Empresas do Simples podem ganhar 2 meses para regularizarem débitos
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.
“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Histórico
Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Original de Agência Brasil
Exclusão de empresas do simples nacional
Entre as preocupações do dia a dia, empresários de todo o Brasil, que possuem empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, se preocupam com a exclusão do Simples Nacional. Além da simplicidade na apuração dos impostos, eles acreditam que o Simples Nacional seja o regime menos oneroso do ponto de vista fiscal.
A exclusão do Simples pode se dar por alguns fatores e, dentre eles, destaca-se o faturamento acima do limite de R$ 4.800.000,00, quando o contribuinte, ao superar esse teto, deve obrigatoriamente optar por um novo regime que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sendo importante destacar que esta opção deve ocorrer no mês subsequente ao mês em que o teto de faturamento foi atingido e, caso não o faça, pode o contribuinte sofrer penalidades por parte do fisco.
Outro motivo é a existência de dívidas com impostos inadimplidos, ou seja, se no ano corrente o contribuinte deixou de pagar impostos, ao final do exercício, a Receita Federal do Brasil emite um comunicado informando a exclusão do Simples Nacional, sendo que esta exclusão, ao contrário de quando o contribuinte atinge o limite de faturamento do Simples Nacional, somente ocorre no exercício seguinte.
Diante destes cenários, alguns fatores devem ser analisados, sendo que o primeiro ponto é que o Simples Nacional não é o regime em que menos se paga impostos. Acreditar nisso leva muitos empresários ao pagamento de impostos acima do que pagariam em outros regimes, como o Lucro Real.
Além do ponto acima, o que se verifica é que muitas empresas optam por “planejamentos tributários” de alto risco, em que empresários abrem mais de uma empresa e dividem o faturamento entre elas. Porém, o histórico de empresas autuadas pela Receita Federal é grande e os prejuízos podem ser enormes, pois, ao detectar essa situação, a empresa é excluída do simples nacional, e a diferença entre os impostos apurados no Simples Nacional e o Lucro Presumido são cobrados dos contribuintes.
Setores como o supermercadista e o de Hortifruti, são dois exemplos de atividades que, quando optam pelo regime do Simples Nacional, na grande maioria dos casos, estão pagando impostos muito superiores aos que pagariam se optassem por outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e que, em caso de dificuldades no pagamento dos impostos, não teriam problemas com a exclusão do Simples, pois estariam em regimes adequados e que não possuem tais restrições.
Para aqueles contribuintes que superam o teto de faturamento, não há uma opção segura para se manter no Simples Nacional. O caminho para a mudança de regime é através de um estudo e planejamento tributário adequado, buscar a melhor forma de tributação de seu negócio e adequar sua empresa ao crescimento, pois atingir o teto de faturamento do Simples Nacional é sinal de que a empresa está crescendo e preocupações com a questão tributária podem fazer com que o negócio tenha melhores resultados.
Para aquele contribuinte que ainda não atingiu o teto do Simples, mas que recebeu o comunicado da Receita Federal acerca da exclusão do Regime, o caminho é regularizar os débitos que possui, os quais podem ser pagos em parcela única ou em até 60 (sessenta) parcelas, através do Portal do Simples Nacional na internet.
Importante destacar que, além dos valores em aberto, o contribuinte deve pagar multas e juros com base na Selic, sendo que, se os débitos já estiverem incluídos em dívida ativa, além do valor principal e encargos, serão acrescidos honorários do Procurador da República, que somam o montante aproximado de 20% do total dos débitos.
Importante lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional uma proposta de reabertura do Refis, que deve trazer redução de juros e multas, bem como, parcelamentos em prazos mais extensos. Porém, ainda não há uma data para que a votação do projeto seja concluída.
Por Fábio Ferraz, advogado especialista em direito tributário
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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