Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Para a Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas, a integração das operações de serviço no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais confiabilidade e agilidade à gestão de dados de notas fiscais de serviços.
“Antes do Projeto da NFS-e Nacional, cada um dos 5.570 municípios brasileiros definiam seus próprios layout e método de emissão. Com isso, para capturar as NFS-e emitidas, as empresas tinham que acessar o sistema de cada prefeitura, o que gerava muitas dúvidas e atrasos. Com a padronização nacional, todas as notas emitidas estarão centralizadas no site da Sefaz, num só ambiente digital”, esclarece Guilherme Delefrate Martins, Gerente de Produto na Arquivei.
Até o momento, somente a prefeitura de Belo Horizonte colocou o padrão nacional em prática e não há um prazo preestabelecido para que a migração dos demais municípios ocorra.
As prefeituras podem implementar a novidade de duas maneiras. Uma é passar a emitir documentos fiscais diretamente pelo Portal da NFS-e Nacional e outra é continuar a utilizar tecnologias regionais de emissão e apenas sincronizar os documentos com o Portal da NFS-e Nacional. “Algumas prefeituras possuem contratos longos de licitação de sistemas de software de emissão e, portanto, pode não ser vantajoso migrar neste momento. Outras estão satisfeitas com o sistema atual e não desejam migrar. Há ainda cidades pequenas que emitem notas fiscais em papel e não dispõem de tecnologias. A exemplo da NF de produtos, mesmo que a adesão seja facultativa, em algum momento a maioria das NFS-e estará concentrada num só lugar”, complementa Guilherme.
Apenas para os microempreendedores individuais (MEIs), o método de emissão independe da adesão ou não dos municípios. A partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs devem obrigatoriamente passar a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal da NFS-e, sem a necessidade de apresentar um certificado digital.
Benefícios da NFS-e Nacional para as empresas
Para empresas de regimes tributários com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que recebem mensalmente um grande volume de NFS-e, a padronização nacional simplifica – e muito – a captura de notas fiscais de serviços emitidas. Além de encontrarem todas as informações unificadas no Portal Nacional, essas empresas passam a ter acesso a dados mais estruturados, pois quando cada prefeitura usa um modelo diferente, podem ocorrer divergências no entendimento das informações. Já para as empresas que emitem NFS-e, a novidade garante que clientes de fora de seus municípios recebam adequadamente os documentos emitidos, o que reduz o volume de cancelamento ou necessidade de substituição de NFS-e emitidas. Tudo isso representa uma maior segurança da informação, algo essencial em todos os modelos de negócio atualmente dado o volume de documentos e informações que circulam em ambientes on e offline.
Por outro lado, embora a alíquota do ISS se mantenha municipal, a Receita Federal passa a ter um controle mais rigoroso da arrecadação dos impostos, graças à uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal. Além disso, contribui para que as empresas se beneficiem da redução do “Custo Brasil”, do armazenamento de documentos impressos, de algumas obrigações acessórias e de diversos custos administrativos.
“Para a Arquivei, que já atua em parceria com a Sefaz desde 2014, ter esse novo fluxo com a NFS-e Nacional significa aprimorar a acuracidade dos dados fiscais que apresentamos aos nossos clientes contribuintes. Não precisamos recorrer a tecnologias como o Optical Character Recognition (OCR), responsável por converter arquivos PDFs (imagem) de NFS-e recebidas em textos, para que os usuários possam gerenciá-los na plataforma. Com o padrão nacional, todos os documentos de serviços estarão no formato XML (texto) e as empresas terão, com muita agilidade e assertividade, acesso a uma inteligência fiscal completa e eficiente para somar em suas estratégias financeiras e de negócios”, conclui Guilherme.
SOBRE A ARQUIVEI
A Arquivei é líder em centralizar, organizar e direcionar rotinas financeiras de empresas de todos os portes e segmentos com o poder das notas fiscais. De forma rápida, segura e estratégica, a plataforma garante que seus clientes estejam em dia com as inúmeras mudanças e obrigações fiscais impostas pela nova lógica digital – que exige um fluxo hiperautomatizado para cobrir a operação do pedido de compras ao pagamento dos fornecedores. Atualmente, mais de 2,5 bilhões de documentos fiscais de mais de 100 mil empresas passam pela Arquivei, que é responsável por tramitar aproximadamente 15% de todas as NFes e CTes emitidas no Brasil. A plataforma contribui para o controle adequado de documentos fiscais, fornecedores e gastos de empresas como B3, McDonald’s, Riachuelo, iFood, Rappi, Avon, Dasa, Heinz e Nubank. Para mais informações: http://arquivei.com.br.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREQuais são as principais obrigações de cada regime tributário?
Empreender é sinônimo de compromisso, dedicação e responsabilidade. Nesse sentido, é preciso que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei. Manter as contas em dia, além das obrigações tributárias e as obrigações acessórias.
Dessa forma, as obrigações comprovam que a empresa tem compromisso com o Governo, uma vez que fornece as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.
Assim, tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Cada regime tributário possui um funcionamento particular. No Brasil os principais regimes tributários são Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Na leitura a seguir vamos falar de cada um e suas respectivas obrigações. Acompanhe!
Empresas do Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
As obrigações acessórias do Lucro Real são:
- Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Empresas do Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime onde a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. De forma resumida, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. De forma geral, o Lucro Presumido pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras.
Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido são muito semelhantes ao Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI. Já as obrigações acessórias são as seguintes:
- Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Empresas optantes do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos. O seu cálculo é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa (CNAE) e a faixa da sua renda bruta auferida no período.
Com base nisso, é necessário aplicar uma alíquota única para o recolhimento de vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS. Já as obrigações acessórias do Simples Nacional são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Escrituração contábil.
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado para empresários que não possuem sócios, têm no máximo um funcionário e alcançam um faturamento anual de até R$81mil.
Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, todos os tributos que incidem são um valor mensal fixo de 5% do salário mínimo vigente – que é acrescido de R$1,00 para as empresas do comércio/ indústria e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.
Além de recolher esse tributo fixo mensalmente, o MEI possui algumas outras obrigações acessórias – que também são simplificadas:
- Emissão de nota fiscal.
- Relatório mensal das receitas.
- Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Prestação das informações do funcionário contratado.
- Alvará de Funcionamento Permanente.
Fonte: Jornal Contábil .
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