Novidades no vale-alimentação. Veja o que muda 

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.

Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.

Imagem por @pressmaster / freepik

Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Novas regras do vale alimentação

Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.

Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.

A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.

Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).

Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Novidades no vale-alimentação. Veja o que muda 

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.

Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.

Imagem por @pressmaster / freepik

Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Novas regras do vale alimentação

Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.

Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.

A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.

Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).

Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Mudanças nas leis trabalhistas que você precisa saber

Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Nesta linha, saiba que apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, as famosas MPs, possuem sim força de lei. Em suma, propostas desta natureza produzem efeitos imediatos, entretanto, para virar uma legislação permanente precisam tramitar no Congresso Nacional e receber a sanção do presidente, como todo Projeto de Lei (PL).

Diante das diversas alterações na legislação trabalhista, ocorridas este ano, separamos algumas das principais regras que entraram em vigor através das MPs  1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22. Sendo assim, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre os impactos das novas normas.

Vale-alimentação

Ainda em março deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores.

Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale-alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício:

  • Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas;
  • O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale;
  • Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens;
  • O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Home office

Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo.

Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública.

No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido:

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho;
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada;
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial;
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias).

Encargos do empregador doméstico 

A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.

Dentre as alterações importantes do texto, está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis, importante frisar.

Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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Mudança no vale-alimentação pode surpreender trabalhadores

Há de concordar que vale-alimentação já é um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores brasileiros, até porque o ticket funciona como uma espécie de bonificação extra voltada para compra de produtos alimentícios. Ademais, atualmente, uma nova proposta que promete mudança surpreendente no funcionamento do vale, vem sendo discutida na Câmara dos Deputados.

Imagem por @pressmaster / freepik

No dia 25 de março foi editada a Medida Provisória (MP) 1.108, que estipulou mudanças relevantes quanto ao uso do vale-alimentação, além de regulamentar o Home Office. Dentre as alterações, a proposta definiu que todos os estabelecimentos credenciados deveriam aceitar o ticket, independente da bandeira, aumentando o leque de opções do trabalhador.

A novidade é que a MP pode ganhar outra regra além das já estipuladas, que irá prever mudanças quanto ao pagamento do vale ao trabalhador. Segundo o texto, atualmente, o benefício somente pode ser utilizado em estabelecimentos do gênero alimentícios, como supermercados, lanchonetes, restaurantes e padarias, entretanto, o beneficiário pode vir a ter mais autonomia.

Vale ressaltar que o descumprimento das atuais regras do vale-alimentação, pode ocasionar penalizações ao trabalhador. Nesta linha, o uso indevido do ticket pode acarretar multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Como funciona a nova mudança do vale-alimentação?

Segundo o relator do texto, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a ideia é viabilizar que o vale-alimentação seja concedido em dinheiro. Desta maneira, permitindo que os trabalhadores com seus respectivos sindicatos, a respeito do pagamento do benefício, de maneira separada do salário, assim descaracterizando o vale como uma verba trabalhista.

Ainda conforme Paulinho, o intuito é dar mais autonomia para o trabalhador utilizar o recurso da melhor forma possível, além de assegurar melhores negociações a empresas contratantes do benefício. A decisão sobre o pagamento, caberá ao sindicato de cada categoria profissional.

Vale lembrar que o valor do vale fica a critério da própria empresa que concede o benefício aos seus colaboradores, Contudo, as quantias repassadas não podem extrapolar o salário do funcionário em 20%.

Quando a alteração entra em vigor? 

A expectativa de Paulo Pereira é que o texto com a alteração seja votado o quanto antes, visto que o deputado tem investido nas negociações. A votação pode ocorrer antes ou após o recesso parlamentar.

No entanto, caso a apreciação ocorra apenas após o recesso, o plenário deve votar a medida até 8 de agosto, caso contrário, o texto perderá a validade.

 

Fonte: Jornal Contábil

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Governo muda regras do Vale Alimentação e Vale Refeição

No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores.

Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.

Imagem por @dragonimages / freepik

Essa mudança ocorreu devido a alegações do próprio governo, de que antes o vale era utilizado para outras finalidades, como o pagamento de serviço de TV a cabo, por exemplo.

Conforme o texto, os valores pagos ao trabalhador pelo empregador, a título de alimentação, seja vale alimentação ou refeição, devem ser gastos exclusivamente na compra de alimentos, não sendo permitido utilizar para outras finalidades.

Fim dos descontos às empresas

Dentre as mudanças trazidas pelo governo, foi determinado o fim do desconto aos empregados que contratam companhias fornecedoras de auxílio-alimentação.

Isso porque atualmente as companhias emissoras de vale alimentação e refeição costumam oferecer descontos às empresas, que são popularmente chamadas de taxas negativas.

Essa questão traz forte prejuízo para os trabalhadores que recebem o vale alimentação e refeição, devido a maneira em que era oferecido.

Por exemplo, uma companhia que fornece o auxílio alimentação, vende R$ 100 mil em vale por R$ 90 mil, o que é de fato benéfico para a empresa e acaba sendo prejudicial aos trabalhadores.

Isso porque, após a venda com desconto, a companhia fornecedora do auxílio alimentação cobrava uma taxa mais alta dos mercados e restaurantes, onde, o desconto dado a empresa acabava sendo repassado ao trabalhador.

Logo, a alimentação dos trabalhadores acabava ficando mais cara, tendo em vista que esse mesmo custo extra era repassado a população que utilizava o vale.

Segundo o governo, o grande problema é que somente por oferecer o auxílio alimentação as empresas já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação aos funcionários.

Aplicação de novas multas

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para evitar a utilização do auxílio alimentação em serviços como TV a cabo, Netflix e academias, foi previsto a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Caso seja identificado uma fraude as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Essa questão envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação quanto a empresa que o credenciou.

No caso da aplicação da multa, a mesma poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, multa que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço frente à fiscalização. Além disso, há ainda a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Fonte:Jornal Contábil .

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Vale alimentação muda para todos os trabalhadores e empresas do país

Através da Medida Provisória (MP) 1.108 o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale-alimentação e refeição para os trabalhadores.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

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O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos.

A MP também traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias que fornecem o auxílio-alimentação sob pena de multa que pode chegar aos R$ 50 mil.

É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

O que muda para as empresas

Caso seja identificado fraude, no sentido de que estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço e ainda poderá ser multada.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

No caso de multa, a MP diz ainda que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

Proibição de descontos que impactavam o trabalhador

Também estará proibida a concessão de descontos pelas companhias que fornecem o auxílio-alimentação para as empresas que contratam os serviços de vale-alimentação e refeição.

Isso porque até o momento, os empregadores contratavam as fornecedoras de ticket alimentação e conseguiam desconto. Por exemplo, a empresa contratava R$ 50 mil em vale para os funcionários, mas pagava R$ 45 mil.

Posteriormente, essa empresa que fornecia os tickets cobrava uma taxa mais alta dos supermercados e restaurantes, e, nesse momento o valor do desconto que a empresa recebeu era repassada ao trabalhador.

Isso porque, segundo avaliou o governo, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, tendo em vista que esse custo extra era repassado para eles.

Assim, as empresas que mantiverem essa prática também serão multadas entre R$ 5.000 até R$ 50.000 que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Por fim, essas empresas também serão retiradas do registro de empresas vinculadas a programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Jornal Contábil .

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