Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.

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O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Consultas a dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Outros débitos com a PGFN

Vale destacar que os demais débitos inscritos  em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse)  e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020) e da Transação Extraordinária.

Fonte: Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp

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Relp: Entenda mais sobre esse programa

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

Primeiramente, a demora começou na aprovação do projeto, depois, o projeto foi vetado pelo presidente, e, após a derrubada do veto, o prazo de adesão ao programa não estava sendo liberado.

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Entretanto, tudo já foi resolvido e esse é o momento dos empreendedores conhecerem mais sobre esse programa, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre o Relp.

Se atualize!

O que é o Relp?

O Relp surgiu por meio da Lei Complementar 193/2022, ele é um programa de parcelamento de débitos para MEIs, Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

Empresas em recuperação judicial também podem participar do programa.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, tem como público-alvo as empresas do Simples Nacional que possuem débitos.

Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional e os MEIs podem aderir ao programa até o último dia útil de maio deste ano (31/05/2022);

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, aplicados proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que estavam inativas neste período também poderão participar.

Como esse programa funciona?

Com o Relp, as empresas que citamos acima poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, ou seja, o pagamento dos débitos das empresas contempladas pelo programa poderá ser feito em até 15 anos.

Além disso, esses contribuintes podem receber descontos nos juros, multas.. Os descontos nos juros e multas que serão aplicados conforme a redução de receita durante a pandemia.

O Relp explica que, após os descontos e o pagamento da entrada (que pode ser parcelada em até 8 parcelas), o saldo restante poderá ser dividido em até 180 meses.

Liberação do programa

Para finalizar, explicaremos um pouco o motivo da demora para o programa começar, primeiramente ele foi aprovado em 2021 e ficou aguardando a sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro, após isso, o presidente vetou o projeto.

Depois, o Congresso se reuniu e derrubou o veto ao Relp, com isso, o prazo de adesão deveria terminar em abril, entretanto, a Receita Federal alegou problemas com o orçamento e não liberou o prazo de adesão.

Por fim, o prazo de adesão ao Relp foi liberado após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vai até o final de maio (31).

Fonte: Relp: Entenda mais sobre esse programa

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Prazo de adesão ao parcelamento do Simples Nacional

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

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A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:

Original de Agência Brasil

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