da-reforma-trabalhista/

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Reforma trabalhista passa na CCJ e segue para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Houve uma abstenção. A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado.

A reunião durou quase 14 horas. A oposição apresentou um requerimento para tentar adiar a decisão para o dia 5 de julho, mas a comissão rejeitou o pedido. A CCJ também derrubou três destaques, que pretendiam retirar do texto principal artigos sobre trabalho intermitente; afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres; e a prevalência do negociado sobre o legislado.

Antes da votação, Romero Jucá, que também é líder do Governo, leu uma carta em que o presidente Michel Temer pede a aprovação da matéria. Para tentar convencer os parlamentares, Temer diz que “haveria a possibilidade” de vetar pontos da reforma trabalhista e editar uma medida provisória para atender às sugestões dos senadores.

Jucá listou os pontos que poderiam ser alterados pelo Palácio do Planalto: critérios mais claros para o trabalho intermitente; novas regras para o pagamento de indenizações; jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas por acordo coletivo; participação dos sindicatos em negociações; proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes; impedimento de cláusulas de exclusividade para trabalhadores autônomos; e extinção gradual da contribuição sindical.

— Acho que isso atende a 90% das sugestões dos senadores. Elas serão levadas em conta para dar melhores condições de empregabilidade para o trabalhador e mais segurança jurídica para o empregador — disse Jucá.

A oposição criticou a proposta de Michel Temer. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), disse que a Casa deveria aprovar as mudanças que julgasse necessárias.

— Todos os 81 senadores querem modificar o projeto. Quando deixamos de cumprir nosso papel, nos enfraquecemos ainda mais. Por que não podemos fazer modificações? Qual o problema de a reforma trabalhista voltar para a Câmara? Nenhum — disse Lindbergh.

O senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que Michel Temer foi denunciado esta semana pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de corrupção passiva. Para o petista, Temer não teria como honrar o compromisso de vetar pontos da reforma trabalhista.

— Quem vai vetar essa matéria? Quem de nós tem a certeza de que este presidente da República vai estar exercendo a Presidência daqui a 30 dias? Não sabemos — afirmou Humberto.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aceitar o acordo com o Palácio do Planalto seria “assinar um cheque em branco”. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a palavra do governo neste momento “vale tanto quanto uma nota de três reais”.

Até senadores do partido de Michel Temer ficaram reticentes com a proposta que chegou do Poder Executivo. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse que “chegou a se animar” com a possibilidade de um acordo. Mas destacou que o documento apresentado por Romero Jucá foi subscrito apenas por senadores – não traz a assinatura do presidente da República.

— Não sei quem eles querem enganar com esse acordo? Esse não é um acordo de quem tem a caneta. É apenas para comover algumas pessoas. É um acordo de ninguém com ninguém. Acordo de quê? — questionou Kátia Abreu.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou como “loucura” o projeto que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— Sem fazer as críticas que meus companheiros já fizeram à exaustão, que é essa loucura de mudanças na CLT, estamos no caminho errado. Temos oportunidade de fazer uma mudança consequente: paralisar esse processo e estudar com responsabilidade o que podemos fazer — disse Requião.

O senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou um voto em separado para manter pontos da reforma trabalhista, pediu mais tempo para a CCJ analisar a proposta do Palácio do Planalto. Ele se absteve de votar na CCJ.

— Precisamos de um pouco mais de tempo. Podemos votar antes do recesso. Mas precisamos agora pegar esse compromisso, ler calmamente e verificar até que ponto o presidente está se comprometendo — afirmou Lasier.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) defendeu o acordo. Ela considerou um avanço a mudança na regra para que gestantes e lactantes trabalhem em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Pelo texto original, as mulheres poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem atestado médico determinando o afastamento. Na proposta do governo, o laudo deve ser assinado por um médico do trabalho.

— Se o local é insalubre, não é negociável. Mas, pensando naquelas mulheres que teriam condição de trabalhar em locais de média ou mínima insalubridade, que médico faria isso? O médico da empresa? Isso seria um desastre absoluto. Então, foi colocado o médico do trabalho. Isso melhorou muito — disse Marta.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) defendeu a reforma trabalhista. Para ele, as mudanças na CLT vão gerar empregos.

— Estamos falando de uma lei que tem um século. Ouço muito falar aqui em direitos que estamos arrancando das pessoas. Mas qual é a maior obra social que pode existir? É o emprego. E esse é o pano de fundo da proposta: reduzir o custo do trabalho e permitir que pelo menos 65% dos brasileiros possam trabalhar — afirmou Roberto Rocha.

Além da CCJ, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do projeto.

 

Fonte: Agência Senado – Link: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/28/reforma-trabalhista-passa-na-ccj-e-segue-para-o-plenario

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