Receita Federal prorroga o prazo de regularização de dívidas do MEI
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal
Prazo para regularização de dívidas do MEI termina nesta terça-feira
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo.
A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados.
Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Para saber como proceder, basta acessar o link ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE.
Fonte: Receita Federal
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