Transação tributária: concessões feitas até dia 31 de agosto

O programa pode beneficiar pessoas jurídicas e físicas que desejam quitar suas pendências com a Receita Federal, o desconto de 50% é válido para ambos os grupos.

Os descontos só serão concedidos até a data limite de 31 de agosto. Aproveite para quitar suas dívidas por meio da Transação Tributária, continue e a leitura e descubra o que são essas transações e como você deve efetuá-las.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transação tributária: entenda o que é

Trata-se de um acordo entre as partes, são feitas algumas concessões com o intento de promover o fim do litígio. É uma alternativa viável para quem precisa saldar pendências entendidas como difíceis de reparar.

Não se refere a um favor fiscal, pois são efetuadas concessões mútuas. Ocorre que o contribuinte é levado a um processo administrativo ou mesmo judicial, a partir daí a Receita Federal aplica os descontos concedidos por sua parte.

O acordo poderá ser concedido a diretores e empregadores que precisem efetuar o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Como a transação tributária é efetuada por meio de concessões, o contribuinte que lograr do desconto empregado pela Receita Federal deverá apontar todas as suas pendências em uma mesma tese durante o processo judicial ou administrativo, dessa forma ele deverá abrir mão de ações judiciais e impugnações administrativas.

Saiba como usufruir da concessão

O primeiro passo é acessar a plataforma oficial “Regularize” selecionar o item “Negociar Dívida” e depois “serviço Acordo de Transação Individual”.

Preencher o formulário e anexe os documentos solicitados, poderá ser encontrada a seguinte mensagem “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Em seguida informe todos os dados solicitados pelo formulário, cada dado informado deverá ser validado através da opção “validar ocorrência”. Caso seja preciso, inclua demais processos administrativos existentes.

A Transação Tributária deve contemplar os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Quando o débito não está inscrito, o contribuinte deverá procurar a Receita Federal para providenciar a participação no acordo de concessão mútua.

Acompanhe a solicitação e formalize o pagamento

Para consultar o encaminhamento do requerimento, basta acessar o portal “REGULARIZE”, selecione a opção “Consultar Requerimento”.

Através do portal a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá entrar em contato com o requerente por meio da caixa de mensagens do site.

É importante manter-se atento para caso seja necessário emitir algum esclarecimento, ou apresentar alguma documentação.

Após o tempo de análise, em casos onde a solicitação é contemplada, o contribuinte receberá uma chamada para efetuar o pagamento de entrada.

O pagamento de entrada é necessário para que a transação seja efetivada, sem a efetivação do pagamento a adesão a Transação Tributária será cancelada.

Após concluso o pagamento de entrada o contribuinte deverá manter-se atento aos prazos, sempre acessando o portal REGULARIZE para o pagamento das demais parcelas.

Para emitir o Darf acessa a opção “Negociar dívida”, “acesso ao sistema de negociações”, em seguida escolha o item “emissão de documento” e “documento de arrecadação”.

O pagamento deve ser realizado apenas através da leitura do código de barras, ou se preferir digite o número do código de barras do documento.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

Medida Provisória nº 798/2017 prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

Será publicada amanhã (1/9) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/receita-federal-atualiza-regras-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

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Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil contribuintes

As dívidas com a União somam quase R$ 2 trilhões, sendo que 70% desse montante são dívidas de empresas

As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março.

O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões.

Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.

A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo.

As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas.

ACORDOS

No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva.

Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária.

Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic.

A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”.

O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido.

A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar.

O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício.

Fonte: Diário do Comércio

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