Posso ter duas MEIs?
O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.
Requisitos para ser MEI
Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Posso ter duas MEIs?
Sem mais delongas, a resposta é não!
Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.
Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.
Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.
- Acesse o portal gov.br
- Entre na página de Serviços
- Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
- Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.
Vantagens de ser MEI
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREVocê abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!
Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!
Obrigações do MEI
- Pagamento da Guia DAS
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI de maneira prática e em um único documento.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo
- Envio da Declaração do MEI todos os anos
Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Abri um MEI e nunca usei, e agora?
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.
Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.
Como saber se tenho dívidas do MEI?
O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.
- Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
- Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.
Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.
Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.
Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!
O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.
1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor
2° passo- Clique em Já sou MEI
3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI
4° passo- Clique em Solicitar Baixa
5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.
6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional
7° passo- Revise o formulário
8° passo- Preencha a declaração de baixa
9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo
10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREÉ possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo?
Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.
Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.
Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.
Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.
Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.
Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.
Quem é pode ser MEI?
Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
- Possuir no máximo um empregado contratado;
- Possuir idade superior a 18 anos;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.
Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.
Confira também as vantagens da categoria
Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
- Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
- Registro gratuito livre de burocracias.
Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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