Ricos no Brasil pagam Imposto de Renda mais baixo que classe média

O Brasil é conhecido por sua carga tributária pesada para as empresas e no consumo diário de produtos. Ao ser comparado com outros países, nossos produtos ficam muito mais caros na maioria dos casos.

Quando se trata de Imposto de Renda, o Brasil está em muitos casos em que o tributo é descontado diretamente do salário dos trabalhadores.

Imagem por @ilixe48 / freepik

Assim como em todo o resto do mundo, o IR no Brasil é progressivo, ou seja, é dividido por faixas de rendimentos e com uma alíquota que fica maior conforme crescem também os ganhos.

Alíquota do IR no Brasil

O Brasil tem menos faixas de IR que boa parte dos demais países e a alíquota máxima – aquela aplicada sobre os mais ricos da tabela e que aqui é de 27,5% – não só é mais baixa do que a de boa parte dos países de perfil parecido e também dos mais desenvolvidos, como é aplicada sobre quem tem bem menos dinheiro.

O resultado são supersalários pagando muito menos imposto, enquanto a classe média paga muito mais. Os contribuintes com renda mensal superior a 320 salários-mínimos (o equivalente a R$ 334,4 mil) pagam uma alíquota efetiva de IR de apenas 5,25%. Esse percentual representa o quanto de fato é recolhido em IR como proporção do rendimento total da pessoa.

No Brasil, a tabela do IR tem cinco faixas, do 0% aos 27,5%, com todos que ganham mais do que R$ 4.665 por mês – algo como R$ 56 mil ou US$ 11 mil ao ano – já sujeitos à cobrança maior.

De acordo com o Sindifisco Nacional, sindicato que reúne os auditores da Receita Federal, é praticamente a mesma alíquota daqueles que ganham de cinco a sete salários-mínimos (entre R$ 5,2 mil e R$ 7,3 mil) – que são taxados, efetivamente, em 4,91%. Foram levadas em consideração para a realização deste cálculo, as declarações de IR de 2021.

Segundo o presidente do Sindifisco, Isac Falcão: “É exatamente o contrário do que deveria ocorrer. São os que podem pagar menos (Imposto de Renda), pagando mais, e os que podem pagar mais, pagando menos”.

Nessa linha, o estudo ainda vai mais longe. Mostrou que o IR na faixa de renda em que a cobrança do tributo é maior é entre aqueles que ganham de 20 a 30 salários-mínimos (entre R$ 20,9 mil e R$ 31,3 mil), alcançando uma alíquota efetiva de 11,89%. E, a partir de então, a alíquota vai ficando mais baixa.

Desse modo, a análise mostrou que quem ganha mais de 320 salários-mínimos por mês (1% mais ricos do País) tem quase 70% da sua renda livre de IR. Já o trabalhador que recebe entre um e dois salários está na outra ponta e tem apenas 13% dos rendimentos isentos. Uma tremenda inversão de valores!

Reforma tributária

Para mudar todo esse quadro atual, somente com uma revisão geral na forma de cobranças de tributos.

Já há alguns anos projetos de lei no Congresso propondo a criação de mais faixas na tabela de imposto de renda da pessoa física no Brasil, justamente para transferir um pouco do fardo dos grupos do meio para a turma de cima. Nenhum deles, porém, teve grandes avanços até o momento.

A tão falada Reforma Tributária com uma reformulação completa do imposto de renda é justamente um dos principais focos para reverter essa pirâmide de alíquotas de cobranças. Contudo, ela encontra-se empacada no Senado Federal.

Mesmo assim, o debate sobre uma distribuição maior das faixas de cobrança nem entrou na discussão. Somente foi incluída a menção que atualiza os valores já existentes que estão defasados com a inflação (147% segundo auditores fiscais).

O Ministro da Economia Paulo Guedes não abre mão quando o assunto é reformulação do IR, é quanto à tributação dos dividendos, que são a parte do lucro das empresas distribuídas aos donos, sócios e investidores.

O projeto isenta de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil mensais (hoje, esse valor é de R$ 1,9 mil) e reajusta as demais faixas de cobrança. Também propõe alterações no imposto pago pelas empresas e a volta da tributação sobre lucros e dividendos.

Hoje o Brasil está entre os poucos países do mundo onde essa forma de remuneração (dividendos) é completamente isenta de impostos. A reforma elevaria sua tributação a 20%.

Fonte: Jornal Contábil .

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Versão compacta da Reforma Tributária pode aprovar o Refis

Mais um capítulo da novela da Reforma Tributária não aconteceu na última terça-feira, dia 31. A falta de quórum impossibilitou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à Reforma Tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Diante da presença de apenas 13 senadores (são necessários no mínimo 14 para deliberação), o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a reunião.

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

A matéria já recebeu 252 emendas, das quais quase 70 foram acatadas, mas ainda não há consenso entre os membros da CCJ para sua análise.

Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.

O que é a PEC 110?

A PEC 110 prevê a unificação de impostos e tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.

Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

Reforma Tributária

A reforma tributária tem sido discutida há anos no Parlamento. No ano passado, foi encerrado o trabalho da Comissão Mista da Reforma Tributária, que serviu de base para o relatório apresentado por Rocha, que à época presidiu o colegiado formado por senadores e deputados.

Sem a votação na Comissão de Justiça, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais compacta para destravar o projeto que vem enfrentando resistência de senadores e governadores.

A proposta ficaria apenas assim:

  • aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil;
  • redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%);
  • tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do percentual de 15% previsto no texto da Câmara).

Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que estão na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.

Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do Imposto de Renda for aprovado.

Fonte: Jornal Contábil

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Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

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Impasse entre a Câmara e Senado dificulta o avanço da reforma tributária

Já se discute propostas para alteração da legislação tributária brasileira a muitos anos, porém, esse ano tudo indicava que mudanças significativas seriam feitas, mas, muitos problemas tem se apresentado e impedido a reforma tributária.

Diversos problemas têm aparecido e dificultado o avanço dos projetos, hoje vamos falar especificamente sobre como estão progredindo a proposta de reforma do ir e o novo Refis.

Imagem por @johan111 / freepik

Estão em tramitação nas duas Casas do Congresso as propostas que alteram a legislação tributária. A proposta do novo Refis, de autoria do Senado, e a de reforma do IR (Imposto de Renda), que começou na Câmara dos Deputados, as duas propostas continuam paradas e sem previsão para serem votadas.

Entenda melhor esse impasse que está impedindo que as duas propostas sejam votadas nos próximos tópicos.

O impasse

A proposta de reforma do ir já foi votada pela Câmara dos deputados e foi aprovada, após isso, ela seguiu para o Senado e está parada, esperando a votação dos Senadores. Já o Senado, apresentou a proposta no novo Refis, que seguiu para Câmara para votação e lá segue parada, esperando a votação.

A Câmara dos Deputados só deve votar a proposta do novo Refis após o Senado votar a proposta de reforma do Imposto de Renda que segue parada no Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já comunicou aos líderes do Senado que o novo Refis só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.

Enquanto o principal problema para a reforma do Imposto de Renda é a resistência dos senadores, na Câmara dos Deputados, o cenário do novo Refis é outro, os Deputados consideram que o projeto só depende somente do presidente da Câmara para ir a votação e ser aprovado.

Reforma do IR

Mesmo com esse impasse acontecendo, os senadores mantêm sua resistência em votar o projeto de reforma do Imposto de Renda. O Senador Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-la em novembro é remota.

A saída avaliada pelo Senador para seguir com a tramitação é dividir o texto da reforma do IR em duas propostas, uma proposta apenas com o reajuste na tabela do Imposto Renda e a outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência dos senadores.

“Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão”. Relatou o Senador Angelo Coronel.

Tudo indica que a reforma do Imposto de Renda para a pessoa física seja aprovada ainda neste ano, para que possa ter validade a partir do ano que vem.

Uma das preocupações do relator Angelo Coronel é a possibilidade da Câmara não acatar as alterações que o Senado sugerir e retomar a versão inicial, veja a afirmação do Senador:

“Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes”.

O Novo Refis

A proposta do novo Refis, tem o objetivo de parcelar dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoar juros e multas em até 90%, segue sem votação no Senado.

Se o novo Refis for aprovado ele vai permitir a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e jurídicas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.

vão poder ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei, as parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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