RFB atualiza regras de competência das atividades relacionadas à Cidadania Fiscal

O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.

Publicada Portaria RFB nº 323, de 22 de maio de 2023, que altera a redação do art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2022, que estabelece competências relativas à Cidadania Fiscal no âmbito da Receita Federal, em face da publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, que transfere as competências regimentais entre unidades e subunidades do órgão.

A competência para gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação na área pertencia à Subsecretaria-Geral da Receita Federal.

Com a publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, a referida competência foi transferida para a Coordenação-Geral de Atendimento da Receita Federal.

O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.

A iniciativa permite que eventuais alterações sejam realizadas por meio do plano operacional de Cidadania Fiscal.

por Receita Federal

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Regras da reforma administrativa

O ministro da Fazenda Fernando Haddad espera que a reforma tributária e o arcabouço fiscal sejam votados ainda neste primeiro semestre de 2023. Ele espera que com essas mudanças o país possa reduzir pressões inflacionárias e facilitar a condução da taxa básica de juros.

O que percebemos com tudo isso é que nada é falado quanto à reforma administrativa, o que é algo que também deveria estar entre as pautas. O que não se pode esquecer é que a reforma administrativa também é essencial para a redução dos gastos públicos.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O que se prega na reforma tributária é um sistema mais simples e mais justo na cobrança, reduzindo a carga sobre os mais pobres. E como a reforma quer tentar estabelecer um IVA único, ela também deverá prever um sistema de compensações, se necessário, para os entes que, porventura, possam perder arrecadação.

Já o que se espera da reforma administrativa é reduzir o número de carreiras e as formas de progressão do servidor público. A proposta é reduzir os custos da máquina pública. O direito adquirido de quem já é servidor não seria afetado pela reforma administrativa. Sobre essa questão, a regra nova só valeria para ingressar no setor público, após promulgada a Emenda Constitucional para o tema.

Lembrando que o Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa no dia 03/09/2020. O Executivo, Legislativo, e Judiciário das três esferas da federação (União, estados e municípios) seriam afetados por essa reforma. O alcance, no entanto, não chega aos chamados membros do Poder (parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.

Com a proposta, o acúmulo de cargos para servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado seria vedado. Mas precisamos deixar claro que, para os demais servidores, seria autorizada a acumulação remunerada. Mas o funcionário público deve ter compatibilidade de horário.

A proposta também previa uma alteração no adicional por tempo de serviço, também chamado de anuênio. Se a reforma for aprovada ele não será mais permitido, no governo federal já não existe mais, mas ainda se tem nas demais esferas.

Haverá também a extinção da aposentadoria compulsória, que é uma forma de punição ao servidor. Depois de tudo isso, temos também a proibição do aumento retroativo (reajustes salariais).

A proposta também prevê a extinção dos cargos comissionados e em seu lugar teríamos cargos de liderança e assessoramento.

Com relação aos concursos, a proposta ainda prevê que esses seriam a principal forma de entrada no serviço público. Mas o governo adotaria o novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança a assessoramento.

Os servidores atualmente são demitidos em três situações: processo administrativo disciplinar (PAD), por decisão judicial transitada em julgado e por insuficiência de desempenho.

Com a PEC da reforma haveria duas situações distintas, sendo a primeira para ocupantes de carreira de Estado. Nesse caso, vamos ter ainda as mesmas três situações atuais. Além desses, temos os demais servidores com vínculo por tempo indeterminado. A regra para esses ainda não está bem definida, mas o que foi estabelecido é que nenhum servidor seria desligado por critérios arbitrários. Por conta disso, e para evitar qualquer situação contrária, as decisões ligadas ao desligamento serão colegiadas. O que quer dizer que não serão tomadas por somente uma pessoa e sim várias.

Com relação a férias, nenhum servidor poderá ter férias de mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período. Esse é um problema a ser considerado, pois, gera uma maior ausência do servidor em seu posto.

Na questão da incorporação, não poderão mais incorporar o salário, os valores referentes ao exercício temporários de cargos e funções.

O custo de licença capacitação não seria afetado, tal modalidade de afastamento está mantida.
Teremos regras também em relação à licença-prêmio, que atualmente é de três meses a cada cinco anos. No caso, ela seria totalmente extinta em todas as esferas, na federal já não existe mais.

Além de tudo isso, com relação à liberdade ao chefe do executivo, a PEC altera o artigo 84 da CF. O que gerará mais liberdade para o chefe do executivo mexer no desenho da administração pública. A ideia é que com isso ele possa extinguir órgãos e entidades.

Com relação ao funcionário com mau desempenho já existe previsão legal na constituição sobre o assunto. A questão é que o tema nunca foi regulamentado, o que deve mudar com a reforma administrativa.

A parcela indenizatória, ou qualquer outro pagamento semelhante também fica proibida com a reforma administrativa. Esse tipo de pagamento necessita de previsão legal.

O projeto também veda a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.

É importante comentar também sobre a redução de jornada e salário, itens que sempre serão considerados em conjunto após a reforma. Então, em caso de redução de jornada, deverá haver redução de salário. Contudo, esta regra não vale em caso de motivo de saúde. O cargo que for considerado típico de estado, não poderá ter redução de jornada e remuneração.

Com isso, temos atualmente a PEC 32/2020 que trata do novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios.

OFonte: ContNews.

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1ª parcela do 13º salário: sua empresa não fez o pagamento?

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13° terminou dia 30 de novembro

Os empregadores tinham até esta quinta-feira (30/11) para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra pago a trabalhadores ativos e aposentados vai injetar cerca de R$ 200 bilhões na economia do país. Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores.

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Ressaltamos que o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo antecipado se este dia não for útil.

A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

Regras e Penalidades

O Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta-feira deve procurar as superintendências do trabalho, as gerências, além dos sindicatos de cada categoria.

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As penalidades relacionadas ao 13º Salário são:

– deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;

– deixar de efetuar o pagamento do adiantamento, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;

– deixar de efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;

– deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;

– deixar de completar o pagamento até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, referente ao salário variável auferido no mês de dezembro.

 

Fonte: COAD

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/83268/1-parcela-do-13-salario-sua-empresa-nao-fez-o-pagamento

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5 regras do empreendedorismo que os iniciantes ignoram

Amar o seu próprio negócio é essencial, mas não deixe que a paixão o cegue. Veja o que você deve (e não deve) fazer

Quem nunca sonhou em abrir um negócio, ser seu próprio chefe e ganhar muito dinheiro? Essa é, sem dúvida, a vontade de muitos brasileiros. Mas é preciso cuidado para que o desejo em excesso não ofusque a importância de seguir algumas regras básicas do empreendedorismo, evitando que você enfie os pés pelas mãos.

“O empreendedor brasileiro é diferente dos empreendedores de países desenvolvidos. O brasileiro não quer empreender, ele tem a necessidade de fazer isso”, diz Fabiano Nagamatsu, consultor do Sebrae. “Às vezes, ele está tão focado em acertar que acaba pecando em coisas básicas, e se dá mal.”

Para ajudar você a não errar na hora de montar um negócio próprio, EXAME.com lista abaixo cinco regras do empreendedorismo que os iniciantes ignoram, mas não deveriam.

 

1 – Ame seu negócio, mas não cegamente
É essencial o envolvimento com o negócio que você está abrindo, mas a falta de planejamento pode te levar à falência em pouco tempo, como explica Caroline Caracas, coach de empreendedorismo e negócios e sócia-diretora da Marketing Minds e do Programa Empreenda-se. Saiba mais: Planilha de Fluxo de Caixa para te ajudar a planejar sua empresa. – Patrocinado

“Não dá para ficar cego por amor. É preciso ter um modelo de negócio. Não é uma cartilha que tem que ser seguida à risca, mas o empreendedor precisa traçar diretrizes, estudar riscos, não dá para fazer o negócio acontecer de olhos fechados”, diz.

Segundo Caroline, o segredo para o modelo funcionar é a flexibilidade. “Você monta um esquema, mas quando vai para o campo de batalha, ele muda. Tem problemas que vão surgir somente quando você começa a colocar o negócio em prática, e é nesse momento que você vai ajustar seu modelo. Por isso é importante ter uma base, não partir do zero.”

 

2 – Não deixe o conhecimento de lado
Se identificar com o produto ou serviço que você está oferecendo é essencial, mas além da paixão é preciso ter conhecimento. “Você pode amar vestuário infantil, por exemplo, mas não vai sair abrindo lojas de vestuário infantil se esse for um mercado que está retraindo”, diz Caroline.

A recomendação da coach é que você não foque seus esforços em ter uma ideia inovadora, mas sim que tenha a sensibilidade para identificar no seu dia a dia quais as necessidades das pessoas, quais os problemas que elas estão enfrentando, e o que você poderia fazer usando seus conhecimentos para ajudá-las.

“Tem que alinhar uma dor, um problema, com uma solução que tenha a ver com seus pontos fortes”, diz. “O empreendedorismo tem muito mais relação com o propósito, com a pessoa querer melhorar algo ou torná-lo mais eficaz, do que com a ideia de criar uma máquina de dinheiro”, afirma.

 

3 – Chefe, pero no mucho
Para Nagamatsu, do Sebrae, muitos dos novos empreendedores pecam no comportamento. “Não pode achar que é fácil empreender. É preciso ter em mente que ter um negócio próprio vai exigir que você trabalhe muito mais do que trabalharia se fosse funcionário de alguém.”

Quando você é funcionário de uma empresa e passa mal, por exemplo, alguém vai substituí-lo. Já se você é o dono de uma fábrica e fica doente, não vai ter alguém para assumir sua função, lembra o consultor do Sebrae.

Marco Aurélio Ribeiro, gerente nacional de empreendedorismo e internacionalização do Ibmec, ressalta que o dono de um negócio também não deve tratar sua ideia como um grande segredo.

“Não pode tratar todo projeto como se tivesse descoberto a fórmula da bomba atômica. Você deve ser otimista, sim, e acreditar no negócio, mas antes de sair defendendo o modelo é preciso descobrir primeiro se ele é realmente bom. É preciso ser crítico em relação a sua própria empresa, e pedir opiniões”, diz.

 

4 – Você vai precisar de mais dinheiro
Uma regra básica do empreendedorismo que muitas vezes acaba sendo esquecida pelos iniciantes é pensar no capital de giro. Não basta levantar o dinheiro para colocar o negócio de pé se você não dispor de recursos para mantê-lo depois.

“Vai levar um bom tempo até que o negócio ande com as próprias pernas. Até lá, você tem que se garantir financeiramente”, afirma Ribeiro, do Ibmec.

Para a coach Caroline, tudo tem que estar na ponta do lápis. “Quando a pessoa vai deixar de ser funcionária para abrir o próprio negócio, tem que fazer um fundo de transição antes. Recomendo que ela tenha um valor que garanta no mínimo um ano de contas fixas do negócio pagas.”

Nagamatsu, do Sebrae, lembra que a eventual indisponibilidade de crédito pode piorar a situação de quem não se planejou. “Para entrar no mercado, tenho que vender a prazo, mas pagar à vista, já que a oferta de crédito costuma ser restrita a quem está começando.”

 

5 – Saiba vender seu peixe
Esta é talvez a regra mais importante de todas: dê atenção ao marketing. Isso não inclui somente separar um dinheiro para propaganda do produto ou serviço oferecido, mas também ter tempo suficiente para pensar em estratégias de como atrair novos clientes.

“Sem clientes, não tem negócio. Essa é a chave de tudo”, diz Caroline. “Minha dica é a pessoa se dedicar a aprender marketing digital. Antigamente, você precisava pagar uma agência para divulgar seu negócio. Hoje, você pode fazer isso por conta própria na internet, especialmente em redes sociais.”

É claro que, para atingir um bom resultado, será preciso esforço e estudo, completa a coach. “Não é só ficar postando coisas a esmo. É preciso planejar os posts, comprar anúncios que vão atingir um público segmentado, o seu público-alvo. O empreendedor que domina marketing digital hoje em dia sai na frente.”

 

Fonte: Exame.com

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