Simples Nacional: adesão ao RELP ficou abaixo das expectativas
Mesmo com duas prorrogações de prazo, a adesão das empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) ficou um pouco abaixo das expectativas, segundo a Receita Federal. Com prazo estendido até 03 de junho, obteve 380.322 adesões.
A estimativa da Receita era que cerca de 400 mil empresas fariam adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão, mas não bateu essa marca.
Estatística do RELP
Segundo o Fisco, do total de adesões efetivamente feitas, 255.695 foram pedidos de renegociação apresentados por empresas, enquanto outros 124.627 foram solicitações de microempreendedores individuais (MEI). Os Estados de São Paulo e Minas Gerais foram os que mais tiveram adesão em ambas as categorias.
A data que teve mais adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa. O programa permitiu serem parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
O que é o RELP?
O RELP foi criado a partir da Lei Complementar 193, promulgada em março deste 2022. Contudo, ainda levou um mês para começar a funcionar, obrigando o Governo Federal a prorrogar a adesão para final de maio. Por conta de falhas no sistema, a Receita Federal prorrogou o prazo para 03 de junho.
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também puderam aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Por meio do Relp todas as dívidas puderam ser parceladas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. O pagamento dos débitos em atraso pôde ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORESimples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.
Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.
O que é o RELP?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:
- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
- da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Consultas a dívida ativa
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.
Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos.
Outros débitos com a PGFN
Vale destacar que os demais débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária.
Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020) e da Transação Extraordinária.
Fonte: Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
READ MORERelp: Entenda mais sobre esse programa
O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.
Primeiramente, a demora começou na aprovação do projeto, depois, o projeto foi vetado pelo presidente, e, após a derrubada do veto, o prazo de adesão ao programa não estava sendo liberado.
Entretanto, tudo já foi resolvido e esse é o momento dos empreendedores conhecerem mais sobre esse programa, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre o Relp.
Se atualize!
O que é o Relp?
O Relp surgiu por meio da Lei Complementar 193/2022, ele é um programa de parcelamento de débitos para MEIs, Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
Empresas em recuperação judicial também podem participar do programa.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, tem como público-alvo as empresas do Simples Nacional que possuem débitos.
Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional e os MEIs podem aderir ao programa até o último dia útil de maio deste ano (31/05/2022);
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, aplicados proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que estavam inativas neste período também poderão participar.
Como esse programa funciona?
Com o Relp, as empresas que citamos acima poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, ou seja, o pagamento dos débitos das empresas contempladas pelo programa poderá ser feito em até 15 anos.
Além disso, esses contribuintes podem receber descontos nos juros, multas.. Os descontos nos juros e multas que serão aplicados conforme a redução de receita durante a pandemia.
O Relp explica que, após os descontos e o pagamento da entrada (que pode ser parcelada em até 8 parcelas), o saldo restante poderá ser dividido em até 180 meses.
Liberação do programa
Para finalizar, explicaremos um pouco o motivo da demora para o programa começar, primeiramente ele foi aprovado em 2021 e ficou aguardando a sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro, após isso, o presidente vetou o projeto.
Depois, o Congresso se reuniu e derrubou o veto ao Relp, com isso, o prazo de adesão deveria terminar em abril, entretanto, a Receita Federal alegou problemas com o orçamento e não liberou o prazo de adesão.
Por fim, o prazo de adesão ao Relp foi liberado após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vai até o final de maio (31).
Fonte: Relp: Entenda mais sobre esse programa
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