MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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Empresas do Simples e do Simei já podem emitir parcela do Relp com desconto

A partir de hoje, 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).

Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

Emissão do DAS

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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Simples Nacional: adesão ao RELP ficou abaixo das expectativas

Mesmo com duas prorrogações de prazo, a adesão das empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) ficou um pouco abaixo das expectativas, segundo a Receita Federal. Com prazo estendido até 03 de junho, obteve 380.322 adesões.

A estimativa da Receita era que cerca de 400 mil empresas fariam adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão, mas não bateu essa marca.

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Estatística do RELP

Segundo o Fisco, do total de adesões efetivamente feitas, 255.695 foram pedidos de renegociação apresentados por empresas, enquanto outros 124.627 foram solicitações de microempreendedores individuais (MEI). Os Estados de São Paulo e Minas Gerais foram os que mais tiveram adesão em ambas as categorias.

A data que teve mais adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa. O programa permitiu serem parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

O que é o RELP?

O RELP foi criado a partir da Lei Complementar 193, promulgada em março deste 2022. Contudo, ainda levou um mês para começar a funcionar, obrigando o Governo Federal a prorrogar a adesão para final de maio. Por conta de falhas no sistema, a Receita Federal prorrogou o prazo para 03 de junho.

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também puderam aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Por meio do Relp todas as dívidas puderam ser parceladas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. O pagamento dos débitos em atraso pôde ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas.

Fonte: Jornal Contábil

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Receita estende prazo de adesão ao Relp às MEIs e pequenas empresas

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais.

O prazo foi estendido para 3 de junho, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Inicialmente, a adesão ao Relp se encerraria no dia 31 de maio, na mesma data do envio final do Imposto de Renda.

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O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que enviou um ofício à Receita Federal para solicitar a prorrogação na última segunda-feira (30) por conta de problemas na plataforma do e-Cac.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Como funciona o parcelamento?

Podem ser parceladas por meio do programa todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.

O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019.  Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.

Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.

Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.

Fonte: Jornal Contábil

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Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?

Após dois anos de pandemia, os micros e pequenos empreendedores precisaram repensar os seus modelos de negócio, digitalizar suas vendas e otimizar sua produtividade. Para 2022, o cenário continua não sendo fácil, ainda mais com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía o programa de renegociação de dívidas.

Veio o Congresso Nacional e derrubou o veto e uma lei Complementar foi publicada trazendo como prazo final de adesão o dia 29 de abril de 2022 ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos.

Foi um alívio para a categoria, este andamento do parcelamento especial. Porém, o que a categoria e nem ninguém esperava foi a demora do Governo Federal, em disponibilizar mecanismo de compensação desses valores de descontos promovidos pelo Relp, impossibilitando que a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizassem os programas para adesão ao parcelamento.

Como consequência desse atraso, os prazos estavam correndo para adesão ao programa, mas sem o mesmo estar disponível para uso dos empresariado. A solução foi os órgãos de contabilidade apelarem ao secretário da Receita Julio Gomes, pedindo prorrogação nos prazos para que não houvesse penalidades às empresas.

O apelo foi acatado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em uma resolução prorrogando o prazo para 31 de maio de 2022 e postergou para este mesmo prazo a regularização de pendências para as micro e pequenas empresas que fizeram a opção até 31 de janeiro de 2022. Contudo, só um mês após a publicação é que o Relp foi disponibilizado e mesmo assim vem apresentando falhas.

Insegurança empresarial

Todo este cenário vem gerando muita insegurança aos micro e pequenos empresários. Uma dúvida que ainda não foi esclarecida, por exemplo, diz respeito  às empresas que ingressaram como optantes do Simples Nacional nos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Quem teve pedido indeferido por ter débitos, quando houver a regularização pelo Relp e o posterior enquadramento ao regime simplificado, esses meses em aberto serão ou não serão considerados dentro do parcelamento?

Essas e outras perguntas ainda estão sem respostas. A categoria fica apreensiva, pois está aflita a interpretações do Fisco por não ter base legal para se apoiar. A categoria empresarial acredita que os justos não podem pagar pelos pecadores, ou seja, os micro e pequenos empresários não podem pagar pelos atrasos e má gestão administrativa.

Fonte: Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?

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Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

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O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Jornal Contábil .

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Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.

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O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Consultas a dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Outros débitos com a PGFN

Vale destacar que os demais débitos inscritos  em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse)  e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020) e da Transação Extraordinária.

Fonte: Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp

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Relp: Entenda mais sobre esse programa

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

Primeiramente, a demora começou na aprovação do projeto, depois, o projeto foi vetado pelo presidente, e, após a derrubada do veto, o prazo de adesão ao programa não estava sendo liberado.

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Entretanto, tudo já foi resolvido e esse é o momento dos empreendedores conhecerem mais sobre esse programa, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre o Relp.

Se atualize!

O que é o Relp?

O Relp surgiu por meio da Lei Complementar 193/2022, ele é um programa de parcelamento de débitos para MEIs, Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

Empresas em recuperação judicial também podem participar do programa.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, tem como público-alvo as empresas do Simples Nacional que possuem débitos.

Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional e os MEIs podem aderir ao programa até o último dia útil de maio deste ano (31/05/2022);

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, aplicados proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que estavam inativas neste período também poderão participar.

Como esse programa funciona?

Com o Relp, as empresas que citamos acima poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, ou seja, o pagamento dos débitos das empresas contempladas pelo programa poderá ser feito em até 15 anos.

Além disso, esses contribuintes podem receber descontos nos juros, multas.. Os descontos nos juros e multas que serão aplicados conforme a redução de receita durante a pandemia.

O Relp explica que, após os descontos e o pagamento da entrada (que pode ser parcelada em até 8 parcelas), o saldo restante poderá ser dividido em até 180 meses.

Liberação do programa

Para finalizar, explicaremos um pouco o motivo da demora para o programa começar, primeiramente ele foi aprovado em 2021 e ficou aguardando a sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro, após isso, o presidente vetou o projeto.

Depois, o Congresso se reuniu e derrubou o veto ao Relp, com isso, o prazo de adesão deveria terminar em abril, entretanto, a Receita Federal alegou problemas com o orçamento e não liberou o prazo de adesão.

Por fim, o prazo de adesão ao Relp foi liberado após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vai até o final de maio (31).

Fonte: Relp: Entenda mais sobre esse programa

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Receita Federal regulamenta o Relp

Programa de regularização permite o parcelamento de dívidas do Simples com até 90% de desconto sobre multas e juros.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:

80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O que não entra no Relp?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para mais informações sobre o RELP leia a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-regulamenta-o-relp

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