Regime tributário para psicólogos

O psicólogo que deseja ter um CNPJ precisa entender primeiro que ele exerce uma atividade intelectual. Um profissional que estuda e analisa comportamentos e funções mentais dos indivíduos.

A atividade de psicologia não pode, por exemplo, se enquadrar como MEI, pois, o serviço não consta entre as atividades permitidas nessa categoria.

Para esse profissional então resta a escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. As três opções devem ser muito bem analisadas para evitar que a empresa pague mais impostos que o necessário. Neste artigo, vamos abordar a tributação pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

 

Simples Nacional

Entre os três modelos de tributação, o Simples Nacional tende a ser o mais escolhido, pelo fato de ter menos burocracias que os demais. Nele é possível unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, tributos federais e municipais são pagos juntos, o que reduz consideravelmente os controles por parte das empresas e o número de legislações a considerar para não errar no cálculo. Ou seja, ao invés de ter de estudar uma legislação diferente para cada tributo, as regras ficam um pouco mais consolidadas.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, se estiverem no anexo III, podem ter tributação de 6% sobre o faturamento. Mas, para isso, devem ter uma receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração mais baixa.

Como o Simples Nacional é um regime progressivo, a alíquota vai aumentando conforme o faturamento.

No regime, para psicologia, a empresa está sujeita ao fator R, e a folha de salários dos últimos 12 meses também influencia.

O psicólogo que tiver uma relação entre a folha de salários muito baixa se comparada ao faturamento caíra no anexo V, que é um anexo bem mais caro.

A empresa então deverá manter sua relação de folha de salários igual ou superior a 28% do seu faturamento.

No caso do Simples Nacional, apesar do nome, o regime tem várias faixas de tributação alíquotas e regras, então a empresa deverá estar ciente que poderá ter alíquotas diferentes incidindo sobre suas receitas mês a mês.

 

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os tributos são pagos separadamente, temos os tributos federais IRPJ e CSLL que merecem um destaque. Esses dois impostos são apurados trimestralmente utilizando a receita desse período e aplicando uma presunção para então encontrar a base de cálculo.

A legislação determina percentuais de presunção diferentes conforme a atividade desempenhada. Nesse caso, a presunção utilizada para encontrar a base de cálculo será de 32% tanto para a CSLL como IRPJ.

Com o IRPJ, usamos uma alíquota de 15 após identificada a base de cálculo, mais o adicional de 10% em alguns casos. O contribuinte terá na CSLL uma alíquota de 9% após identificada a base de cálculo.

Também serão devidos o PIS e a Cofins que incidem sobre o faturamento e o ISS que é um imposto cobrado sobre a prestação de serviço.

Na forma de tributação pelo Lucro Presumido, a tributação varia de 13,33% a 16,33%, a depender do município. Isso porque a prática da psicologia é uma prestação de serviços e deve pagar o ISS. E por ser um tributo municipal, o percentual varia de cidade a cidade, mas fica sempre entre 2% e 5%.

Para a maioria dos profissionais, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido tendem a ser opções mais vantajosas.

A empresa também pode optar pelo Lucro Real, mas, em geral, não é um regime muito usado neste tipo de atividade.

Fonte: Regime tributário para psicólogos

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Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Sinais que indicam que sua empresa precisa de um contador

Ser empreendedor e montar uma empresa nem sempre é fácil. Armar um modelo de negócio, criar um planejamento financeiro, fazer um uso adequado dos recursos, lidar com questões burocráticas e se virar com taxas e impostos são alguns dos assuntos a considerar.

Muitas pessoas acreditam que podem fazer tudo sozinhas, no entanto, mais cedo do que tarde descobrem que há questões que funcionam melhor quando são derivadas a profissionais e expertos.

Uma delas é a contabilidade.

Organizar as contas de uma companhia não é tão simples quanto verificar os resultados dos jogos de hoje no jornal ou em sites especializados.

Contar com um contador dentro da empresa sempre é importante, mas há momentos nos quais sua contratação é fundamental.

5 indícios que marcam a necessidade de contratar um contador

Não possui conhecimentos contábeis, tem dúvidas sobre impostos ou vai contratar funcionários? Esses são alguns dos sinais que indicam que você precisa de um contador. Quer conhecer mais? Confira!

Pouco conhecimento sobre contabilidade

O Brasil é um país com um esquema tributário complexo. Não é simples compreender o regime que rege a cada empresa, como funciona o pagamento de taxas e impostos e quais são as melhores formas de organizar as finanças.

Se você não sabe nada sobre tributos e nenhum de seus funcionários têm experiência contábil, você precisa contratar um contador para evitar problemas com os órgãos federais e estaduais e dívidas que possam colocar em risco seu negócio.

Lucros baixos

Sua empresa é exitosa e as vendas aumentam, mas você não está recebendo os lucros que esperava?

Isto é um sinal de alerta que indica que há um problema de equilíbrio entre os ganhos e os gastos. Um contador analisará a situação financeira e aplicará os ajustes necessários para incrementar a margem de lucro e ter um lucro de caixa positivo.

Pagamentos exagerados de tributos

Anteriormente dissemos que vivemos em um país tributariamente complexo. Além de ter um sistema complicado, o Brasil se caracteriza por ser um dos estados com maior carga de impostos do mundo.

Diante desta situação, contratar um contador é a única forma de ter um planejamento tributário eficiente que ajude a pagar os impostos corretos, que se adequem ao tipo de empresa e atividade exercida e que evite pagamentos desnecessários ou excessivos.

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Crescimento do negócio

Sua empresa está funcionando bem? Quando o negócio cresce, há mudanças que requerem a ação de profissionais.

Fechamento de alianças com novos fornecedores, contratação de funcionários adicionais com contratos fixos ou temporários, aumento do valor das taxas, modificações do fluxo de caixa, alteração do regime tributário são algumas das situações que merecem especial atenção.

Expansão da empresa num lugar diferente

Contar com os serviços de um contador é fundamental ao abrir uma filial num estado diferente.

Por quê? Devido a que, mesmo estando no Brasil, a lei tributária não é igual em todos os lugares do país.

Cada distrito tem sua própria legislação, portanto um profissional contábil ajudará a cumprir com os requisitos regionais de rendas, impostos, vendas, pagamentos de salários e taxas associadas com a atividade econômica da empresa.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas.

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas.

Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?

Limites do Simples Nacional 2018

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018

A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.

Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,9%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei Complementar n.º 155quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que possível.

Prepare-se e planeje o ano que vem

Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.

 

Fonte: Sage – Link: http://blog.sage.com.br/simples-nacional-2018-confira-as-novas-tabelas-e-limites/

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Nova chance para aderir ao Simples

Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades

As micros e pequenas empresas que tiveram o pedido indeferido para aderir ao Simples Nacional em 2017 têm até o dia 8 de abril para regularizar as pendências tributárias. Os empresários devem se dirigir a uma Agência da Receita Estadual ou consultar a sua situação no site da Secretaria da Fazenda.

Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades. “A empresa que apresentou alguma pendência deve procurar o mais rápido resolver esse problema”, aconselhou o gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae (PE), Fernando Clímaco.

Empresas que têm o regime do Simples podem ficar impedidas de funcionar ou até mesmo perder o benefício se apresentarem pendências tributárias ou cadastrais. “Muitas dessas questões são simples de resolver. É um alvará que passou do prazo. Um tributo que deixou ser pago. O quanto antes o empresário souber qual é o problema, mais rápido vai poder resolver o que falta”, comentou diretor da Fenacon, Augusto Marquart Neto.

Para se enquadrar no regime o negócio deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e estar entre as categorias contempladas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O novo prazo aberto para que as pendências sejam resolvidas visa ajudar na sobrevivência desses negócios. “Na atual conjuntura econômica, os micro e pequenos empresários não podem perder o regime do Simples”, ponderou, Neto. O diretor ainda lembrou que mesmo com esse novo prazo, algumas empresas correm o risco de perder o regime do Simples.

Fonte: Folha Pernambuco

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